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Olá!
Qual é o dividendo mínimo que uma empresa paga ao acionista?
Essa é uma dúvida relativamente corriqueira para aqueles investidores que pretendem avaliar a relação entre o dividendo pago por uma empresa e o seu lucro ou mesmo escolher empresas boas pagadoras de dividendos para sua carteira de ações.
O que diz a legislação?
Segundo a legislação brasileira, não há um dividendo mínimo a ser pago por uma empresa com relação ao lucro apurado num determinado exercício. Essa decisão cabe tão somente à empresa e deve constar em seu estatuto social. Portanto, embora a legislação não determine o % do lucro que a empresa é obrigada a distribuir na forma de dividendos, ela determina que esse % seja expresso no estatuto de cada companhia de forma que todas as pessoas interessadas em adquirir ações da respectiva companhia possam ter essa informação.
Mas… o dividendo mínimo não é de 25% sobre o lucro da empresa?
Não. O dividendo mínimo não é de 25% sobre o lucro da empresa. Eu mesmo já afirmei em alguns conteúdos que esse seria o dividendo mínimo, porém legalmente não é. Essa é uma simplificação e causa certa confusão nas pessoas de uma forma geral e por isso vou aproveitar para esclarecer.
A prática de mercado quanto ao dividendo mínimo…
A esmagadora maioria das empresas definiu em seus estatutos sociais o percentual de 25% sobre lucro líquido ajustado como valor mínimo a ser distribuído para os acionistas. Portanto, embora legalmente as empresas possam definir um outro percentual em seu estatuto, que é soberano, a prática de mercado em sua maioria esmagadora é essa.
Assim, acaba sendo, na prática, verdadeira a afirmação de que 25% do lucro é o dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído por uma empresa, já que a lei determina que isso esteja expresso no estatuto e a maioria esmagadora definiu o 25% em seus estatutos. Porém existem aquelas empresas que não fizeram essa opção e por isso não transformam a prática em regra universal.
Um pouquinho da história sobre o dividendo mínimo
De acordo com a Lei das S/A, de 1976, ficou estabelecido que o estatuto social deve determinar o percentual do dividendo mínimo a ser distribuído. Porém, existiam empresas em que essa determinação não estava expressa em seus estatutos sociais, devendo portanto ajustá-los, pois nos casos em que houvesse essa omissão, o dividendo mínimo obrigatório deveria ser de 50%.
No caso das empresas em que o estatuto era omisso, as possibilidades eram as seguintes:
a) Se optassem por manter o estatuto social omisso quanto ao tema, deveriam obrigatoriamente distribuir 50% do lucro;
b) Se quisessem modificar, deveriam convocar assembléia geral dos acionistas para decidir qual seria o dividendo mínimo obrigatório da companhia;
c) Caso, na assembléia geral, fizessem a opção de alterar o dividendo mínimo obrigatório para um valor inferior a 25%, os acionistas que se sentissem prejudicados e não concordassem teriam o direito de revender suas ações para a própria empresa, que seria obrigada a comprá-las.
Por esse motivo as empresas optaram por definir o 25% como o dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído.
Já quanto as empresas nascidas posteriormente a 1976, não foi necessário que fizessem nada, pois já eram constituídas ciente de que deveriam definir em seu estatuto social essa questão.
Concluindo…
Portanto, não há obrigatoriedade legal para o dividendo mínimo. Essa decisão cabe a empresa e deve estar expressa em seu estatuto social. Porém, na prática, a maioria das empresas utiliza o 25% como dividendo mínimo obrigatório.
Grande abraço,
André Bona
3 Comentários
A empresa pode colocar em seu estatuto que distribui zero por cento de Dividendos / JSCP ou ter que ter um percentual mesmo mínimo ?
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Obrigado por compartilhar Daniel!
Abs,