Sabe aquela velha dúvida entre “casar ou comprar uma bicicleta”? Pois é, esqueça. Você tem algo maior pra se preocupar nesse momento: uma sociedade empresarial. Se a sua empresa está em crescimento, ou acabou de sair do forno, é bom ter alguém com quem contar! Na verdade, a sociedade empresarial e o casamento não são tão diferentes assim.
Ok, pode parecer um grande salto de lógica dizer que aquela pessoa que você ama tanto (assim esperamos) e o colega de trabalho que lhe ajuda a sustentar a família são coisas parecidas. Mas, vendo isso sob as lentes da lei, até que existem muitas similaridades. E até um pouco no âmbito pessoal.
Mas talvez podemos estar nos apressando demais. Vamos reduzir a marcha e dar uma olhada em cada um, separadamente. Depois poderemos ver as semelhanças e diferenças entre a sociedade empresarial e o casamento com mais clareza.
Características da sociedade empresarial
Primeiro, é melhor definir o que seria essa tal sociedade. E essa, caro leitor, não é a explicação mais simples do mundo. Pra começar, existem duas formas principais de sociedade empresarial que podem ser seguidas. Cada uma com suas particularidades.
Mas, de forma geral, essas sociedades são um grupo de pessoas organizadas para exercer alguma atividade com renda e lucro. Para que ela exista, é necessário que os envolvidos assinem e validem um contrato de sociedade. Assim, o grupo como um todo se torna uma pessoa jurídica.
E a regra número 1 aqui é: toda a grana é compartilhada! Nada de deixar um sócio trabalhando e o outro só enchendo o bolso.
Ok, agora que estamos mais ou menos no mesmo passo, vamos falar das duas formas mais comuns de sociedade empresarial aqui no Brasil.
1. Sociedade Limitada (LTDA)
Até 2002, este modelo era chamado de Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada. O nome foi encurtado, mas os elementos ainda são, basicamente, os mesmos.
Primeiro, deve haver ao menos 2 sócios, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Este grupo cria um Contrato Social, que oficializa todas as obrigações e consolida o Capital Social investido por cada um. E os investidores ganham uma participação na empresa referente ao quanto contribuíram, que é chamada de quota.
Essa quota, de forma muitos simplista, é algo que pertence àquele sócio, mas que a empresa pode usar. Digamos que você e seu sócio tenham montado um trem, sendo você o dono da locomotiva e o seu amigo o dono de um vagão de carga. Se você ficar endividado, pode vender sua locomotiva e pagar o custo. Isso vai acabar com o trem, mas você não infringirá nenhuma lei com isso.
2. Sociedade Anônima (S/A)
Essa sigla já está na boca do povo, mas nem todo mundo entende o que ela significa. Boas notícias: ela é bem fácil de entender! Em vez de dividir a empresa com base na contribuição do capital social, ela será dividida em ações, as quais podem até ser comercializadas na bolsa.
O número de ações que cada sócio possui é diferenciado pelo valor que eles contribuíram. Da mesma forma, você pode comprar parte das ações do seu colega, ou vender as suas. É só tomar cuidado pra não perder todas e ficar sem sociedade nenhuma!
Características do casamento
Agora saímos do ramo do trabalho e chegamos no dos relacionamentos. A menos que você esteja casado com um de seus sócios. De qualquer forma, casamentos também possuem diferentes formatos, sendo especificamente 2 de destaque. Coincidência? Talvez sim…
Mas, vejamos como cada um funciona:
1. União civil
Do lado mais tradicional, temos o casamento ou união estável. Aquele que passa pelo cartório e tem certos direitos e deveres garantidos por lei. Por exemplo, pessoas casadas sob a união civil podem mudar de nome.
A forma como essa união ocorre é bem variada. Pode ser dentro de um cartório, em uma festa organizada pelos cônjuges, ou fazendo parte de uma cerimônia religiosa. Tudo isso previsto em lei, com formatos de documentação adequados.
A divisão de bens, um dos pontos mais sensíveis de qualquer casamento, também é bastante flexível. O casal pode optar pela divisão equitativa, por contribuição ou apenas inventar um novo acordo. A regra aqui é que os dois devem entender e concordar com os termos.
2. União estável
Do outro lado, temos o pessoal que não se importa tanto com a formalização do casamento. Uma união estável pode ser caracterizada por duas pessoas que têm um relacionamento duradouro e pretendem construir família. Não é nem necessário que os dois morem juntos.
Como os dois pretendem construir família, consequentemente estarão regidos pelas leis referentes à família. Aquelas que dizem respeito à guarda dos filhos, obrigações e possíveis crimes conjugais.
Também vale destacar que, se o casal quiser, eles podem oficializar essa união com um contrato. Ou, se quiserem dar outro passo, podem passar da união estável para a civil.
Semelhanças e diferenças
A sociedade empresarial e o casamento, como você pode notar, são conceitualmente parecidos: a união de pessoas com o propósito de construir algo. Só que o casamento é limitado a exatamente 2 pessoas, já que poligamia não é legal em nossa cultura.
A divisão de bens também pode ser relativamente parecida. Se um casal opta por uma divisão por contribuição, optarão, basicamente, pela mesma coisa que uma Sociedade Limitada. Cada um é dono do que trouxe pra casa e pode levar embora quando sair.
Mas uma questão maior surge quando dois cônjuges também são sócios em uma empresa. Primeiro, de quem é o que? Se a divisão entre o casal é equitativa e os dois são donos de diferentes porcentagens empresa, como os dois se resolvem se tiverem que se separar.
Bem… Não é uma resposta simples. Uns podem alegar que deve ser cumprido o contrato do casamento, com a propriedade da empresa sendo igualmente dividida, enquanto outros podem falar em favor de manter a divisão da empresa. Se você é cônjuge de um de seus sócios, é melhor estabelecer esses termos antes de começar.
Agora sim você entende melhor como a sociedade empresarial e o casamento podem ser bem parecidos. Quer acompanhar nossos conteúdos? Então siga-nos no Facebook, Twitter, LinkedIn e Instagran para receber nossas novidades em primeira mão!