A Copa do Mundo de 2018 já se aproxima e muita gente tem se perguntando como será sua jornada de trabalho em dias de jogos do Brasil na Copa. Afinal, nos dias em que a seleção brasileira jogará, será ou não decretado feriado nacional?
De acordo com um anúncio feito pelo Ministério do Trabalho, na última quarta-feira (23), a resposta é não: os dias de jogos do Brasil na Copa não serão considerados feriados, e caberá às empresas decidirem se liberam ou não seus funcionários para assistir às partidas fora do local de trabalho.
Além disso, quaisquer folgas oferecidas aos funcionários pelas empresas devido aos jogos do Brasil na Copa deverão ser compensadas, em algum momento. Entenda, a seguir, como funciona esta compensação de horas e o que fazer para não prejudicar seu trabalho e sua remuneração mensal em dias de jogos da seleção brasileira.
O que diz a Reforma Trabalhista?
A regra de compensação de horas e folgas está prevista na Reforma Trabalhista, no parágrafo 6º do artigo 59 DA CLT – Consolidação das Leis de Trabalho. Segundo a Lei, caso a compensação da folga oferecida pela empresa ocorra dentro do mesmo mês, o acordo entre empresa e trabalhador pode ser feito verbalmente; porém, caso a compensação das folgas ocorra somente nos meses subsequentes, o acordo deve ser firmado por escrito.
Por isso, caso sua empresa libere os funcionários para assistir aos jogos do Brasil, é preciso se atentar a estas compensações, já que as empresas têm direito de descontar ausências injustificadas e falta de compensação das folgas que podem ser oferecidas nos dias de jogos do Brasil na Copa do salário do trabalhador. Cumprir o que foi acordado evita que você prejudique sua remuneração no final do mês.
A Copa do Mundo da Rússia começa no dia 14 de junho; a seleção brasileira estreia no dia 17, contra a Suíça. Caso a seleção chegue à final, quatro jogos do Brasil na Copa acontecerão em dias úteis.
E você, o que acha da decisão do governo em não decretar feriado em jogos do Brasil da Copa? Deixe seu comentário!
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1 comentário
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou no dia 23 de maio que os dias de jogos do Brasil na Copa não serão feriados, cabendo então a cada empresa decidir se libera ou não seus empregados e a possibilidade de compensação das folgas, caso opte por liberar.
A Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) alterou/criou uma série de normas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no entanto, no presente caso analisaremos de maneira simples e didática, somente em relação a possibilidade de compensação da jornada de trabalho durante os dias de jogos da seleção brasileira.