*Este artigo foi produzido pela Juridoc com exclusividade para o Blog de Valor.
Você está começando um negócio, mas tem dúvidas sobre qual tipo de empresa deve abrir? Com certeza, você não está sozinho.
A maioria dos empreendedores costuma ter dúvidas sobre o formato ou estrutura jurídica ideal para os seus negócios.
No entanto, para qualquer escolha que você fizer, haverá vantagens e desvantagens. Por isso,você precisa conhecer todos os riscos envolvidos antes de mergulhar nos procedimentos legais para formalizar o seu negócio.
Continue a leitura e descubra qual a melhor opção para você abrir seu negócio próprio: EI ou EIRELI e entenda as diferenças entre elas. Acompanhe!
A importância da escolha correta
Cada tipo jurídico atende a uma finalidade, situação específica relacionada a impostos, e responsabilidade pessoal.
De certa forma, a escolha dependerá em grande parte de quantas pessoas estão envolvidas no projeto. Se você pretende abrir a sua empresa com sócios, sua empresa poderá ser organizada em forma de uma sociedade.
Mas se a ideia é ser um empreendedor solo, sua escolha girará em torno dos formatos de empresas individuais.
No Brasil, as estruturas individuais de negócios mais comuns são Microempreendedor Individual (MEI), Empresário Individual (EI) e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).
O MEI, por exemplo, tem se revelado uma escolha bastante recorrente para pequenos negócios. Mas o faturamento para se enquadrar nesta categoria não deve ultrapassar R$ 81 mil anuais. Igualmente, existem algumas restrições em relação às atividades.
Já a EI e EIRELI são tipos jurídicos que permitem uma maior flexibilidade no que tange faturamento, número de funcionários e atuação econômica.
De modo geral, o EI e a EIRELI apresentam algumas semelhanças entre si, mas cada uma tem seus próprios benefícios e desvantagens e características.
Por isso, neste artigo vamos enfatizar o conceito e as particularidades de cada uma delas para ajudá-lo na sua escolha. Confira!
Definição e características do Empresário Individual (EI)
Neste tipo de estrutura jurídica, o empresário exercerá sua atividade comercial em seu próprio nome, sem a separação de bens da pessoa física e jurídica. Ou seja, o empreendedor responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros da empresa.
Essa estrutura jurídica costuma ser ideal para quem se encaixa no perfil de profissionais autônomos, freelances e profissionais liberais. Visto que ao se formalizar como Empresário Individual e cumprir com as obrigações tributárias e trabalhistas, o empreendedor tem direito aos benefícios da previdência privada e seguridade social.
Outra vantagem para quem opta por essa modalidade está no fato que não há a exigência de um capital social mínimo para abertura da empresa. Dessa forma, é possível iniciar a empresa com pouco investimento.
Em relação ao enquadramento, o EI poderá ser enquadrado como Microempresa (ME) se o faturamento não ultrapassar R$ 360 mil por ano. Caso o faturamento seja de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões por ano, é possível se enquadrar como uma Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Checklist das principais características do Empresário Individual
– O empreendedor deverá ter mais de 18 anos ou ser emancipado para se formalizar como EI.
– Estrangeiros sem visto permanente ou com visto expirado não podem ser Empresários Individuais.
– A lei não estabelece um capital social mínimo para abertura.
– O Empresário responde com seu patrimônio pessoal pelas obrigações financeiras da empresa.
– A empresa não poderá ser transferida para outro titular, salvo em caso de falecimento ou autorização judicial.
– Não existe um limite para contratação de funcionários.
– Conforme o faturamento, o regime tributário poderá ser Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
– O processo de formalização do Empresário Individual será realizado a partir do Requerimento de Empresário na Junta Comercial, documento desempenha a mesma função do contrato social de uma sociedade limitada.
Definição e características da EIRELI
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI é constituída por uma única pessoa titular. O empresário será responsável pela integralização do capital social inicial que não poderá será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no país.
É obrigatória a transferência do capital inicial mínimo exigido no ato da constituição da empresa por meio de depósito ou relação de bens.
Vale destacar que, via de regra, não poderá haver retirada deste montante que servirá como garantia para quitação de dívidas com funcionários e/ou fornecedores em caso de falência.
No entanto, um dos aspectos que colocam a modalidade EIRELI como uma boa opção quem está iniciando no mundo dos negócios é o fator responsabilidade, visto que o empresário não compromete o seu patrimônio pessoal com dívidas da empresa.
Ou seja, assim como uma sociedade de responsabilidade limitada, a EIRELI permite a separação do patrimônio privado e empresarial. Simplificando, se a empresa tem alguma dívida, o credor não poderá cobrar do empresário como pessoa física, apenas da pessoa jurídica.
Checklist das principais características da EIRELI
– O capital inicial mínimo exigido para a constituição de uma EIRELI é de 100 salários mínimos vigentes.
– A EIRELI permite a separação do patrimônio privado e empresarial.
– Para se enquadrar como ME ou EPP não pode haver participação de outra pessoa jurídica no capital, nem a empresa participar do capital de outra companhia.
– Essas empresas não podem exercer atividades de banco comercial, de investimento e desenvolvimento, de sociedade de crédito, entre outras relacionadas.
– Para a formalização de uma EIRELI é necessário elaborar um estatuto que deve ser encaminhado à Junta Comercial Estadual ou no cartório da cidade onde será instalada a empresa.
– Em caso de falecimento do empresário titular é permitida a sucessão, respeitando os procedimentos de inventário e partilha.
– Os sucessores podem decidir sobre a liquidação da EIRELI ou pela continuidade do negócio.
– A EIRELI poderá ser administrada pelo titular e/ou por não titular, por um ou mais administradores que deverão ser designados no ato constitutivo.
– Conforme o faturamento, o regime tributário poderá ser Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
– Não existe um limite mínimo para contratação de funcionários.
Conclusão
Com certeza, este artigo não esgota todas as peculiaridades das empresas de formatos individuais e sobre a escolha de EI ou EIRELI, visto que o assunto é bastante amplo. Mas esperamos que tenha esclarecido um pouco mais o assunto para você que busca informações sobre a melhor forma de empreender.
Por isso, recomendamos que faça sua escolha entre EI ou EIRELI ou outro tipo jurídico juntamente com um contador, que poderá auxiliá-lo a escolher uma estrutura de negócios que ofereça o equilíbrio certo de proteções e benefícios legais para o seu futuro negócio!
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