11/09/2017
*Este artigo foi produzido pela Treasy com exclusividade para o Blog de Valor.
Na internet ou na TV, o assunto sobre as mudanças na CLT por meio da Reforma Trabalhista, tem deixado muitos profissionais preocupados, justamente porque esse é um assunto que influencia empresas e trabalhadores.
A Reforma Trabalhista aprovada em Julho de 2017 pelo atual presidente Michel Temer, tem como justificativa, melhorar as contas públicas do Governo Brasileiro e deve entrar em vigor em meados de Novembro do mesmo ano.
Apesar de ter sido criada em 1943, a CLT vem passando por diversas alterações para acompanhar as novas formas de trabalho e relações entre empregado e empregador, mas sem dúvidas, a Reforma Trabalhista 2017 é a mais significativa até então. O conjunto de mudanças aprovado em Julho de 2017 é defendido pelo governo como uma prioridade para colocar as contas públicas em ordem, estimular a economia e criar empregos.
O que muda com a Nova Reforma Trabalhista?
Ok, mas o que realmente muda com a Nova Reforma Trabalhista na prática? Vamos então analisar os 12 pontos mais polêmicos na Reforma da CLT:
- Prevalência do Negociado sobre o Legislado:
- Antes: a CLT prevalecia os acordos firmados no Sindicato entre empregado e empregador. Isso quer dizer que, os acordos coletivos de trabalho não poderiam alterar algum critério estipulado na CLT;
- Depois: o que for negociado com o Sindicato passará a prevalecer a CLT. Ou seja, a nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, que são os acordos feitos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.
- Férias:
- Antes: as férias poderiam ser fracionadas no máximo em 2 vezes, sendo 10+20 ou 15+15, mas era preferencialmente 30 dias corridos;
- Depois: as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, contanto que um dos períodos não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias cada um.
- Remuneração:
- Antes: a Justiça do Trabalho considerava os prêmios concedidos pelo empregador, como viagens e gratificações, por exemplo, como parte do salário. Incidindo sobre o valor, encargos previdenciários e trabalhistas. O empregador precisava pagar um salário mínimo ou o teto da categoria;
- Depois: o piso e o salário mínimo deixam de ser obrigatórios, ou seja, para cargos como vendas, a empresa pode (acordado com o sindicato) pagar apenas por produtividade. Remunerações habituais como auxílio alimentação, bônus e prêmios, não incorporam a base salarial e não incidem em qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
- Jornada de Trabalho:
- Antes: jornada limite de até 8 horas diárias ou 44 horas semanais e 220 horas mensais;
- Depois: possibilita acordos individuais de 12 horas diárias, desde que haja descanso ininterrupto de 36 horas, respeitando o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
- Banco de horas:
- Antes: banco de horas só poderia ser compensado se pactuado em convenção coletiva;
- Depois: poderá ser pactuado com acordo individual, banco de horas com compensação em até 6 meses.
- Trabalho Intermitente:
- Antes: essa modalidade não existia anteriormente de forma legal;
- Depois: trabalhador pode ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diárias.Tendo direitos preservados como de férias, FGTS, previdência e 13º salário.O funcionário deve ser convocado com antecedência de três dias para o serviço – e pode recusar.
- Home Office:
- Antes: essa modalidade não existia anteriormente de forma legal;
- Depois: essa medida possibilita que muitos profissionais trabalham em casa de forma regulamentada.
- Acerto informal:
- Antes: sabe aquele pedido para ser mandado embora, fazendo um acordo informal com a empresa, no qual o colaborador nesse “acordo” devolvia a multa sobre o FGTS?
- Depois: para evitar essa situação, o empregado e o empregador, em comum acordo, podem extinguir o acordo de trabalho. Nesse caso, o empregado tem direito a 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o seguro-desemprego. Já o empregador pagará só metade do aviso prévio e metade da multa sobre o saldo do FGTS.
- Imposto sindical:
- Antes: imposto sindical obrigatório pago uma vez ao ano, equivalente a um dia de trabalho;
- Depois: contribuição passa a ser facultativa, o empregado que decide se quer contribuir ou não com seu sindicato.
- Pausa para almoços:
- Antes: duração de no mínimo 1 hora;
- Depois: pausa de no mínimo de 30 min desde que formalizada em acordo individual ou convenção coletiva. O tempo “economizado” no intervalo será descontado no final da jornada de trabalho, permitindo que o trabalhador deixe o serviço mais cedo.
- Serviço efetivo:
- Antes: sabe aquele dia que por motivos climáticos você foi obrigado a ficar dentro da empresa depois do horário de trabalho? Ou que você ficou estudando? Isso poderia ser considerado como horas extras.
- Depois: agora o período que exceder a jornada de trabalho, mas que o trabalhador decida passar dentro da empresa para realizar atividades particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades de relacionamento social, higiene pessoal, não são mais consideradas horas extras.
- Horas in itinere:
- Antes: as horas de deslocamento de um funcionário que utiliza transporte fretado pelo empresa poderiam ser incorporado à jornada de trabalho;
- Depois: agora essas horas não são consideradas como parte da jornada de trabalho.
Quadro Comparativo da Reforma Trabalhista 2017
Para deixar mais simples de entender e também para que você possa ter isto a mão para acessar quando precisar, preparamos um Quadro Comparativo para mostrar como funcionava antes e como será a partir de Novembro de 2017 as 12 principais leis, informando os impactos para a empresa e para os funcionários. Para baixar o material na íntegra gratuitamente, basta clicar no link: Quadro Comparativo da Reforma Trabalhista 2017 em PDF.
Essas mudanças afetam o planejamento financeiro das empresas por causa das possíveis alterações na Folha de Pagamento. Justamente por isso, se faz importante executar e acompanhar o Orçamento com Gastos com Pessoal, sempre bem perto e de forma contínua, identificando qualquer desvio a tempo de ser corrigido sem maiores estragos.
Esperamos que você tenha passado a entender melhor as mudanças que estão ocorrendo na CLT e que esse texto ajude a sua empresa e se preparar para essas alterações. Lembrando que apresentamos aqui apenas as 12 principais mudanças, mas o Projeto de Lei 6787/2016 contempla mais de 120 alterações.
Fique à vontade em compartilhar conosco sua opinião sobre o assunto e comentar como sua empresa está se preparando para executá-las. Ah, não e não se esqueça de compartilhar o material com seus colegas!
*O Treasy é a solução completa para Planejamento e Controladoria. Com ele é possível elaborar seu Orçamento Empresarial de forma colaborativa e confrontar os resultados mensalmente com o que foi planejado, identificando com facilidade onde estão os desvios e podendo realizar ajustes antes que sua empresa saia dos trilhos.