*Este artigo foi produzido pela Juridoc com exclusividade para o Blog de Valor.
Se você já é um empresário ou está se preparando para empreender, uma das primeiras etapas de seu plano de negócios – senão a primeira – é a construção da marca que vai dar “voz e vida” aos seus produtos e serviços, não é mesmo? Afinal, nenhum negócio de sucesso começa sem uma grande marca.
No entanto, não basta eleger um nome impactante, criar um atraente logotipo e começar a usá-lo. Depois do exaustivo e também gratificante processo de criação, é preciso tomar algumas precauções. Esses cuidados estão relacionados aos aspectos legais que envolvem a proteção da sua marca.
Por isso, neste artigo, vamos mostrar como você poderá protegê-la dos concorrentes, de terceiros e da criação de marcas similares. Além disso, você vai descobrir que uma marca exclusiva pode se tornar um ativo valioso para os seus negócios. Confira!
Qual a importância de ter uma identidade única?
Em primeiro lugar, vamos tentar traduzir o que uma marca significa para os seus negócios. Entendida em seu conceito mais amplo, a marca é uma ferramenta de comunicação comercial que tem como objetivo capturar a atenção do cliente e destacar sua empresa, produtos e serviços.
Basicamente, ela reflete a identidade da sua organização, diferenciando seus produtos e serviços no seu nicho comercial. Por isso, uma marca tem mais chances de se torna bem-sucedida quando é exclusiva e reflete os valores e missão da sua empresa.
A partir da construção de uma identidade sólida – que terá como base o nome que você escolheu e deu forma para apresenta-lo e mantê-lo no mercado – sua empresa manterá a fidelidade de seus clientes e se comunicará com seu público em potencial.
Mas todas essas conquistas podem ir por água abaixo, caso você negligencie o registro de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. E desconsiderar o registro de marca é bastante comum no meio empresarial. Uma recente pesquisa do SEBRAE mostra que apenas 19% das micro e pequenas empresas registram a sua marca.
Entre os motivos que dificultam o registro, figuram desde falta de conhecimento sobre o assunto à preocupação com os gastos excessivos. Além disso, não é raro que alguns empresários considerem de forma equivocada que estão protegidos apenas com registro do nome da empresa na Junta Comercial.
É importante destacar que uma marca somente está juridicamente registrada quando arquivada no Instituto Nacional de Produção Industrial – INPI. Ao se cumprir esseprocedimento legal, o proprietário poderá defender seus direitos de exclusividade e utilização, caso sinta-se prejudicado por outros nomes iguais ou similares que apareçam no mercado.
Além disso, obtém o direito de comercialização do nome como um bem móvel para fins lucrativos, entre outras vantagens que você confere a seguir:
Vantagens de ter uma marca registrada:
– Proteção contra a acusação de imitação da marca;
– Direito de uso exclusivo da marca, em território nacional, por 10 anos, prorrogáveis por iguais períodos sucessivos.
– Possibilidade de licenciar sua marca, de forma protegida, a outra pessoa por meio do sistema de franquias.
Agora que você já conhece um pouco mais sobre os benefícios de registrar a sua marca, vamos abordar brevemente nos próximos parágrafos quais os trâmites do processo de registro de marca.
Como proceder com o registro de marca?
De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96 (Lei da Propriedade Industrial).
Para iniciar com o pé direito e não ter o seu processo indeferido, é importante averiguar no manual de marcas do INPI, o que você não pode registrar.
Confira aqui uma lista do não pode ser registrado:
– Nomes e sobrenomes;
– Marca claramente descritiva;
– Marcas enganosas;
– Palavras que representam uma localização geográfica comumente conhecida como o local de origem desses bens ou serviços;
– Palavras em outras línguas;
– Palavras ou desenhos que podem ser confundidos com uma marca registrada ou marca registrada pendente;
– Palavras ou desenhos que se parecem muito semelhantes a uma marca proibida;
Então, agora que você já sabe o que não pode registrar, vamos a uma dica crucial: recomenda-se se fazer uma pesquisa prévia de marcas registradas para descobrir se existe uma marca comercial similar a que você está criando ou criou.
Averiguar com antecedência a disponibilidade da marca não é uma exigência obrigatória, mas evita que o registro da marca seja negado pelo INPI. Existem diversas ferramentas que auxiliam você nesta etapa, como o guia web disponibilizado pelo próprio órgão.
Após a pesquisa, cadastre-se no site do INPI, emita e pague a Guia de Recolhimento da União (GRU) -é necessário guardar o número deste documento para dar continuidade ao processo.
Assim que pagar a GRU, pode-se iniciar o processo, acessando o E-Marcas e preenchendo o formulário online.
O trâmite passará por diferentes etapas, por isso deve-se ficar atento ao andamento do pedido para não perder os prazos e acompanhar a Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada às terças-feiras. Existe a possibilidade de selecionar seu processo e incluí-lo em “Meus Pedidos”. Esse sistema avisa por e-mail quando houver movimentação. No entanto, esse serviço adicional não substitui a consulta à RPI.
Após o deferimento do pedido, paga-se uma taxa relativa aos primeiros dez anos da marca e emissão do certificado. A marca é válida por um período de 10 anos, que pode ser renovado sucessivamente.
É importante destacar também, que pode ocorrer uma oposição, pedido aditado por qualquer pessoa que tenha interesse na marca. Quando sua marca recebe uma oposição, o solicitante deve fazer a manifestação (contestação) à oposição.
Caso não ocorra nenhuma oposição ou indeferimento, você obterá seu certificado de marca sem contratempos no prazo de 6 meses a 2 anos.
Conclusão
Se você acompanhou até aqui, talvez, uma das conclusões que você tenha chegado é de que o registro de marca é um processo bastante burocrático, mas indispensável para o sucesso de seus negócios.
Mas não desamine! Atualmente já existe a possibilidade de contar com plataformas online que oferecem esse serviço com agilidade e baixos custo, principalmente se comparado com as despesas que você teria com a contratação de um advogado ou caso se aventurasse sozinho nesta jornada.
Independentemente da sua escolha, vale a pena não negligenciar este passo tão importante para qualquer negócio de sucesso e fazer o registro de marca corretamente. Somente desta forma você protegerá seus negócios e conseguirá crescer com tranquilidade!
*Juridoc é uma plataforma de automação e gerenciamento de contratos e documentos que permite um processo eficiente, com redução de tempo e custos. O software simplifica todo o ciclo de vida do contrato, agiliza o fluxo de trabalho e aprimora a conformidade.
1 comentário
Tenho uma duvida:
Tenho uma empresa com Marca registrada – vendo alguns móveis e já fiz o registro do desenho industrial deles – mas acontece que estão copiando o nome que uso para identificar os produtos – por exemplo: Mesa de Cabeceira Moon – como protejo esse nome do produto?