Olá!
Uma dúvida que paira na cabeça de muitos investidores: Fundos de renda fixa x CDBs: Qual é o mais vantajoso?
Para responder a essa dúvida é necessário compreender o conceito dos dois tipos de investimentos.
CDB – Certificado de depósito bancário
Os CDBs são títulos nominativos emitidos pelos bancos e vendidos ao público como forma de captação de recursos. E o que é isso?
A função principal dos bancos é promover o encontro entre os poupadores e os tomadores de recursos na economia. Os poupadores são as pessoas e empresas que possuem excessos de caixa e os tomadores são as pessoas e empresas que possuem necessidades de caixa para cumprir suas obrigações ou financiar seus projetos. Dessa forma, o banco toma dinheiro emprestado dos poupadores e empresta aos tomadores. O lucro do banco vem justamente da diferença entre o valor cobrado de juros dos tomadores e o valor pago em remuneração aos poupadores. Por esse motivo dizemos que o CDB é uma das formas de captação de recursos para os bancos. Ao comprar um CDB, o investidor está emprestando dinheiro ao banco e por isso terá uma rentabilidade por esse empréstimo.
Qual é a rentabilidade do CDB?
Existem dois tipos básicos de CDBs:
- CDBs pré-fixados – investidor e banco ajustam um valor de juros previamente e já se sabe, no momento da aplicação, qual será a rentabilidade ao final dela.
- CDBs pós-fixados – investidor e banco ajustam uma rentabilidade vinculada a algum indicador (principalmente o CDI) que vai oscilar até a data final da aplicação.
CDI e SELIC
CDI significa Certificado de Depósito Interbancário. É – como o CDB – um instrumento de captação de recursos, porém restrito ao mercado interbancário. É a taxa que um banco paga ao outro para tomar dinheiro emprestado. Em alguns momentos há excedentes de caixa em um banco e falta em outros, daí surge a necessidade de captação. Normalmente são operações curtíssimas, de um dia de duração.
A SELIC é a taxa de juros paga pelo Governo Federal na emissão dos títulos públicos (LFT). É chamada de taxa básica da economia. Os títulos públicos são a forma de investimento disponível de menor risco. Se um banco tem dinheiro em excesso, ele tem duas opções: emprestar ao Governo, comprando títulos públicos no menor risco possível, ou emprestar a outro banco, cobrando juros muito parecido. Dessa forma, podemos considerar o CDI um espelho da SELIC, pois caminham muito próximos.
Qual é o melhor CDB: pré-fixado ou pós-fixado?
Depende do cenário econômico.
Se estivermos vivendo um momento de pressão inflacionária e o grande desafio do Governo Federal é controlar a inflação, o instrumento natural para conter inflação é a elevação das taxas de juros (SELIC). Dessa forma, se estamos num cenário de aumento da SELIC, e conseqüentemente do CDI, um CDB pós-fixado atrelado ao CDI terá maior rentabilidade.
Por outro lado, se o cenário for de queda das taxas de juros, investir num CDB pré-fixado seria mais vantajoso, pois a conseqüente queda do CDI não impactaria na rentabilidade.
Por isso, o ideal seria investir em CDB pós-fixado em cenários de aumento de taxas de juros – e em CDB pré-fixado em cenários de queda de taxa de juros.
O CDB pós-fixado rende igual ao CDI?
Normalmente não. Um banco pode tomar dinheiro emprestado de outro banco, na taxa do CDI, e de um investidor individual, numa taxa um pouco menor (e sempre atrelada ao CDI).
A leitura da taxa de um CDB pós-fixado é a seguinte: um suposto CDB com rentabilidade de 100% do CDI seria uma aplicação que renderia exatamente a variação do CDI.
Se existe um determinado CDB pagando 95% do CDI, significa que ele está pagando um pouco menos que o CDI. Se num período de 12 meses o CDI der 10%, então a taxa obtida pelo CDB será de 9,5% no mesmo período.
Portanto, ao aplicar num CDB pós-fixado, o investidor deve buscar sempre a taxa mais elevada em relação ao CDI. Em alguns casos é possível conseguir taxas melhores que a do CDI. Isso depende do volume de dinheiro que o investidor dispõe e do prazo mínimo que ele pretende resgatar. Se um investidor pode deixar o dinheiro num CDB durante 360 dias, conseguirá uma taxa melhor do que a de um investidor que só poderá deixá-lo investido por 30 dias, por exemplo. Se o banco tiver mais tempo para utilizar o recurso, terá maior rentabilidade e poderá repassar melhores taxas.
Qual é o risco do CDB?
O CDB é um empréstimo que o investidor faz ao banco. Dessa forma, o risco que existe é do investidor ficar sem seu dinheiro, caso o banco quebre. É o chamado risco de crédito.
Existe um ponto importante que interfere na avaliação de rentabilidade do CDB, que é o risco associado a cada banco. Quanto maior e mais sólido for o banco, menor será a rentabilidade que ele pagará, pois o investidor o enxerga com menor nível de risco. Assim, bancos menores normalmente pagam melhores taxas, pois o risco associado a eles é também mais elevado. Por que um investidor aceitaria receber a mesma rentabilidade de um CDB de um banco pequeno com relação ao de um banco grande? Não faz sentido. Por isso, quanto menor o banco, maior será a rentabilidade de seu CDB, porém maior será o seu risco. O banco menor tem que pagar um prêmio por esse risco adicional.
Em tese, portanto, seria mais seguro aplicar em CDBs dos principais bancos do país: Caixa, Banco do Brasil, Bradesco e Itaú.
O FGC – Fundo Garantidor de Crédito
O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade privada criada no governo FHC (1995) para ser um mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. Através do FGC, os pequenos investidores ficam protegidos em até R$ 250 mil em caso de quebra dos bancos. A garantia é por CPF e por instituição. Dessa forma, se um investidor possuir R$ 500 mil em CDBs de 2 bancos diferentes, estará integralmente protegido.
O pulo do gato
Por conta do FGC, é correto afirmar que contratar um CDB do Banco do Brasil ou do Banco “da esquina”, até o valor de R$ 250 mil, representa EXATAMENTE o mesmo risco, ou seja, nenhum.
Dessa forma, é possível ao investidor ousar nas aplicações de CDB, dentro dos limites do FGC, obtendo rentabilidade superior a dos bancos maiores, sem risco adicional.
E qual seria a vantagem – ou diferença – entre investir em fundos de renda fixa em vez de CDBs?
A primeira coisa que se deve ter em mente é que o CDB é um ATIVO de renda fixa. Os fundos não são ativos de renda fixa, mas sim VEÍCULOS de investimento.
Assim, quando um investidor aquire um ATIVO, ele faz a compra direta do ativo e está sujeito ao risco de crédito direto do emissor daquele ativo (no caso do CDB, o banco emissor).
Quando um investidor investe por meio de um fundo, ele não está comprando um ativo. Ele está integralizando um determinado capital, dentro de uma espécie de condomínio em que vários investidores investem seus recursos para que um gestor profissional decida, dentro das regras estabelecidas do fundo, o que fazer com aquele montante total.
Os fundos de renda fixa, portanto, aplicam o dinheiro dos investidores em títulos de renda fixa. Esses títulos podem ser públicos ou privados.
- Titulos públicos (emitidos pelo Governo): LFT, LTN, NTN-B, etc.
- Títulos privados: CDBs de bancos, LCIs, CRIs, DPGE, LCA, debêntures de empresas, etc.
A primeira diferença entre a aplicação em fundos de renda fixa e CDBs de bancos, é a diversificação da carteira de renda fixa, ou seja, DIVERSIFICAÇÃO DO RISCO DE CRÉDITO.
Um fundo, por possuir um patrimônio elevado, consegue buscar alternativas de investimentos em renda fixa com melhores rentabilidades, consegue ter CDBs de vários bancos, negociar melhores taxas, comprar debêntures de empresas e uma série de outras aplicações em renda fixa.
Os fundos de renda fixa podem, em algumas situações, gerar melhores resultados, dependendo é claro do desempenho do gestor e das taxas cobradas dos investidores (taxa de administração).
Por outro lado, deve-se sempre ter em mente que cada fundo possui um regulamento. E isso pode ser decisivo. Os fundos de renda fixa não são iguais e possuem desempenhos completamente diferentes. Por isso cada fundo deve ser avaliado de maneira diferente. Existem fundos de renda fixa com objetivos diferentes (seguir o CDI ou seguir o IMA-B – índice de inflação). Se a escolha dos fundos de renda fixa for bem feita, a possibilidade de superar o CDI é maior do que no CDB. Se a escolha for mal feita, pode ser muito pior.
E o custo para o investidor?
Os fundos cobram taxa de administração anual (e às vezes taxas de performance), que é abatida diariamente da rentabilidade. Deve-se ter muita atenção nesse custo. Uma taxa adequada para fundos de renda fixa deve chegar no máximo a algo em torno de 1% ao ano, mas não quer dizer que uma taxa menor seja garantia de maior rentabilidade. Por isso, a avaliação de desempenho dos fundos deve ser feita pela sua rentabilidade líquida (já deduzida a taxa de administração) e não somente pelo custo.
Eficiência tributária dos fundos
Muitas vezes as taxas pactuadas com os bancos em CDBs podem flutuar. Se num dado momento um investidor tiver um CDB e encontrar um outro CDB com uma taxa melhor, ao se desfazer do primeiro, terá que recolher o IR. No caso dos fundos isso não ocorre, pois as trocas de ativos dentro do fundo não são tributadas.
Se as trocas de posições forem em prazos menores (até 12 meses, por exemplo), a rentabilidade do investidor será penalizada.
Nos fundos de investimentos, as trocas de posições dentro do fundo NÃO SÃO TRIBUTADAS. Dessa forma, se ganha em eficiência tributária e em rentabilidade. O investidor só recolherá os impostos quando resgatar seu dinheiro e nunca nas trocas de posições feitas pelo gestor dentro do fundo.
A tabela de IR tanto para CDBs quanto para fundos de renda fixa
O IR tanto para CDBs quanto para fundos de renda fixa segue a seguinte tabela por prazo do resgate:
> Resgates em até 180 dias: 22,5% de IR sobre a rentabilidade
> Resgates entre 180 e 360 dias: 20,0% de IR sobre a rentabilidade
> Resgates entre 360 e 720 dias: 17,5% de IR sobre a rentabilidade
> Resgates acima de 720 dias: 15,0% de IR sobre a rentabilidade
Uma desvantagem tributária dos fundos
Por outro lado, os fundos de investimentos de renda fixa possuem uma forma de tributação chamada de come-cotas, que ocorre em maio e novembro. Essa tributação já apropria diretamente do fundo, o IR do período a uma alíquota de 15%. No momento do resgate, haverá a cobrança da diferença, caso o IR da aplicação esteja em outra faixa de tributação.
O imposto come-cotas reduz as cotas do investidor no fundo e isso, no longo prazo, interfere na rentabilidade.
Importante observar que entre um FUNDO que oferece uma rentabilidade de 100% do CDI e um CDB que ofereça a mesma remuneração, a tributação será mais favorável no CDB, já que somente será cobrada no resgate.
Um atenuante ao come-cotas é que o prazo médio dos CDBs emitidos no Brasil beira os 2 anos. Assim, não é também correto projetar uma grande diferença entre o fundo e o CDB, caso rendam a mesma coisa, para prazos longos, pois a cada 2 anos, fatalmente a tributação acontecerá no CDB, pois será resgatado e reaplicado.
Meta do investidor em renda fixa
O investidor que aplica em renda fixa deve ter em mente que o seu objetivo é o de superar o CDI. Esse é o alvo a ser alcançado. CDBs com taxas inferiores a 100% do CDI devem ser reavaliados com urgência, pois o mercado financeiro disponibiliza oportunidades melhores por meio de fundos.
Cuidados adicionais
Fundos de renda fixa em bancos de varejo normalmente cobram taxas de administração muito elevadas. Por isso a escolha do fundo deve ser feita com critério. A taxa é um dos componentes a ser avaliado.
Riscos dos fundos de investimentos
Os fundos de investimentos não contam com a garantia do FGC. Porém isso não significa que sua estrutura seja mais arriscada. Muito pelo contrário. A capacidade de diversificação de um fundo é tão superior ao investidor individual que é comum que fundos concentrem posições em ativos de renda fixa que sejam inferiores a 1% do mesmo emissor. Somente esse fato já traz o risco de crédito do fundo a um nível baixíssimo.
Fundos de renda fixa x CDBs
Principais vantagens do CDB
> Não possuem come-cotas
> Possuem garantia do FGC
Principais vantagens dos fundos
> A possibilidade de obter taxas maiores que o CDB (o que pode compensar o come-cotas)
> A diversificação do risco de crédito (o que pode substituir a garantia do FGC como segurança)
Enfim, é o caso de analisar cada caso.
Grande abraço!
André Bona