Muitos empresários individuais têm dificuldades em manter suas operações dentro da lei. Não é para menos: de acordo com estudos do Banco Mundial, o Brasil fica atrás de mais de 100 países quando o assunto é o processo de abrir uma empresa.
Por aqui, são necessários cerca de 13 procedimentos diferentes, que demoram aproximadamente 107 dias para ficar prontos. Isso se o empreendedor fizer tudo certo, o que inclui o conhecimento e a correta interpretação de um emaranhado de leis e atos normativos regulamentares.
No entanto, não podemos aguardar de braços cruzados até que a vida do pequeno empresário seja simplificada e desburocratizada! Com isso em mente, elaboramos um artigo com tudo o que você precisa saber sobre o CEI e o CNPJ, dois cadastros importantes para o empresário, mas que acabam causando muita confusão, na prática.
Você sabe a diferença entre CEI e CNPJ? Confira a seguir!
CEI e CNPJ: semelhanças e diferenças
A confusão entre os dois cadastros se justifica, já que, em alguns casos, o CEI pode fazer as vezes do CNPJ e vice-versa. Apesar disso, é importante esclarecer que isso só acontece em situações específicas previstas expressamente em lei. Além do mais, como veremos, não cabe ao empreendedor optar entre o CNPJ e o CEI: ele deve saber identificar em qual situação se encaixa e seguir as determinações legais.
Conhecendo um pouco mais sobre o CNPJ
A sigla CNPJ significa “Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas”, e funciona como uma espécie de identificação de sociedades empresárias, sociedades simples e até mesmo entidades sem personalidade jurídica (como condomínios) perante a Receita Federal do Brasil.
Dentro do cadastro estão contidas algumas informações importantes e que interessam especialmente à finalidade de fiscalização e administração tributária exercidas pela União, por estados e municípios e também pelo Distrito Federal.
Entre outras informações, consta no CNPJ o nome da empresa, a data de abertura, o código e a descrição das atividades econômicas principais e secundárias, a natureza jurídica, a situação cadastral (ativa, inapta, suspensa, baixada ou nula) e também o endereço da entidade.
O CNPJ é representado por um número de 14 dígitos e cada estabelecimento deve ter um número próprio, que deve ser registrado em todas as notas fiscais emitidas pela empresa e também na embalagem de todos os produtos industrializados fabricados ou comercializados em território nacional.
Os oito primeiros dígitos do CNPJ são chamados de “raiz” e identificam a empresa ou entidade em questão. Os quatro números que vêm depois são chamados de sufixo e servem para identificar a unidade de atuação da empresa, isto é, distingue os diferentes estabelecimentos comerciais pertencentes à mesma pessoa jurídica.
Já os últimos dois dígitos do CNPJ recebem o nome de “dígito verificador” e são, na verdade, o resultado de uma equação que envolve os doze dígitos antecedentes, para assegurar que estamos diante de um número válido de CNPJ.
Quem está obrigado a se inscrever no CNPJ?
Todas as pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e também as entidades a elas equiparadas na forma da legislação aplicável ao imposto de renda estão obrigadas a se inscrever no CNPJ antes mesmo de darem início às suas atividades. O mesmo vale para cada um dos estabelecimentos ligados a essas organizações, como pontos de venda, lojas e filiais.
Como se inscrever no CNPJ?
O procedimento completo pode ser consultado diretamente no portal da Receita Federal, mas, de forma resumida, podemos dizer que o responsável pela empresa deve preencher a ficha cadastral da pessoa jurídica (FCPJ) ou o quadro de sócios administradores (QSA) e transmiti-lo pela internet para a Receita por meio do software Receitanet.
Depois disso, poderá imprimir o recibo de entrega e também o DBE (Documento Básico de Entrada). Com o DBE em mãos, o responsável pela empresa deve procurar um cartório de registro civil de pessoas jurídicas e finalizar o processo.
Vale lembrar que, no caso do MEI (Micro Empreendedor Individual), todo o procedimento é realizado pela internet através do portal do empreendedor e o número do CNPJ já é criado automaticamente junto ao registro da empresa.
Conhecendo um pouco mais sobre o CEI
Já o CEI, ou Cadastro Específico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é utilizado por pessoas físicas equiparadas por lei a empresas, ou seja, pessoas naturais, comuns, mas que, ao exercerem suas atividades, possuem um status de empresa.
Quem está obrigado a ter uma matrícula no CEI?
São poucos os profissionais que estão obrigados a se cadastrar no CEI. A lei prevê especificamente um por um. Todos os outros profissionais não mencionados na lei não estão obrigados a ter uma matrícula CEI.
Em suma, os obrigados a efetuarem matrícula no CEI são o equiparado à empresa isento de CNPJ; o proprietário do imóvel; o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; o titular de cartório e também o produtor rural em alguns casos.
Diferentemente do que acontece com o CNPJ, aqui, o profissional não precisa ter uma matrícula antes mesmo de começar a exercer suas atividades. É possível que ele dê início ao seu ofício, desde que realize a matrícula em um prazo de até 30 dias contados do início dos trabalhos.
Como tirar uma matrícula no CEI?
Para tirar a matrícula CEI, o contribuinte pode se encaminhar a qualquer unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, ou pode fazer todo o procedimento pela internet, sem precisar sair de casa.
Neste caso, o contribuinte preencherá um formulário contendo informações pessoais e também cadastrará uma senha, que será utilizada sempre que acessar o sistema. Esses dados incluem nome, endereço e CPF, e posteriormente são submetidos a uma análise realizada por auditores fiscais da Receita.
Vale destacar que, com a chegada do portal do e-Social, o empregador doméstico passa a não precisar mais de ter uma matrícula CEI, já que ele passa a ser identificado no portal pelo seu CPF. O portal e-Social facilita os cálculos dos encargos trabalhistas de forma unificada, tais como o FGTS e, é claro, a contribuição ao INSS.
Em conclusão, a diferença entre CEI e CNPJ é que, em regra, o empresário individual ou a sociedade empresária devem estar cadastrados no CNPJ e é através desse registro que o contribuinte é identificado pela Receita Federal, órgão responsável pela arrecadação da contribuição ao INSS, já que ela tem natureza tributária. Em alguns casos, porém, a lei equipara algumas pessoas físicas a pessoas jurídicas e exige que, ao exercerem suas atividades, tenham uma matricula ativa no CEI.
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Artigo publicado em 19/10/2017. Atualizado em 06/05/2019.
2 Comentários
rl.silvame@yshoo.com.br
Bom dia gostaria de saber sou prestador de serviço não tenho firma aberta sou pessoa física e presto serviços de refrigeração porém agora os meus clientes estão pedindo nota fiscal eu posso me cadastrar no CEI ,mesmo não tendo CNPJ
Olá tenho uma empresa cuja atividades contempla construção civil…
Tenho um projeto para construir casas populares para vender na faixa de 130 mil .
Pergunto: nesse caso é interessante fazer um registro no CEI…?
Dual seria a vantagem com o registro ?