Com a data para entrega das declarações do Imposto de Renda se aproximando, muitos investidores se perguntam como devem declarar seus investimentos. Esse dilema é frequente, pois cada tipo de aplicação deverá ser preenchida de forma diferente no software da Receita Federal.
As inconsistências no preenchimento da declaração de investimentos é um dos principais motivos que levam os contribuintes a cair na malha fina, já que os valores declarados são cruzados pelo Fisco com as informações passadas pelas instituições financeiras.
Se você ainda tem dúvidas de como fazer de forma correta sua declaração de investimentos no IRPF, não deixe de ler o post de hoje. Preparamos um guia completo de tudo o que você precisa saber para prestar contas ao leão! Acompanhe!
Como saber se você é obrigado a declarar investimentos no Imposto de Renda?
O primeiro passo antes de começar a preencher os formulários de declaração de investimentos do IRPF é saber exatamente se você se enquadra em alguma situação de obrigatoriedade. Basicamente, para saber se será necessário fazer a declaração de seus investimentos no IRPF 2017, tente responder às perguntas abaixo.
- Você ganhou capital em 2016 porque vendeu bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto?
- Realizou operações na Bolsa de Valores?
- Seu patrimônio total é superior a R$ 300 mil, incluindo imóveis, carros e investimentos?
- Você recebeu rendimentos isentos de IR superiores ao montante de R$ 40 mil?
Neste último item estão incluídos os rendimentos isentos — como os juros de poupança e o FGTS —, os rendimentos tributados exclusivamente na fonte — como o 13º salário — e os rendimentos não tributáveis — como é o caso dos seguros. Se a resposta a uma das questões acima for positiva, você será obrigado a declarar seus investimentos.
Passada essa primeira análise, não deixe de refletir se a sua renda proveniente de investimentos se enquadra nas demais condições de obrigatoriedade. Confira!
- Se a soma dos seus rendimentos em que há incidência de IR for superior a R$ 28.559,70 em 2016. Esses rendimentos podem ser, por exemplo, aluguéis, salários ou aposentadoria;
- Se você teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Se vendeu algum imóvel residencial e optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital já que usou o dinheiro de forma integral para adquirir outro imóvel residencial no país respeitado prazo de 180 dias da celebração do contrato de venda.
Quais investimentos são tributados pelo Imposto de Renda?
Todos os ativos deverão constar em sua declaração. Afinal, investimentos são bens e o Fisco precisa tomar ciência do patrimônio dos contribuintes. Para ajudá-lo nessa missão, preparamos um resumo das aplicações a serem declaradas.
É importante lembrar que as alíquotas indicadas incidirão apenas sobre os seus rendimentos, nunca sobre o aporte inicial de capital.
Ações
As operações de venda consideradas tributáveis são todas aquelas cujas alienações (vendas) de ações ou ouro ultrapassem o valor de R$ 20 mil/mês.
- Alíquota de IR: incidência de 15% sobre os rendimentos;
- onde informar: campo de Demonstrativo de Renda Variável.
Vale lembrar que todos os ganhos provenientes do mercado de ações devem ser declarados. Além disso, no caso das operações Day Trade, a alíquota de IR é de 20%.
Fundos de investimento
- Alíquota de IR: tabela regressiva de 22,5% a 15% sobre o lucro;
- onde informar: no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva, na linha 6.
Fundos de Ações
- Alíquota de IR: 15% sobre o lucro;
- onde informar: no campo Demonstrativo de Renda Variável.
Tesouro Direto (títulos públicos)
- Alíquota de IR: tabela regressiva de 22,5% a 15%;
- onde informar: no campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva, na linha 6.
CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- Alíquota de IR: tabela regressiva de 22,5% a 15%;
- onde informar: campo Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva, na linha 6.
Previdência Privada VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)
- Alíquota de IR: a tributação poderá ser progressiva ou regressiva e incidirá sobre os rendimentos.
- onde informar: campo Bens e Direitos, código 97.
Previdência Privada PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre)
- Alíquota de IR: a tributação poderá ser progressiva ou regressiva e incidirá sobre o valor total.
- onde informar: campo Pagamentos Efetuados, código 36 (Previdência Complementar).
São investimentos isentos de IR:
- poupança;
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
- Operações de venda de até R$ 20 mil mensais na bolsa.
Os investimentos isentos deverão ser informados no campo Investimentos Isentos e Não Tributáveis. A poupança, as LCIs e as LCAs deverão ser preenchidas na linha 8; os CRIs na linha 24-Outros e as ações na linha 18.
Os investimentos em títulos públicos, CDBs e fundos de investimentos têm uma tributação regressiva de acordo com o tempo de aplicação. Isso significa que quanto mais tempo o seu dinheiro ficar aplicado, menos IR será pago, conforme o padrão:
- alíquota de 22,5% para investimentos de até 180 dias;
- de 20% para prazos entre 181 e 360 dias;
- de 17,5% se o capital ficar investido de 361 a 720 dias;
- e de 15% após 720 dias.
Qual documentação a corretora ou banco deverá fornecer aos seus clientes?
Para que o investidor faça a declaração corretamente, ele deverá cobrar da instituição financeira as seguintes documentações:
Informe de Rendimentos
Esse documento é um demonstrativo dos produtos financeiros comprados. Investimentos de renda fixa, como títulos públicos e CDBs, estarão discriminados no informe. Sem essas informações não será possível preencher os campos requeridos.
Posição Acionária em 31/12/2016
A posição acionária consiste em uma lista dos ativos (ações e fundos imobiliários) que você possuía em carteira no último dia do ano anterior.
Passo a passo para declarar investimentos no Imposto de Renda
O procedimento para fazer a declaração dos investimentos no IRPF segue um caminho semelhante para quase todos ativos. Confira!
- No software da Receita Federal, escolha a opção Bens e Direitos;
- No campo Código, selecione:
- o item 31 para Ações;
- o item 41 para declarar investimentos na Caderneta de Poupança;
- o item 45 para aplicações de renda fixa (CDB, RDB, LCI, LCA, LC e Tesouro Direto);
- o item 97 para a Previdência Privada VGBL.
- No campo Discriminação, digite o nome da empresa, o CNPJ, o nome das corretoras e a quantidade de títulos, se for o caso;
- No campo Situação em 31/12/2015, informe o montante de investimentos de acordo com o seu Informe de Rendimentos na data;
- No campo Situação em 31/12/2016, informe o saldo de investimentos nessa data, conforme documentação fornecida pela instituição financeira.
Se você tiver uma carteira de investimentos diversificada, repita o processo para todas as aplicações. Para declarar investimentos no Imposto de Renda isentos, siga os seguintes passos:
- Acesse o campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Selecione:
- o item 8 para rendimentos da poupança;
- o item 18 para ganhos de capital com ações que não ultrapassem R$ 20 mil;
- o item 24 para LCIs e LCAs.
- Em Tipo de beneficiário, escolha Titular caso seja você o investidor;
- Em CNPJ da Fonte Pagadora preencha com CNPJ da instituição financeira;
- No campo Valor, você deverá informar a soma total dos seus rendimentos recebidos pela corretora ou banco.
Concluída a declaração de seus investimentos, o programa da Receita Federal calculará o imposto devido.
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Grande abraço!
André Bona
4 Comentários
Olá!
Nunca declarei porque era isenta, mas no ano passado comprei alguns ativos de renda fixa. Não recebi nada desses investimentos, pois eles têm um vencimento e não posso mexer ainda só dentro de 3 anos.
No momento estou sem carteira registrada e não tenho ganhos superiores a R$1000 por mês.
Sabe me informar se, por causa desses ativos, eu deveria declarar este ano?
Obrigada
Boa noite,
Rendimentos com locação de imóveis sao tributados? Qual a alíquota?.
Obrigado.
Acho que o valor é somado com o salário tipo como renda a mais até onde sei. E ai vc pagaria entrando na tabela do imposto de renda. Lembrando que tem de ser pago mês a mês usando o carne leão. Então o que vc recebe em Janeiro vc tem até o ultimo dia de Fevereiro para pagar.
Ótimos esclarecimentos, pena que já tinha enviado minha declaração uns três dias atrás, más se tiver que fazer alguma retificação já saberei como.
Muito obrigado por nos brindar sempre com esclarecimentos muito relevantes para aqueles que buscam proteger seus investimentos dos Banqueiros que só fazem iludir a população retirando seus últimos centavos com recomendações que só contribuem para engordar os bolsos deles mesmos.