* O artigo abaixo é fruto de uma parceria entre o Blog de Valor e a Tibério Construtora.
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Comprovação de renda para compra de imóvel na planta
Quando um imóvel é adquirido ainda na planta pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), um dos principais pontos a verificar no momento de efetuar a compra é a comprovação de renda. O potencial para fazer a compra geralmente é verificado pelo incorporador. No repasse com o agente financeiro, ou seja, quando o comprador for contratar o financiamento pelo banco após a conclusão da obra, a análise de crédito é realizada pela instituição bancária.
Abaixo estão algumas dúvidas e suas respectivas respostas que podem ajudar a esclarecer pontos sobre a comprovação de renda para a compra do imóvel próprio.
Como é feita a comprovação de renda no momento da compra?
Grande parte das incorporadoras exige uma comprovação formal, por meio de documentos que confirmem a veracidade da renda declarada. Há casos em que não é solicitado nenhum tipo de informação quanto à renda do comprador, ou ele deve apenas mencioná-la. Mesmo com esta possibilidade, é importante estar consciente de que as informações fornecidas precisam estar de acordo, pois futuramente um dado mal declarado pode gerar problemas.
Em algumas situações, quando a comprovação não é realizada na hora da aquisição, esses documentos não são pedidos em primeira instância, pois até o empreendimento ficar pronto – o que deve acontecer dentro de dois a três anos, aproximadamente –, existe a possibilidade do comprador mudar de emprego ou passar por alguma circunstância que interfira em seus rendimentos.
Como fazer a comprovação de renda no financiamento?
Os documentos exigidos podem variar de banco para banco. Mas, normalmente, eles são solicitados conforme a ocupação (profissão) do cliente: trabalhadores contratados em regime CLT, funcionários públicos e aposentados Na maioria dos casos deverão ser apresentados os três holerites mais recentes.
Profissionais liberais e autônomos
Geralmente as instituições bancárias exigem que o comprador desta categoria entregue o extrato bancário dos seis meses anteriores e/ou a declaração do Imposto de Renda.
Uma segunda pessoa pode ajudar a compor a renda?
Os bancos, na maior parte dos casos, aceitam a composição de renda do cônjuge atual, assim como os casos de união estável, noivos ou namorados. Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, não há limite de pessoas, nem exigência de grau de parentesco. Entretanto, a análise é feita caso a caso.
Quais dicas para não ter problema no momento de comprovar a renda?
> Evite novos endividamentos, como a compra de um carro, por exemplo. Isso vai comprometer a sua renda e provavelmente a aprovação do financiamento.
> Quando o momento do repasse (transição em que o comprador deixa de pagar para a construtora e começa a financiar pela instituição bancária) estiver se aproximando, busque estabilidade e tente não mudar de emprego, pois o período inicial de experiência na nova empresa pode gerar instabilidade nos seus ganhos.
> Faça uma compra consciente: as parcelas do financiamento podem comprometer até cerca de 30% da sua renda.
Organize-se para reunir as documentações de remunerações extras – como aluguéis e trabalhos temporários ou esporádicos, como bônus, participação nos lucros e etc, pois eles serão um acréscimo importante para complementar sua renda.
1 comentário
Não sabia que seriam 6 meses de conta bancária a ser apresentada, pensei que fosse apenas 3. Boas dicas, gostei de saber.