Você é Microempreendedor Individual mas acredita que já está na hora de dar os próximos passos no seu negócio? Pois bem, saber como fazer a transição de MEI para ME é o primeiro deles.
Apesar da mudança de categoria empresarial representar, quase sempre, o crescimento da empresa perante ao excesso anual de receita (devido ao limite imposto para o MEI, que é de R$ 81 mil ano em 2019), existem alguns outros necessários que obrigam a transição.
Em nosso artigo você aprenderá como e quando ocorre a transição de MEI para Microempresa e o passo a passo detalhado para a alteração.
Aprenda como fazer a transição de MEI para ME e dê um novo rumo aos seus negócios. Boa leitura!
MEI x ME: principais características
Antes de falarmos sobre o processo de transição de MEI para Microempresa em si, é interessante refletir sobre as particularidades de cada modalidade jurídica. Conhecendo todas as possibilidades, é possível avaliar se você, enquanto empresário, deve permanecer como MEI ou deixar de ser MEI. E então, se tornar uma ME.
Formalmente e em todos os sistemas do governo, a transição de MEI para microempresa recebe o nome de desenquadramento. Então não estranhe ao se deparar com esse termo quando for realizar a sua transição.
Você deve saber, por exemplo, que o MEI é recomendado para autônomos desejam se formalizar e trabalham sozinhos ou, no máximo, com mais 1 empregado. Além disso, mantém uma única sede, sem filiais e contam com o suporte de um processo de abertura de CNPJ online e sem complicações.
Sobre faturamento, o Microempreendedor Individual possui o teto de R$ 81 mil anuais.
Já no caso da Microempresa, trata-se de uma opção direcionada a empresas que possuem sócios, faturam até R$ 360 mil ao ano e possuam mais de 1 funcionário. Neste cenário, o sistema de tributação é um pouco mais complexo, assim como o cadastro e formalização do negócio.
Como e quando ocorre a transição de MEI para Microempresa?
Quer saber como e quando ocorre a transição de MEI para Microempresa?
Além do excesso de receita – ou seja, quando o faturamento do MEI ultrapassa o limite dos R$ 81 mil anuais, há outros cenários que obrigam o empresário a compreender como fazer a transição de MEI para ME e realizar a ação.
Listamos a seguir alguns deles:
- contratação de empregados: o MEI pode manter apenas 1 funcionário em seu negócio. Caso haja a necessidade de aumentar o quadro de colaboradores, o desenquadramento torna-se obrigatório
- novo sócio: como a microempresa individual é apenas de 1 sócio, ao adicionar um segundo titular será necessário deixar de ser MEI
- abertura de novas unidades: assim como no aspecto societário, que é individualizado, uma empresa MEI não pode ter filiais. Se o negócio cresceu e exige uma nova unidade, cabe compreender o processo de como fazer a transição de MEI para ME e efetivar a alteração
- atividades que não sejam contempladas pela legislação do MEI: a Receita Federal mantém uma lista de atividades permitidas aos Microempreendedores Individuais. Essa lista é atualizada com frequência. Assim como novas atividades profissionais são incluídas, outras são excluídas – conforme o desenvolvimento do mercado. Se a sua atividade deixar de ser permitida, é preciso realizar a transição.
Passo a passo para a transição MEI para ME
Todo o processo de transição do MEI é realizado pela Receita Federal, em ambiente online e seguro.
O ideal é contar com o suporte de um contador para este importante passo. Tal profissional é capacitado para analisar as características da empresa, os diferentes regimes tributários e modalidades jurídicas e, principalmente, lidar com tributos e outras obrigações.
Além disso, possui experiência aprofundada em como fazer a transição de MEI para ME.
Seguem alguns passos indispensáveis para que a transição MEI seja realizada com sucesso:
1. Solicitar o desenquadramento do seu MEI
O primeiro passo é acessar o site do SIMEI e solicitar o desenquadramento. Todo o processo é realizado dentro da área do Simples Nacional, onde o SIMEI está disponível.
Para ter acesso a área restrita, é necessário possuir em mãos o certificado digital ou o número do CPF do titular da MEI, do CNPJ e do título de eleitor.
Caso você mude de ideia e deseja retornar ao MEI, será necessário aguardar o próximo ano de apuração. Enquanto o reenquadramento não é efetuado, a empresa deverá submeter-se ao regime tributário do Simples Nacional.
2. Comunicar a ação à Junta Comercial do seu estado
Ao deixar de ser MEI, é necessário comunicar à Junta Comercial do estado no qual a empresa está registrada.
A comunicação deve ser oficializada através da entrega da Documentação de Desenquadramento do SIMEI (emitida pela próprio portal SIMEI no ato do desenquadramento); do Formulário de Desenquadramento (que deve ser verificado diretamente na Junta Comercial, porque cada Estado possui seu próprio relatório) e do Requerimento do Empresário (que deverá ser emitido pela presidência Junta Comercial).
3. Atualizar os dados cadastrais da Microempresa
Mesmo já se tornando uma Microempresa após a conclusão do passo anterior, ainda é necessário atualizar os dados cadastrais, agora da Microempresa, na Junta Comercial do seu estado.
O principal ajuste está relacionado ao valor do capital social. Ao se tornar um MEI, não é exigido um alto valor para início das atividades.
Muitas vezes, principalmente entre os microempreendedores que atuam em negócios online e que não exigem endereço físico, o valor do capital social é de apenas R$ 1,00 – meramente ilustrativo. Ao deixar de ser MEI e se tornar ME, o capital social deve ser atualizado.
4. Efetuar o pagamento dos impostos correspondentes
Um dos grandes diferenciais da Microempresa, comparando-se ao MEI, é a alteração na tributação dos serviços. Enquanto o MEI paga apenas o valor único de R$ 49,90 (INSS) + R$ 5,00 para empreendedores que prestam serviços ou + R$ 1,00 para empresas do comércio e indústria. A microempresa é tributada com base no valor de seu faturamento.
O cálculo para o pagamento de tributos após a transição de MEI para ME é realizado pelo PGDAS, aplicativo que permite o cálculo mensal e emissão da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), para fins de recolhimento dos tributos.
Se você está vivenciando a possibilidade de transição de modalidade jurídica, entender como fazer a transição de MEI para ME é de grande valia. E é um motivo de comemoração, já que significa que o negócio está crescendo e pronto para alçar voos maiores!
Não esqueça que, junto com a nova modalidade, surgem novas obrigações. Por isso, manter-se atualizado e conhecer suas principais obrigações é necessário.
E você, tem outras dúvidas sobre o tema? Então deixe seu comentário!
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