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Início » Descubra quem tem direito à isenção de Imposto de Renda
Finanças pessoais

Descubra quem tem direito à isenção de Imposto de Renda

Equipe André BonaBy Equipe André Bona31 de março de 2022Updated:18 de maio de 2022Nenhum comentário6 Mins Read
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4 minutes

Ao se planejar financeiramente durante o ano, é fundamental considerar os pagamentos de tributos entre os seus gastos. Dessa maneira, saber quem tem direito à isenção de Imposto de Renda (IR) traz vantagens importantes para o contribuinte.

Afinal, aproveitar essa isenção pode reduzir as suas despesas anuais e facilitar o planejamento financeiro e fiscal. Mas é preciso ter atenção: você deve seguir todas as regras para não deixar de efetuar os pagamentos que são necessários.

Quer entender melhor o Imposto de Renda e as situações de isenção? Então continue a leitura e saiba mais sobre o pagamento desse tributo!

O que é e como funciona o Imposto de Renda?

Antes de entender como funciona a isenção de Imposto de Renda, você precisa saber o que é esse tributo. O IR é um imposto federal cuja base de cálculo é a renda auferida por uma pessoa física ou jurídica.

Desse modo, qualquer renda obtida, desde o trabalho assalariado até o ganho de capital com a venda de imóveis, é passível de aplicação do IR. Vale ressaltar que esse é o imposto com a mais alta arrecadação no Brasil.

O pagamento do IR pode ser realizado de duas formas distintas. São elas:

  • retido na fonte (IRRF): esse tipo de arrecadação é realizada de maneira automática pela fonte pagadora. Logo, sua renda já estará com o desconto do IR quando você a recebe;
  • responsabilidade do contribuinte: nesses casos, o próprio cidadão é responsável pela quitação. Assim, você deve calcular o IR conforme as regras legais e emitir uma guia de pagamento.

Para comprovar a renda recebida durante o ano-calendário, os cidadãos precisam fazer a declaração de ajuste anual de IR. Essa é uma obrigação tributária acessória e de responsabilidade dos próprios contribuintes.

Entenda como ela funciona:

Declaração de ajuste anual

Geralmente, o prazo da entrega da declaração é até o último dia útil do mês de abril, sendo que as informações constantes nela dizem respeito ao ano anterior. O registro é feito por meio de um programa disponibilizado pela própria Receita Federal.

No entanto, não são todos os cidadãos que precisam efetuar a declaração anual. Veja quais são os casos obrigatórios:

  • recebimento de rendimentos tributáveis superiores ao mínimo estabelecido no ano-calendário;
  • recebimento de rendimentos isentos superiores ao mínimo legal durante o ano-calendário;
  • obtenção de ganhos de capital na venda de bens ou direitos tributáveis;
  • realização de negociações na bolsa de valores;
  • recebimento de receita bruta superior ao mínimo legal em atividade rural;
  • posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior ao mínimo estabelecido no último dia do ano-calendário;
  • ter passado à condição de residente no Brasil e permanecido assim até o último dia do ano-calendário.

Então, se você se enquadra em qualquer uma dessas condições, precisará enviar a sua declaração de IR. É importante saber que ela não se confunde com o pagamento de imposto. Então mesmo quem é isento do Imposto de Renda precisa enviar a declaração nos casos obrigatórios.

Como funciona a isenção de Imposto de Renda?

Agora que você já entende o que é o IR, a declaração e os meios de pagamento, precisa conhecer as isenções. Elas dizem respeito a situações em que o pagamento de determinados impostos é dispensado nos termos da lei.

Desse modo, a legislação elenca os casos e as regras que tratam da possibilidade de não pagar o IR. Logo, quando um contribuinte está contemplado pela isenção, não há obrigação legal de realizar o pagamento.

Quem é isento do Imposto de Renda?

Agora que você sabe o que é a isenção de IR, precisa entender quem é isento de pagar o Imposto de Renda. Na verdade, existem diversas situações que geram esse benefício.

A seguir você entenderá as principais!

Rendimento abaixo do limite mínimo

Quem recebe renda tributável durante o ano, como o trabalho assalariado, precisa pagar o Imposto de Renda. No entanto, existe uma faixa legal que garante a isenção. Os valores podem mudar todos os anos, então é preciso ficar atento.

A título de exemplo, quem recebeu rendimentos abaixo de R$ 1.903,98 ao mês ou R$ 22.847,76 no ano, estava isento de pagar IR referente ao ano-calendário 2021.

Doença grave

Outra situação que gera a isenção de Imposto de Renda é o acometimento por uma doença grave. Contudo, a isenção trata apenas dos rendimentos recebidos como aposentadoria ou pensão do Regime Geral de Previdência Social.

Além disso, a lista de doenças que gera essa isenção encontra-se na Lei n.º 7.713 de 1988. Alguns exemplos são o HIV/AIDS, esclerose múltipla, Parkinson, câncer ou tumor maligno, entre outras.

Aposentadoria

A aposentadoria está elencada como uma das situações que garante a isenção do Imposto de Renda. No entanto, essa regra só vale para as pessoas com 65 ou mais e que se encontram dentro de uma faixa mínima de rendimento anual.

Novamente, a regra sobre os valores pode mudar de acordo com as Portarias da Receita Federal. Então é fundamental ficar atento a essas normas para verificar o enquadramento a cada ano.

Dependentes

Ao fazer a declaração de Imposto de Renda, os contribuintes podem incluir dependentes. Eles são as pessoas que dependem financeiramente do declarante, conforme as normas da Receita Federal.

Os rendimentos recebidos por quem é dependente tem total isenção de Imposto de Renda para eles mesmos. Contudo, o declarante deve fazer o pagamento necessário em seu nome, caso o montante final gere a cobrança.

Quais são as situações que geram isenção de IR nos investimentos?

Como você percebeu, existem casos em que há isenção de IR conforme os rendimentos recebidos ou os declarantes. Além desses contextos, a renda proveniente de investimentos também pode ter isenção. Mas não são todos os aportes que apresentam esse benefício.

Na renda fixa, são isentos de IR os seguintes investimentos:

  • letra de crédito do agronegócio (LCA) e imobiliária (LCI);
  • certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) e imobiliários (CRI);
  • debêntures

Já na renda variável, as ações contam com isenção de IR caso as vendas realizadas em um mês não ultrapassem o montante de R$ 20 mil (exceto para day trade). Ainda, todos os dividendos recebidos por pessoa física, independentemente do valor, são isentos — mas os juros sobre capital próprio são tributados.

No caso dos fundos de investimento imobiliário (FIIs) o recebimento de dividendos por pessoa física também é isento. No entanto, é preciso cumprir as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para ter direito ao benefício.

Entendeu quem tem direito à isenção de Imposto de Renda e como ela funciona? Então sempre considere essa situação no seu planejamento financeiro e também nos seus investimentos. Assim, é possível calcular a rentabilidade líquida e identificar quais podem ser os descontos!

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