4 minutes

*Este artigo foi produzido pelo portal Chaves na Mão com exclusividade para o Blog de Valor.

 

Ter um imóvel próprio é, certamente, algo muito importante para muitas pessoas.  E esta é uma conquista que se torna viável com o passar dos anos, através do hábito de poupar, acumulação e por meio de muita procura por anúncio de imóveis e comparação de preços.

Porém, existem situações nas quais os imóveis surgem antes que o esperado – como é o caso do falecimento de um ser querido que possui bens a serem divididos entre herdeiros. E, neste momento tão difícil para a família e amigos, é imprescindível que todo o processo que envolva imóveis e partilhas seja feito da maneira mais justa e breve possível – o que nem sempre acontece.

Por isso, no artigo de hoje, você conhecerá as principais informações e detalhes sobre inventários e arrolamento de bens, imóveis e partilhas e descobrirá como lidar com estas questões sem grandes dores de cabeça.

O que é inventário e arrolamento?

Inventário nada mais é do que um procedimento judicial ou extrajudicial que deve ser realizado após o falecimento de um ser querido para, assim, poder descrever os bens de herança e, em seguida, dividi-los entre os herdeiros aptos a receber. Neste caso, é preciso saber se a pessoa possuía união estável ou se era casada – a fim de identificar o que e como será partilhado os bens entre herdeiros.

O arrolamento, por outro lado, é mais simples e rápido de ser feito e exige menos burocracia que o inventário, podendo ser sumário ou comum. O arrolamento sumário dispensa o inventário quando todos os herdeiros são maiores e capazes de dividir os bens de forma amigável, sem ser levado em consideração o valor patrimônio deixado pelo falecido. O arrolamento comum, por outro lado, dispensa o inventário quando a herança é de um valor pequeno, mesmo que haja herdeiros menores ou incapazes de receber.

Imóveis e partilha de bens

Uma vez entendido o que é inventário e arrolamento, é hora de saber quem tem direito aos bens deixados pelo falecido, como carro, aluguel de apartamentos , casas fora da cidade, objetos de valor, entre outros. A partilha consiste na divisão dos bens entre os herdeiros ou as pessoas legalmente aptas, mas não é um processo que deve ser realizado, necessariamente, com um advogado e dentro dos tribunais –  já que pode ser feito mediante um acordo entre as partes envolvidas.

Primeiramente é necessário separar todos os bens deixados e calcular a quantia certa, ao mesmo tempo deve ser procurado qualquer testamento que indique o caminho que deve ser seguido no momento da partilha. Se uma das pessoas é considerada incapaz por ser menor de idade, é indispensável que seja feito o inventário, como foi explicado anteriormente. Quando todas as partes estão de acordo, o inventário é feito de maneira extrajudicial.

Conheça a seguir quais são as regras de uma partilha:

  • Caso na haja cônjuge, os únicos herdeiros possíveis são os filhos ou filhos dos filhos;
  • O cônjuge só poderá ser considerado herdeiro se não estiver legalmente divorciado;
  • Quando não há herdeiros, a herança fica para a União;
  • A divisão dos bens deve seguir todos os critérios estabelecidos na lei;
  • Na falta de cônjuge ou testamento, os herdeiros serão parentes de quarto grau;
  • Não podem ser deixados de lado herdeiros considerados diretos, como é o caso de filhos;
  • Em caso de ausência de cônjuge e testamento, os herdeiros serão os irmãos.

Para que o testamento seja valido, é necessário que siga algumas regras estabelecidas na lei. Tudo isso é fundamental que seja feito com muito cuidado.

É possível, ainda, que seja deixada uma quantia da herança para outras pessoas, desde que seja respeitado o limite de 50%, em caso de herdeiros diretos – como é o caso dos filhos. No testamento também não pode ser evitado que herdeiros diretos sejam impedidos de receber sua parte; isso é possível apenas em alguns casos raros, como a tentativa de homicídio dos pais.

O que não pode ser esquecido nesta hora?

Neste momento não podem ser esquecidos muitos detalhes que, às vezes, acabam passando despercebidos. Por isso, é indicado que tudo seja realizado com muita calma e tranquilidade para evitar que problemas possam acontecer e acabem gerando mais dificuldades durante o processo.

É sempre muito importante consultar uma pessoa especialista na área, que poderá te ajudar a entender como funciona o procedimento e tirar todas as dúvidas que surgem. Consulte um advogado de confiança que, preferencialmente, conheça um pouco sobre direito de família.

Também é indicado consultar a família – especialmente todos aqueles que estão envolvidos diretamente no processo. Lembre-se, entretanto, que não é necessário que toda a família seja incluído, uma vez que, muitas vezes, o pensamento diferente de cada um pode acabar atrapalhando nas decisões.

Evite brigas e entenda toda a burocracia das etapas de imóveis e partilhas, inventários e arrolamento de bens. E não tente pular etapas, já que nada pode ser deixado de lado quando existem bens a serem divididos entre os herdeiros.

Com calma, informação, organização e ajuda profissional, você conseguirá resolver quaisquer pendências relacionadas a imóveis e partilhas quando for necessário, sem precisar passar por dificuldades e ter dores de cabeça desnecessárias.

Gostou do artigo? Então compartilhe-o agora mesmo em suas redes sociais e ajude outras pessoas a saberem mais sobre este tema!

 

*O Chaves na Mão é um portal de classificados online de imóveis e veículos. Fundado em 2013 e sediado na cidade de Curitiba (PR), o site tem como objetivo ajudar as pessoas a encontrar seu novo imóvel ou veículo com mais facilidade no dia a dia.

Share.

Este artigo foi produzido por um autor parceiro e/ou convidado com a finalidade de compartilhar suas opiniões sobre temas diversos e contribuir com o site.

2 Comentários

  1. Jane dos Santos on

    Bom dia meu pai faleceu e deixou um bem e deixou 4 filhos vivia com minha mãe com quem tem os filhos mais não tem casamento nem união estável queremos vender este bem , preciso fazer um inventário sim ou não ?

  2. João Batista Calassa de alvarenga on

    Tenho uma irmã casada com filho morou na casa de minha mãe durante trinta anos .hj já falecida minha perg.e q.se ela tem o direito de ficar na casa ou se apossar de tdo.me responda estou precisando mto a desmembrar tdo isso

Leave A Reply