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Início » Declaração do Imposto de Renda 2019: confira as principais mudanças deste ano
Investimentos

Declaração do Imposto de Renda 2019: confira as principais mudanças deste ano

Equipe André BonaBy Equipe André Bona28 de fevereiro de 2019Updated:28 de fevereiro de 2019Nenhum comentário4 Mins Read
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3 minutes

A Receita Federal começa a receber, a partir do dia 7 de março, a Declaração do Imposto de Renda 2019 dos contribuintes obrigados a declararem IR neste ano. Neste ano, algumas alterações foram confirmadas pela Receita em relação à declaração anual de 2018 – e é importante que o contribuinte esteja a par de cada uma delas para não ter problemas com o Fisco.

Entre as principais mudanças informadas pela Receita Federal para a Declaração do Imposto de Renda 2019 estão a não obrigatoriedade da entrega de informações completas sobre compra de veículos e imóveis e a necessidade de inclusão do CPF de todos os dependentes do contribuinte nos campos de informações complementares.

Quer saber mais sobre as principais mudanças para a Declaração do Imposto de Renda 2019? Então informe-se a seguir sobre as novidades para a declaração deste ano e fique bem preparado para entregar sua declaração corretamente à Receita Federal.

As principais mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2019

As novas regras para declaração anual do IR 2019 foram divulgadas pela Receita federal no dia 22 de fevereiro. E, apesar de ter havido poucas mudanças em relação a 2018, algumas destas alterações podem impactar negativamente na declaração do contribuinte se forem negligenciadas.

Conheça as principais mudanças na Declaração do Imposto de Renda 2019:

Dedução de gastos com empregado doméstico

A Receita informou que houve um ajuste no valor para dedução de gastos com empregado doméstico na declaração do IR 2019. O valor da dedução passou de R$ 1.171,84 para R$ 1.200,32 neste ano.

2019, no entanto, é o último ano em que os contribuintes poderão deduzir estes gastos.

Informações completas sobre bens adquiridos

Continuará a ser opcional, em 2019, a inserção de informações completas por parte dos contribuintes no que se refere à compra de imóveis e veículos. No ano passado, as informações também eram opcionais, mas a Receita Federal havia informado que estes dados seriam obrigatórios em 2019 – o que não ocorreu.

Para 2020, no entanto, a expectativa é que informações sobre data de aquisição de um imóvel, área do imóvel, inscrição municipal, entre outras referente a imóveis, além de dados sobre número de renavam de veículo adquirido se tornem, finalmente, obrigatórios a todos os contribuintes que declararem Imposto de Renda.

Inclusão de CPF de dependentes

Em 2019, todos os dependentes dos contribuintes, independente da idade, devem ter CPFs discriminados na declaração. Até mesmo os menores de 8 anos (inclusive recém-nascidos) devem ter seus documentos informados na declaração de IR o campo de dependentes.

No ano passado, a Receita Federal obrigava apenas a inserção de CPF para dependentes maiores de 8 anos de idade.

Pensão alimentícia

O programa da Declaração do Imposto de Renda 2019 incluiu, neste ano, um espaço específico na ficha “Rendimento Recebido de Pessoa Física” para a inclusão de ganhos relacionados ao pagamento de pensão alimentícia. O item estará disponível ao contribuinte na coluna “Outros Rendimentos”, onde estará o item “Pensão Alimentícia”.

Declaração do Imposto de Renda 2019

Quem precisa declarar?

Em 2019, estarão obrigados a declarar o IR todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2018 ou que ganharam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte – como rendimento da caderneta de poupança ou indenizações trabalhistas.

Quem obteve lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de IR, realizou operações em bolsa de valores ou possuía a posse de propriedades de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil no último ano de 2018 também precisam fazer a declaração.

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Quando declarar?

A Receita Federal começa a receber as declarações do IR 2019 no dia 7 de março, às 8 horas. Os contribuintes têm até as 23h59 o dia 30 de abril para enviar suas declarações.

O programa para preenchimento da declaração online, no entanto, já está disponível para os contribuintes. Para baixar o programa, clique aqui.

Restituição do IR

Segundo a Receita, a restituição do IR ocorrerá entre os dias 17 de junho a 16 de dezembro deste ano, em um total de 7 lotes.

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