Você certamente já deve ter acompanhado aqui no Blog de Valor e em outros sites na internet informações sobre mecanismos de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, assegurados pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Mas é possível que você nunca tenha ouvido falar do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), direcionado aos investidores da Bolsa de Valores.
Este é um tema muito pouco abordado e, por isso, desconhecido para muita gente. Boa parte dos investidores que operam na Bolsa sequer sabe que existe um mecanismo capaz de assegurá-lo em diversas situações.
E é sobre estes mecanismos de proteção na bolsa que você vai ler no artigo de hoje. Acompanhe!
Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos – ou MRP – é assegurado pela B3 (antiga BM&FBovespa), e permite o ressarcimento ao investidor no valor máximo de R$ 120 mil por prejuízos causados pela ação ou omissão de Participantes de Mercado, seja no que se refere aos negócios realizados na bolsa ou aos serviços de custódia.
Este mecanismo cobre, ainda, prejuízos decorrentes de intervenção ou liquidação extrajudicial da instituição. O ressarcimento pode ser solicitado em situações específicas. Você pode solicitar o MRP:
– Quando a corretora encerra suas atividades;
– Quando a corretora não executa uma ordem ou quando a executa incorretamente;
– Quando são entregues ao investidor de valores mobiliários outros ativos ilegítimos, ou ativos de circulação restrita, por exemplo;
– Quando há uso inadequado de numerário, de títulos ou de valores mobiliários, entre outras situações.
É importante lembrar que transações realizadas no mercado de balcão não contam com o mecanismo de proteção, assim como prejuízos decorrentes de oscilações de preços das ações, que continuam fazendo parte do risco do investimento no mercado de ações.
Como solicitar o ressarcimento?
Os investidores que se sentirem lesados pelo banco ou corretora que administra seus investimentos podem apresentar um pedido de ressarcimento para análise da BSM – um braço da BM&FBovespa responsável pela supervisão de mercados e pela administração do MRP.
Em caso de prejuízos, a organização sugere que o investidor procure, em primeiro lugar, sua corretora, através dos Serviços de Atendimento Ao Cliente, para tentar solucionar o problema.
Caso este primeiro contato não dê resultados, é indicado acionar a Bolsa, através do Ombudsman da B3, que recebe queixas de investidores no que se refere a processos de negociação, custódia e liquidação das operações realizadas na bolsa, e que atua como uma espécie de mediador para solução do conflito.
Se o problema não for resolvido amigavelmente, é indicado apresentar uma reclamação formal ao MRP, que será analisada e julgada. Caso a denúncia seja procedente, o investidor será ressarcido até o limite máximo de R$ 120 mil.
Agora que você já conhece os mecanismos de proteção na Bolsa de Valores, que tal saber um pouco mais sobre insider trading? Descubra agora mesmo lendo este artigo sobre o assunto!
1 comentário
André, comprei alguns títulos LTN com a SELIC a 13,90% e hoje está a 7,5%. Esse títulos já valorizaram cerca de 13,68% aa. Já seria o caso de trocar o investimento, visto que a previsão da SELIC já não é cair muito? Esse vídeo foi excelente para explicação de como funciona a rentabilidade do TD, porém gostaria de saber a hora exata para migração de investimentos.
Abraços.