A dívida fiscal é, infelizmente, um problema mais comum do que deveria ser para empresas e contribuintes pessoa física brasileiros. Afinal, no Brasil, os encargos tributários são muitos e bem pesados e, como consequência, muita gente acaba ficando devendo para o governo.
Antes de perder noites de sono pensando em como se livrar desse déficit, contudo, é muito importante entender o que é de fato a dívida fiscal e como ela funciona. Além disso, é preciso saber o que a legislação brasileira fala sobre esse tipo de débito pendente.
Confira o artigo até o final para saber mais informações sobre esse assunto que, muitas vezes, pode se tornar um transtorno para pessoas e empresas. E aproveite também para estar preparado para solucionar quaisquer tipos de problemas que possam surgir em relação a essa questão.
Acompanhe!
O que é dívida fiscal?
De forma direta, uma dívida fiscal se dá quando um indivíduo ou um negócio falta com o pagamento de taxas, impostos e tributos ao governo federal, estadual ou municipal em relação à renda obtida pelo mesmo. Em outras palavras, ter uma dívida fiscal é estar em débito com o governo.
Todas as esfera dos governos (municipal, estadual e federal) possuem o chamado cadastro de dívida ativa, no qual estão reunidas todas as informações dos indivíduos que possuem algum tipo de débito com aquele governo.
Com isso, é comum dizer que sempre que uma pessoa ou empresa não paga ao governo qualquer valor que lhe é obrigatório, como um imposto por exemplo, ela contrai uma dívida ativa em seu nome ou no nome da empresa.
Como funciona a dívida fiscal?
Há dois tipos de dívida fiscal: a tributária e a não tributária. Enquanto a dívida tributária tem relação com impostos e tributos como Imposto de Renda, IPVA e IPTU, a não tributária refere-se a outras pendências, como aluguéis, multas de trânsito, taxas de ocupação, indenizações, restituições, entre outras.
Em geral, a maioria dos brasileiros acaba contraindo uma dívida fiscal tributária, ou seja, derivada do crédito tributário. A instituição que não recebeu o pagamento do contribuinte inclui seu nome no cadastro de dívida ativa, a fim de tomar as medidas legais para a cobrança. Isso é feito através da Procuradoria Geral da região, que fica responsável por emitir a Certidão de Dívida Ativa.
Se nenhum acordo for realizado entre quem deve e quem precisa receber, e o contribuinte não pague a dívida fiscal, pode ser decretada a execução fiscal. Essa medida prevê, entre outras coisas, o bloqueio do valor da dívida na conta corrente, a penhora de bens, e demais formas de garantir o pagamento.
A dívida fiscal também pode prescrever, em alguns casos, após um determinado período. Esse período, porém, varia bastante de acordo com o tipo de débito. Ainda assim, no geral, a prescrição ocorre, frequentemente, em 5 anos, prazo máximo que o governo tem para cobrar a dívida efetivamente.
O que também pode acontecer é a prescrição da dívida fiscal, que ocorre quando o governo acaba não fazendo a cobrança da dívida mesmo depois de constatar a inadimplência.
A dívida fiscal passa para herdeiros?
Há sempre uma grande confusão sobre dívidas e herdeiros. Diferente do que muita gente pode pensar, a dívida fiscal não passa para herdeiros. Mas, ainda assim, as pendências devem ser pagas com o dinheiro da herança.
Segundo a legislação, o herdeiro não é obrigado a quitar as dívidas deixadas pelo falecido, e que ultrapassem o valor da herança, utilizando suas finanças pessoais. Sejam essas dívidas tributárias ou não. Por isso, é correto dizer que a dívida não passa para herdeiros.
Porém, sempre que o falecido deixa dívidas pendentes, a herança do mesmo deve ser usada para pagar os débitos em seu nome. Um juiz determina quanto da herança vai para esse pagamento, e quanto vai para os herdeiros. Se a dívida for maior que o valor da herança, os familiares não são responsabilizados pelo pagamento.
Dívida fiscal não é crime
É importante deixar claro que, ao atrasar o pagamento de impostos, a pessoa está cometendo uma inadimplência fiscal. Isso significa que o contribuinte declarou ao governo os valores reais de seus bens, por exemplo, mas não conseguiu cumprir com o pagamento dos tributos exigidos para os mesmos.
Portanto, a inadimplência fiscal é diferente da sonegação fiscal, que é crime. Nesta, o indivíduo pode cometer omissão de informações, falsificação de comprovantes, entre outras fraudes, com intenção de enganar o governo para pagar menos tributos do que deveria. Logo, a inadimplência não é crime. Já a sonegação, sim.
Assim, devido a inadimplência não ser crime, muitas pessoas e, principalmente empresas, acabam escolhendo “conviver com as dívidas fiscais”, administrando-as de alguma forma. A longo prazo, essa administração pode trazer consequências bem duras ao negócio.
O ideal é sempre fazer um acordo para quitar os débitos com o governo, evitando juros e o aumento exponencial do valor devido. Procurar o credor pessoalmente para barganhar é uma boa alternativa, assim como enviar uma carta ao Ministério Público ou à instituição responsável pela mediação do caso.
Como saber se eu tenho uma dívida fiscal?
É bem provável que o órgão ou instituição para o qual você está devendo entre em contato para avisar sobre o débito e oferecer opção para quitar a dívida. Mas, também há duas maneiras de descobrir se você tem algum débito fiscal ativo:
- entrando em contato com o Ministério ou a Secretaria da Fazenda da sua região;
- pela Internet, acessando o site da entidade governamental onde você desconfia que pode estar em débito
Se você acha que pode ter algum tipo de dívida fiscal com o governo, sempre procure informações junto ao órgão responsável. Quanto mais demorada é a negociação, maiores são as taxas e multas a serem pagas.
Lembre-se sempre que a opção de quitar a pendência pagando à vista pode trazer mais vantagens na hora da negociação. Em alguns casos, a dívida fiscal pode ser paga com até 50% de desconto ou mais. Por isso, vale a pena barganhar valores.
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