Clique e solicite a sua assessoria de investimentos »
Ao compor o seu portfólio, é comum que o investidor procure alternativas rentáveis e com baixo custo relacionado às taxas e tributos. Por esse motivo, os investimentos sem a cobrança de Imposto de Renda (IR) costumam ser possibilidades bastante atrativas no mercado financeiro.
No entanto, a escolha de ativos não deve ser baseada apenas na isenção de IR. Afinal, mesmo que esse fator possa beneficiar o investidor, a rentabilidade também dependerá de diversas outras questões, que precisam ser consideradas para a composição de um carteira de investimentos adequada.
Você quer saber quais são as características e diferenciais entre os investimentos que incidem o Imposto de Renda e os que são isentos? Continue a leitura deste artigo!
O que é Imposto de Renda?
Antes de você aprender quais são as diferenças entre os investimentos com e sem IR, é preciso compreender o que é o Imposto de Renda. Ele é um tributo federal que pode ser calculado tanto sobre a renda de uma pessoa física quanto jurídica.
O IR tributa os ganhos anuais oriundos do trabalho e outras fontes de receita de um indivíduo ou empresa. Desse modo, ele pode ser reajustado no decorrer dos anos, acompanhando a evolução ou decadência patrimonial dos contribuintes.
Devido à dificuldade de controlar todas as possíveis operações sujeitas a essa tributação, o Governo solicita que os contribuintes realizem uma autodeclaração anual. Todavia, esse procedimento só é obrigatório para CPFs que tenham rendimento superior a R$ 28.559,70 por ano (valores em 2023).
Por outro lado, todos os CNPJs ativos que obtiveram lucro devem declarar. Por se tratar de um processo obrigatório para as pessoas físicas e jurídicas elegíveis, não realizá-lo pode acarretar diversas complicações.
Saiba quais as possíveis punições para quem não declarar ou pagar o IR:
- possível multa financeira (os valores variam conforme as regras estipuladas pela Receita Federal);
- risco de bloqueio de bens;
- tornar o CPF ou CNPJ irregular;
- indiciação por crime de sonegação fiscal.
Por fim, é válido saber que, segundo o Governo Federal, parte dos valores arrecadados pelo IR são destinados ao desenvolvimento do país. Dessa forma, os recursos financeiros obtidos ajudam a financiar setores como educação, segurança e saúde.
Como ocorre a incidência do Imposto de Renda nos investimentos?
Agora que você sabe o que é Imposto de Renda, é o momento de entender como ocorre a incidência dessa tributação nos investimentos. Afinal, é imprescindível que o investidor compreenda como o IR afetará sua rentabilidade, evitando ter um entendimento distorcido sobre os resultados esperados.
As alíquotas cobradas e as formas de recolhimento do IR variam conforme cada tipo de investimento selecionado. Além disso, o Imposto de Renda pode ser incidido tanto em títulos de renda fixa quanto variável.
Veja como funciona a cobrança do IR nos investimentos de ambas as classes!
Renda fixa
No caso de investimentos de renda fixa que possuem arrecadação de IR, a taxa é aplicada sobre o lucro obtido, e não sobre a quantia total alocada. Além disso, o imposto é recolhido direto da fonte, considerando o prazo de alocação.
Confira, a seguir, a tabela regressiva do percentual de IR cobrado nos investimentos de renda fixa, considerada em 2023:
- alíquota de 22,5%: investimentos de até 180 dias;
- alíquota de 20%: entre 181 e 360 dias;
- alíquota de 17,5%: entre 361 e 720 dias;
- alíquota de 15%: a partir de 721 dias.
Renda variável
Por outro lado, os ativos de renda variável possuem outros métodos de pagamento do Imposto de Renda. Isso porque, diferentemente da renda fixa, essa classe de investimento não tem previsibilidade de ganhos, ficando sujeita às flutuações do mercado.
Desse modo, nem sempre há cobrança do IR direto da fonte. Na maior parte dos casos, essa tarefa fica a cargo do próprio investidor, por meio do pagamento do DARF (documento de arrecadação de receitas federais). Ele é uma espécie de boleto que deve ser utilizado por quem tenha tributos a pagar.
Portanto, sempre que um investidor obter ganhos na bolsa de valores brasileira (B3) acima de R$20 mil por mês, ele precisará incluir esses retornos em um DARF. Em relação às alíquotas cobradas, elas podem divergir conforme as características das operações realizadas.
Por exemplo, se a compra e venda de uma ação seja realizada em um mesmo pregão (day trade), a alíquota será de 20%. Entretanto, se o investidor fizer as negociações em pregões diferentes, ficará exposto à tributação de 15% dos seus ganhos. Nesse caso, há isenção se o volume vendido no mês não ultrapasse R$ 20 mil.
Fundos de investimento
Você também deve compreender como funciona a incidência do IR nos fundos de investimentos, o recolhimento é realizado na fonte para aqueles que não são negociados na bolsa de valores. Para fins de tributação, eles podem ser divididos em curto ou longo prazo.
Para fundos de curto prazo, a alíquota vai de 22,5% a 20%, de acordo com o prazo das aplicações. Naqueles de longo prazo, as alíquotas seguem a tabela regressiva, que você já viu. Veja demais particularidades da cobrança de IR para os fundos de investimentos:
- ETFs (exchange traded funds) focados na renda variável: 15% nas operações comuns e 20% no day trade sobre o ganho de capital com a venda das cotas, sem isenção, via DARF;
- ETFs focados na renda fixa: o desconto é na fonte, e aqueles com aplicações cuja duração média é maior que 720 dias têm alíquota de 15%;
- fundos de ações: o IR tem alíquota de 15% cobrados na fonte sobre os ganhos no resgate;
- fundos imobiliários (FIIs): 20% de IR sobre o ganho de capital com a venda das cotas, sem isenção, via DARF. Há isenção sobre os dividendos.
Come-cotas
Alguns fundos de investimentos têm uma particularidade na cobrança de Imposto de Renda, podendo haver o recolhimento antecipado do tributo em alguns casos. Trata-se do famoso come-cotas, você já ouviu falar?
Ele está presente nas modalidades de fundos de curto ou longo prazo, como os de renda fixa, cambiais e de multimercado. Já fundos de ações, ETFs e FIIs estão isentos.
Na prática, o come-cotas se refere ao pagamento do imposto antes de o investidor fazer o resgate, sendo descontado em cotas — daí o seu nome. Vale saber que não é preciso executar nenhuma ação para que essa cobrança se realize, uma vez que ela ocorre semestralmente, de modo automático.
Para efetivar a cobrança sobre os ganhos conquistados por um fundo a cada seis meses, o come-cotas considera a menor alíquota. Portanto, os fundos de curto prazo têm 20% dos seus lucros recolhidos, enquanto os fundos de longo prazo cedem 15% desses rendimentos.
Quais os investimentos com incidência do IR?
Como você viu, a cobrança de Imposto de Renda sobre investimentos é bastante comum. Sendo assim, antes de escolher as alternativas que integrarão o seu portfólio, é interessante saber quais delas exigem o pagamento desse tributo.
Veja alguns dos principais investimentos do mercado financeiro que podem ter a incidência do IR:
- Títulos do Tesouro Direto, como Tesouro Selic, IPCA e Prefixado;
- Ações de empresas negociadas na bolsa de valores brasileira;
- CDBs (certificados de depósito bancário);
- Debêntures;
- Fundos de investimentos;
- BDR (brazilian depositary receipts).
Quais são os investimentos isentos de IR?
Você aprendeu quais são os principais investimentos com incidência de Imposto de Renda. Agora é o momento de descobrir quais são as alternativas isentas que o mercado financeiro pode oferecer à sua carteira de investimentos.
Apesar de não serem a maioria, é possível encontrar ativos livres dessa cobrança, tanto na renda fixa quanto variável. Afinal, a isenção de Imposto de Renda é um método utilizado pelo Governo para incentivar os investidores a realizarem aplicações em segmentos e setores específicos, como os de imóveis, agronegócio e infraestrutura.
Confira os principais investimentos que possuem isenção de IR para pessoa física:
- LCI (letra de crédito imobiliário): ao escolher esse título de renda fixa, o investidor está financiando projetos do setor imobiliário;
- LCA (letra de crédito do agronegócio): nessa modalidade, o interessado empresta dinheiro para o setor do agronegócio;
- debêntures incentivadas: diferentemente das debêntures convencionais, as incentivadas possuem isenção de IR e IOF (imposto sobre operações financeiras);
- CRI (certificado de recebíveis imobiliários): os recursos captados também são destinados para o ramo imobiliário. Todavia, esse título é emitido por securitizadoras;
- CRA (certificado de recebíveis do agronegócio): título semelhante ao CRI, mas voltado ao agronegócio;
- poupança: um dos investimentos mais populares do Brasil, apesar de nem sempre ser tão rentável quanto as demais alternativas;
- dividendos de FIIs (fundos de investimento imobiliário): mesmo que sejam cobrados 20% de IR sobre os ganhos com a venda de cotas, os dividendos podem ser isentos do imposto para pessoas físicas, se cumpridos os requisitos.
No entanto, os investidores devem compreender que, mesmo que os investimentos citados não tenham a incidência desse imposto, eles precisam estar incluídos na declaração anual de IR. Por isso, é recomendável se informar com um contador profissional para você realizar a declaração de forma adequada.
Vale mais a pena investir em investimentos com ou sem Imposto de Renda?
Após conhecer os principais investimentos em que incide ou não o Imposto de Renda, é comum se perguntar qual deles é a melhor alternativa para a sua carteira. Ao contrário do que pode parecer, não existe uma resposta exata para esse questionamento.
Isso porque, conforme já citado, a cobrança ou isenção de IR é apenas um dos fatores que precisam ser considerados no momento de escolher os ativos adequados para o seu portfólio. Afinal, nem sempre os investimentos isentos terão a maior rentabilidade e serão os mais recomendados para os seus objetivos.
Portanto, antes de você escolher um investimento apenas por conta da isenção de IR, é válido conhecer e considerar alguns aspectos. Acompanhe, a seguir!
Rentabilidade líquida
A rentabilidade líquida é o retorno obtido com a realização de um investimento considerando a dedução de taxas e impostos. Com esse cálculo é possível compreender quais serão os possíveis ganhos oriundos de um ativo.
Assim, você evita que seja gerada uma ilusão a respeito da rentabilidade entre diferentes alternativas. Desse modo, é possível utilizar esse cálculo para compreender e comparar os retornos que um investimento isento de IR terá em relação a outro que possua a cobrança da alíquota.
Mesmo sendo uma apuração fundamental, é comum que os investidores não se atentem a ela. Isso gera uma visão equivocada sobre a rentabilidade de alguns investimentos.
Fator prazo
Para escolher um investimento com retornos atrativos, também é fundamental se atentar aos prazos de resgate e às diferentes alíquotas de IR envolvidas em cada um deles. Isso porque o percentual cobrado pode variar conforme o resgate, tendo taxas menores em aplicações que demoram mais para serem resgatadas, por exemplo.
Por esse motivo, você deve ter em mente o tempo que deseja manter o investimento e analisar as diferentes alíquotas cobradas em cada um dos períodos até o vencimento. Dessa maneira, você será capaz de otimizar os ganhos oriundos desses títulos e ativos.
Gross up
O gross up é um método utilizado para comparar os rendimentos entre diferentes investimentos, considerando suas tributações ou isenção de IR. Logo, é possível compreender qual alternativa oferece melhores retornos, uma vez que trará uma visão mais assertiva sobre as rentabilidades esperadas.
Esse termo é geralmente traduzido para o português como “embutir imposto”. Afinal, o cálculo do gross up funciona ao equiparar o investimento tributado àquele que é isento. Ele segue a seguinte fórmula:
Rentabilidade com gross up = Rendimento líquido do investimento / (1 – Imposto de Renda)
A partir disso, é possível nivelar a comparação dos retornos junto a demais alternativas. Então você pode utilizar o gross up para comparar o desempenho de uma LCI em relação a um título público, por exemplo. Você ainda pode aplicar esse método para avaliar os ativos da sua carteira de investimentos.
Para entender melhor, veja os exemplos a seguir, comparando as alternativas de investimento sem Imposto de Renda com as alternativas com Imposto de Renda!
Exemplo 01
Ao pensar em alternativas com e sem Imposto de Renda, é bastante comum a comparação entre CDBs e LCIs. Então considere um CDB de 120% do CDI x LCI de 99% do CDI (prazo de ambos de 2 anos). O cálculo ficaria assim:
- LCI de 99% do CDI, em 2 anos: 99% do CDI;
- CDB de 120% do CDI, em 2 anos: 120 x (1-15%) = 120 x 0,85 = 102% do CDI
Perceba que, mesmo com a alíquota de IR, o respectivo CDB renderá mais que a LCI para o mesmo prazo. Na prática, uma LCI ou LCA teria que render pelo menos 102% do CDI para empatar com o respectivo CDB.
Exemplo 02
Agora, imagine um CDB de 104% do CDI com liquidez diária. Quanto uma LCI precisa pagar, no mínimo, para ser vantajosa em relação a ele? Aqui, vale saber que o prazo será determinante nesse comparativo.
Quer entender melhor? Veja os seguintes cenários:
Em até 180 dias
O CDB de 104% do CDI rende líquido o equivalente a 80,6% do CDI. Logo, qualquer LCI que pague mais de 80,6% para esse período terá rentabilidade superior. Entretanto, não se esqueça de considerar a liquidez: é comum que LCIs tenham menor liquidez ou ofereçam a possibilidade de resgate a qualquer momento apenas após 90 dias.
Entre 181 e 360 dias
Nesse cenário, o CDB de 104% do CDI renderia 83,20% do CDI, descontando o imposto. Como resultado, uma LCI que pague mais do que esse percentual do índice para o mesmo período será mais vantajosa.
Entre 361 dias e 720 dias
Considerando um prazo um pouco mais longo, o CDB de 104% do CDI teria um rendimento líquido de 85,80% do CDI. Portanto, essa seria a rentabilidade necessária para que uma LCI seja mais atraente.
Acima de 720 dias
Por fim, na última faixa de alíquotas, o CDB de 104% do CDI teria um retorno líquido de 88,40% do CDI. Perceba que o imposto tem impactos distintos conforme o prazo, afetando a comparação. Então lembre-se de considerar todos os fatores na hora de fazer comparativos e tomar uma decisão.
Neste artigo, você conheceu os principais investimentos com e sem a incidência do Imposto de Renda. Agora, você sabe que a cobrança e isenção de IR não devem ser os únicos fatores a considerar no momento de escolher os ativos mais adequados aos seus objetivos, certo?
Este conteúdo foi relevante para você? Aproveite e compartilhe nas suas redes sociais para que mais pessoas aprendam a fazer essa comparação de investimentos!
*Artigo publicado originalmente em 13/04/2015. Atualizado em 27/11/2023.
17 Comentários
Melhor ainda que a qualidade do conteúdo é a qualidade do público. Grande conteúdo com comentários bem relevantes.
Obrigado.
Parabéns!! Obrigado pelos esclarecimentos. Muito bom.
André!
Muito grata pelo vídeo, estava esperando por ele. Super esclarecedor!!!
Veja se meu raciocínio está correto:
– Um CDB que rende 118% do CDI com prazo de 4 anos tem uma rentabilidade liquida de 100,3% do CDI descontando imposto de 15% o que dá 12,63% de rentabilidade considerando o CDI a 12,60%.
– Uma aplicação no Tesouro IPCA + 2035 com a taxa de compra de 6,09 respeitando o prazo de resgate teria uma rentabilidade de 9,62 (IPCA) + 6,09 = 16,52. Tirando o IR 16,52 x (1-0,15 ) = 14,04%
Nesse caso o Tesouro vale mais a pena respeitando os prazos de resgate, fiz certo?
Grande abraço e gratidão por compartilhar o conhecimento.
Vc considerou uma projeção de CDI para o futuro e de um IPCA para o passado? Acho que essa simulação não corresponder a realidade.
Mas de toda forma, pense que investimento com IPCA é para longo prazo e investimento com CDI é para curto e médio. Não se compara.
Abs,
Ok, obrigada!
André,
Tenho um montante de 50 mil e tenho a intenção de utilizar ele para a compra de um imóvel, pesquisei as aplicações e achei um CDB de 1080 dias com uma taxa de 120% do CDI, me pareceu uma boa opção porque no final da aplicação terei uma rentabilidade liquida de 51,27%, o que vc acha? Tem alguma outra aplicação para me sugerir para a finalidade do meu investimento?
Abraços e muito obrigado! Admiro muito o seu trabalho!
André, a modalmais tem CDB pra 10 anos,no pré.
1- Isso não faz a média do mercado.
2- acima de 3 anos, pra cbd, acho besteira. Acima de 5, titulos atrelados ao ipca me parecem mais adequados.
Abs,
Boa tarde André Bona,
Um outro ponto a favor dos investimentos que possuem imposto de renda é o trabalho dos juros compostos, que mesmo você comparando taxas líquidas equivalentes, o investimento que possui maior taxa, terá um resultado melhor a médio e longo, isso porque os juros compostos irão trabalhar sobre todo o montante e o imposto de renda será descontado somente no resgate da aplicação. Ou seja, acredito que mais importante que comparar as taxas líquidas, é fazer uma simulação e comparar os resultados (rendimentos) líquidos. Exemplo, supondo R$ 1.000,00 aplicados por 10 anos, com CDI a 14% a.a., vamos comparar um CDB que rende 100% do CDI (= 14% a.a.), com uma LCI que rende 85% do CDI (= 11,9% a.a.). Como a aplicação é de 10 anos, a alíquota de IR é de 15%, portanto olhando somente as as taxas líquidas destes investimentos, podemos concluir que elas são equivalentes. Porém, o rendimento bruto do CDB será de R$ 2.707,22 e o rendimento líquido será de R$ 2.301,14. Já o rendimento líquido da LCI será de R$ 2.078,23. O que você acha?
Sim, você está certo conceitualmente.
A taxa equivale se você considerar o mesmo prazo em que a taxa está expressa.
Exemplo: um CDI de 14% ao ano. Em 1 ano, eles equivalem. (sabemos que a taxa anual não tem IR de 15%, é apenas um exercício).
Veja abaixo:
https://andrebona.com.br/wp-content/uploads/2012/07/Capturar.jpg
Se você pegar 14% ao ano e calcular a taxa equivalente diária em juros compostos (considerando 252 dias úteis por ano), você terá: 0,0520 ao dia. Então se a taxa está expressa em dias, elas serão iguaizinhas ao dia também.
Veja abaixo:
https://andrebona.com.br/wp-content/uploads/2012/07/Capturar1.jpg
Já se você calcular os 14% ao ano e colocar sua taxa equivalente para 10 anos, então ela seria: 270,7221% para uma década. Então se você pegar a taxa expressa para 10 anos e colocar, também vai equivaler.
Veja abaixo:
https://andrebona.com.br/wp-content/uploads/2012/07/Capturar2.jpg
Como o CDI ocorre a cada dia útil, o correto é apropriar dia a dia o que certamente dará a diferença que você mencionou. Sua conta está correta.
E porque dizemos que basta comparar as taxas?
Porque para tomada de decisão, sem entrar na vírgula do cálculo, esse parâmetro é suficiente, uma vez que a média de prazo de emissão de CDBs no Brasil é entre 2 e 3 anos. Logo não existe uma aplicação que fique em CDB e em LCI por 10 anos, sendo assim essa sua conta é teórica. Ela não se verifica na realidade entendeu? Nos vencimentos os CDBs e LCIs serão liquidados e o processo se reinicia. Veja abaixo:
https://andrebona.com.br/wp-content/uploads/2012/07/Capturar3.jpg
Mas sim, você tem toda razão. Calculando na vírgula, a diferença entre ambos vai abrindo e o investimento tributado será melhor que o isento, mesmo que tenham taxas que em tese se equivalham.
Olá André. Perfeito, muito obrigado pela confirmação e explicação tão bem detalhada. Parabéns pelo seu trabalho.
Obrigado pelo artigo, muito bem colocado.
E como poderíamos fazer uma comparação de debentures sem IR com tesouro d.?
Aplique a alíquota no rendimento do tesouro e veja a rentabilidade líquida dele comparada com a isenta da deb. A deb sempre pagará mais, já que tem mais risco. Abs,
Adorei o artigo. Muito bem explicado…..Obrigado!
Olá!
Artigo muito bom, esse tipo de comparação é super importante.
No momento em que estamos na economia, vejo muitas pessoas perguntarem sobre a vantagem entre o Tesouro Selic e as LCAs e LCIs. Tudo depende da % do CDI, mas agora refletindo sobre seu artigo vejo que o prazo conta muito também. Se a intenção é fazer uma retirada a curto prazo, a LCA pode ser mais vantajosa, porém a longo prazo é preciso considerar também a redução na alíquota do IR!
Perfeita essa explicação sobre a diferença dos investimentos com ou sem IR, parabéns André Bona!!! Os exemplos deixaram bem clara essa diferença….