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Início » NFC-e: Confira a obrigatoriedade para 2018
Negócios & Tecnologia

NFC-e: Confira a obrigatoriedade para 2018

Equipe André BonaBy Equipe André Bona5 de fevereiro de 2018Nenhum comentário5 Mins Read
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3 minutes

*Este artigo foi produzido pelo GestãoClick com exclusividade para o Blog de Valor.

 

A legislação fiscal no Brasil é uma das mais mutáveis. As leis são constantemente atualizadas, e revistas, seja por razões fiscalizadoras, ou por adequação a novas tecnologias. E foi neste cenário que surgiu a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica), que passa ser obrigatória em vários estados brasileiros em 2018.

Quer saber quais são os principais benefícios da NFC-e para consumidores e empreendedores? Então continue a leitura e entenda um pouco mais sobre a NFC-e.

Disposta no Decreto de Lei 44.650/2017, a NFC-e é o instrumento que a Receita Federal do Brasil irá utilizar para melhorar o sistema de fiscalização e de arrecadação do ICMS. A NFC-e substituirá:

– Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

– Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

– Cupom Fiscal Eletrônico – SAT (CF-e-SAT).

O que é a NFC-e?

Numa conceituação legal, a Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica é o documento fiscal que, após sua emissão, pode ser armazenado digitalmente. Tem por objetivo documentar as transações comerciais, que são validadas por assinatura digital liberada pela instância tributária do estado, no qual o contribuinte (pessoa física ou jurídica) é vinculado.

A NFC-e, além de otimizar todo o processo de fiscalização da Receita Federal e das Secretárias da Fazenda Estaduais, reduzirá a circulação de papeis e a burocracia da emissão de notas fiscais.

A obrigatoriedade da NFC-e

A responsabilidade da emissão de notas fiscais que tem o ICMS como tributo de referência é de 25 estados brasileiros. Desses 22 entraram no cronograma de obrigatoriedade. As unidades federativas que não estavam na lista até dezembro de 2017, são:

– Minas Gerais (tem interesse em aderir à emissão da NFC-e)

–  São Paulo (já emite a NFC-e)

– Santa Catarina (ainda não emite a NFC-e)

De acordo com a portaria 192/2017 a empresa que estiver listada no anexo desta, está obrigada a emite a NFC-e desde 01 de janeiro de 2018.

Conheça os CNAE das empresas que entram na obrigatoriedade da emissão da NFC-e em 2018.

Em que o consumidor é beneficiado?

De pronto a grande vantagem ao consumidor é ter acesso de forma ágil a nota fiscal da compra que realizar. Receberá o link do documento fiscal num endereço eletrônico, ou SMS e poderá confrontar sua compra, evitando os conhecidos problemas relacionados ao arquivamento físico das notas fiscais, seja para utilizar na troca do produto ou solicitar garantia.

Com essa mudança, o consumidor receberá um comprovante diferenciado no momento da compra. Terá a representação gráfica do QR code que, por meio de um aplicativo de celular, fará a leitura e aparecerão todos os detalhes da operação.

Agilidade nos processos das empresas

Uma das maiores beneficiadas com a aplicação da NFC-e são as empresas brasileiras que aderem ao formato. Imagine uma empresa com considerável volume mensal de vendas, a quantidade de papel que reduzirá na emissão das notas.

Não haverá mais a necessidade de gastar-se com a impressão de talonários de notas fiscais, selagem ou lacres. Ainda outros custos operacionais que envolve o envio das notas, as constantes idas aos órgãos fiscais para liberações, etc. serão minimizados.

A empresa terá também liberdade para adota um sistema ERP online, que conterá informações dos clientes e produtos, possibilitará a transmissão online para Fazenda ou Receita.

Vale salientar que, em trâmites mais dinâmicos, a empresa ganha, porém, precisará ser rigorosa em seus controles internos. Por isso, a importância da implantação de um sistema de gestão empresarial, que possibilitará um eficiente controle financeiro, e de outros setores administrativos.

Vantagens ao Fisco

O repasse ágil das informações vindo das empresas que emitem a NFC-e é o grande benefício em relação ao Fisco. O controle fiscal reduzirá o impacto da evasão, os órgãos fiscalizadores trabalharão em cima dos inadimplentes, favorecendo os contribuintes que cumprem suas obrigações.

Prepare sua empresa para NFC-e

Como vimos, a obrigatoriedade já está vigente, então é bom consultar se o CNAE de sua empresa se enquadra na portaria 192/2017, para evitar possíveis sanções e multas. Consulte o seu contador ou a pessoa responsável pelas questões fiscais da sua empresa a aplicação sobre esse novo formato de emissão de notas fiscais.

Para agilizar a emissão, vale a pena implantar um software ERP, já que eles são dotados de interface para emissão de NFC-e. A partir de seu banco de dados, o vendedor já poderá fechar a venda, emitir a NFC-e, e o setor financeiro já visualizar os dados da movimentação. Informações integradas, e atendendo toda legislação fiscal vigente.

 

*O GestãoClick é um software de gestão empresarial online, que oferece aos empreendedores e administradores diversos recursos para gerenciamento do negócio, como o controle financeiro e de estoque, emissão de notas e boletos, entre outras ferramentas. O sistema de gestão é direcionado a pequenas e médias empresa.

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O Portal André Bona dedica-se a produção de conteúdo de gestão e educação financeira tanto para indivíduos como para empresas.

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