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Desde 2014, quando o Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) foi criado, muitos investidores ficaram na dúvida sobre os fundos garantidores – já que, até então, só se ouvia falar do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Ambos os fundos, no entanto, garantem os saldos investidos em instituições financeiras – inclusive nas cooperativas de crédito.

Continue a leitura do artigo a seguir e conheça a principal diferença entre os fundos garantidores de crédito FGC e o FGCoop. Tire suas dúvidas sobre o tema de uma vez por todas!

As cooperativas de crédito

O virtuoso crescimento do Cooperativismo de Crédito nos últimos anos no país ocorreu graças ao modelo mais justo de realizar a intermediação financeira – ou seja, comprar dinheiro (captar investimentos) e vender dinheiro (fazer crédito) – pelas cooperativas de crédito na comparação com bancos de varejo, resultando em ótimas taxas nas duas pontas: investimentos e crédito.

O volume de depósitos a prazo nas cooperativas cresceu tanto que o FGCoop foi criado para igualar as condições de competitividade com os bancos comerciais, protegendo depositantes e investidores das instituições associadas – com a garantia de depósitos até R$ 250 mil – e contribuindo com a manutenção da estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). A criação do FGCCoop também ampliou a credibilidade do sistema.

O FGCoop

O FGCoop é uma associação civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de direito privado e de abrangência nacional, que tem como associadas todas as cooperativas singulares de crédito captadoras de depósitos e os dois bancos cooperativos: Bancoob e Banco Sicredi.

O FGCoop entrou em funcionamento no dia 10 de abril de 2014. A partir desta data, segundo o art. 1º da Resolução CMN nº 4.150, de 30 de outubro de 2012, com a alteração dada pela Resolução CMN  nº 4.434, de 5 de agosto de 2015,  todas as cooperativas singulares de crédito captadoras de depósitos e os bancos cooperativos devem associar-se ao FGCoop.

O FGCoop tem por objeto prestar garantia de créditos contra as instituições associadas nas situações de decretação da intervenção ou da liquidação extrajudicial. Também no futuro, poderá contratar operações de assistência e de suporte financeiro, incluindo operações de liquidez com as instituições associadas, diretamente ou por intermédio de central ou confederação.

Como no FGC – que protege o investidor em caso de falência da instituição financeira, os produtos que estão sob está guarda FGCoop são:

  • Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio;
  • Depósitos de poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado (CDB/RDB/RDC – Recibo de depósito Cooperativo) – sendo o RDC o principal instrumento de captação das cooperativas de crédito;
  • Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques, destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares;
  • letras de câmbio;
  • letras imobiliárias;
  • letras hipotecárias;
  • letras de crédito imobiliário;
  • letras de crédito do agronegócio;
  • Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 08.03.2012 por empresa ligada.

Fundo Garantidor de Créditos (FGC)

O FGC garantia a devolução de, no máximo, R$ 250 mil investidos por CPF/CNPJ por instituição financeira ou conglomerado financeiro. Isto significa dizer que cada pessoa ou empresa teria, no máximo, R$ 250 mil protegidos em cada instituição financeira diferente em que investisse.

Mas, em dezembro de 2017, houve uma mudança significativa no FGC, sendo estabelecido um teto para garantia – ou seja, um limite global segurado em R$ 1 milhão por CPF CNPJ, por pressão dos grandes bancos de varejo que estavam perdendo muitos depósitos para bancos menores de 2 e 3 linhas (com maior prêmio de risco), que utilizavam o FGC como argumentos para captação – diluindo o risco dos investidores.

Um investidor que possuía R$ 2.5 milhões para aplicar escolheria, por exemplo, 10 bancos e enviava R$ 250 mil para cada um deles, a fim de proteger seu patrimônio – já que o FGC garantiria R$ 250 mil. Esta situação, no entanto, não existe mais devido ao teto de R$ 1 milhão.

Mas qual a principal diferença entre o FGC e o FGCoop?

A principal diferença entre o FGC e o FGCoop está nesta recente mudança, já que no FGCoop não possui teto para diversificação entre cooperativas. Como no exemplo anterior, se um investidor quiser diversificar R$ 2,5 milhões ou mais exclusivamente em cooperativas de crédito, poderá ter garantia do FGCoop  sem teto definido – já que, no FGCoop, não existe este limite. Todo o capital investido, portanto, estaria segurado.

Além do benefício de contar com o FGCoop sem limitações globais, o investidor que opta por realizar aplicações em cooperativas de crédito costuma ter acesso a boas taxas e melhor rentabilidade. Nas cooperativas, a participação das sobras das cooperativas (leia-se dividendos) e os juros pagos ao capital próprio também são uma vantagem, potencializando os ganhos dos investidores.

Independente de onde os aportes são realizados, é imprescindível para o investidor conhecer as oportunidades disponíveis no mercado e, principalmente, conhecer as diferenças entre o FGC e o FGCoop.

E você, já tinha ouvido falar sobre o FGCoop? Deixe seu comentário!

 

Marcio Araujo

Educador e coaching financeiro, profissional CEA (Certificação de Especialista em Investimentos ANBIMA) e especialista em Cooperativismo de Crédito

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Este artigo foi produzido por um autor parceiro e/ou convidado com a finalidade de compartilhar suas opiniões sobre temas diversos e contribuir com o site.

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