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Início » As vantagens de conhecer as regras que envolvem seu contrato imobiliário
Mercado imobiliário

As vantagens de conhecer as regras que envolvem seu contrato imobiliário

Autor ConvidadoBy Autor Convidado15 de agosto de 2018Updated:15 de agosto de 2018Nenhum comentário6 Mins Read
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4 minutes

*Este artigo foi produzido pelo portal Chaves na Mão com exclusividade para o Blog de Valor.

Quem busca imóveis em Curitiba e em outras cidades do país para alugar ou comprar deve sempre estar atento a toda documentação antes de assinar o contrato, e na sequência, conhecer todas as cláusulas que compõem o acordo entre as partes.As leis que regem um contrato estão todas dispostas dentre todas as cláusulas que podem denominam os direitos e deveres tanto do contratante quanto o contratado.

Mas afinal, como fazer um contrato de compra e venda, e até mesmo de locação de imóveis? Quais são os principais detalhes que precisam estar listados? Quais são os cuidados para evitar problemas?

Se você está buscando as respostas para essas questões e está em dúvida sobre como fazer um contrato ou se as cláusulas estão de acordo com as leis, continue lendo este post e saiba um pouco mais sobre esse assunto tão importante.

O que é um contrato imobiliário?

Via de regra, um contrato de imóveis ele é composto por várias páginas, com diversas informações importantes ao longo do texto, além de direitos e deveres de ambas as partes. Por exemplo, para quem quer alugar imóvel, as condições de uso, pagamento e conservação do local estão todas dispostas no contrato e, por isso, devem ser entendidas antes da assinatura, para não incorrer em prejuízos posteriores.

Mas afinal, o que deve conter em um contrato imobiliário? De forma geral, todos os documentos de relação comercial ou prestação de serviços entre as partes devem conter informações importantes para ambas as partes.

Em caso de compra e venda de um imóvel, existe a descrição da promessa de negócio entre as partes e todas as condições que envolvem esse acerto. Também estão expressos os prazos quanto a entregas de certidões, pagamento, financiamento e as multas recorrentes em caso de quebra de contrato qualquer uma das partes envolvidas.

Contratos residenciais

Nesse contrato devem estar descritas as principais informações sobre localização, finalidade da locação, preço e prazos de reajuste, data de vencimento das parcelas, forma de pagamento, condições do imóvel, prazo de contrato. Garantias como fiador ou seguro-fiança, pagamentos de taxas, impostos e condomínio, possibilidades de reforma, entre outras informações que o proprietário julgar importantes para a relação contratual também devem constar.

Contrato comercial

Para quem busca sala comercial para alugar, além dos dados similares aos que estão no contrato residencial é preciso especificar também os prazos de utilização do local e a possibilidade de venda do imóvel. Nesse caso, o aconselhável é contratar os serviços de um advogado especializado em contratos comerciais para auxiliar na elaboração das cláusulas que atendam as necessidades do contratante, já que as atividades realizadas e o tipo de comércio deverão estar devidamente registrados nesse contrato.

Contrato de condomínio

Esse tipo de contrato é firmado diretamente com a administradora do condomínio e deve ter as cláusulas redigidas de forma ainda mais minuciosa para evitar ambiguidade e não deixar claro as informações importantes que ambas as partes devem ter ciência antes da assinatura.

Todos os serviços necessários para o funcionamento do condomínio que estão sendo contratados devem estar descritos no contrato. As taxas extras, despesas com o escritório, tudo que gerar custos deve ser acordado entre as partes nessa documentação prévia. Na questão administrativa é importante constar informações quanto às taxas extras, assessoria jurídica, previsão orçamentária, pagamentos de contas, encargos, entre outros custos que possam haver para a administração da área.

Considere as cláusulas obrigatórias

Ao se deparar com um contrato imobiliário, algumas cláusulas obrigatoriamente devem conter no texto, são elas:

Identificação das partes

Na primeira parte do contrato estão descritos os dados de ambas as partes como nome, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e endereço. Se uma das partes for pessoa jurídica, todos os dados cadastrais devem estar contidos nessa parte do contrato.

Descrição do imóvel

Essa parte deve conter a descrição dos dados do imóvel conforme o que está escrito na matrícula do imóvel do Cartório de Registro. Indica-se que esses dados sejam similares porque a descrição mais fiel do imóvel e região constam nessa certidão pública e oficial.

Valores

Nessa parte precisa estar detalhado o acordo entre as partes. Em caso de compra e venda é necessário constar valor exato da venda e as condições de pagamento. Em caso de parcelamento, deve constar com exatidão o vencimento das parcelas, meio de pagamento, juros e multas recorrentes de atraso, entre outros dados da relação. Para locação, também deve estar expressa a data de vencimento do aluguel e às condições de pagamento.

Documentos

É necessária uma cláusula onde esteja expresso a apresentação da documentação para comprovar idoneidade de ambas as partes na negociação. Para o imóvel, é imprescindível apresentar documentos que atestem a livre ocupação do espaço e que esta edificação não é alvo de ações judiciais que impeçam a negociação.

Desocupação

Essa cláusula deve constar em todos os contratos para não haver problemas quanto a ocupação pelo novo proprietário ou inquilino. Deve estar expressa a data que inquilinos ou moradores devem deixar o local para o contratante poder pegar as chaves, e até mesmo, realizar a sua mudança.

Dívidas

Nesse contrato deve estar expresso que possíveis dívidas contraídas anteriormente a assinatura do documento são de responsabilidade do vendedor ou proprietário do imóvel, em caso de locação.

Penalidades

Essa pode ser considerada a mais importantes das cláusulas do contrato, uma vez que define quais são as obrigações da parte em caso de descumprimento dos quesitos que estão descritos no documento. Valores como multas e penalidades devem estar descritos, além da devolução do imóvel ou revogação do contrato em caso de descumprimento. No caso do imóvel de locação deve estar descrito, se for o caso, sobre a devolução do valor pago como sinal.

Assinatura

Para finalizar, ambas as partes devem assinar o contrato na presença de suas testemunhas, com rubricas em todas as páginas e reconhecimento de firma, no intuito de evitar qualquer tipo de fraude e dar efeito legal ao contrato.

Gostou deste artigo sobre as vantagens de conhecer as regras do contrato imobiliário? Então aproveite a visita para compartilhar este post com os seus amigos por meio das suas redes sociais para que todos saibam mais sobre o assunto!

 

 

*O Chaves na Mão é um portal de classificados online de imóveis e veículos. Fundado em 2013 e sediado na cidade de Curitiba (PR), o site tem como objetivo ajudar as pessoas a encontrar seu novo imóvel ou veículo com mais facilidade no dia a dia.

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Este artigo foi produzido por um autor parceiro e/ou convidado com a finalidade de compartilhar suas opiniões sobre temas diversos e contribuir com o site.

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