* O artigo abaixo é fruto de uma parceria entre o Blog de Valor e o Blog do Grupo Lopes
Ao comprar um imóvel, muita gente é surpreendida com um custo adicional de 2%*. Esse valor é o ITBI e é pago na escrituração, saiba mais sobre esse Imposto nesse artigo da Lopes feito especialmente para você.
O que é o ITBI?
Quando se compra ou vende um imóvel, é necessário recolher o ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.
Esse imposto não é cobrado no caso de doações e heranças. É “Inter vivos”, que significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas.
Mas, existe outro imposto, estadual, chamado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança.
Para quem pagamos?
O tributo é de competência municipal e deve ser pago ao município onde estiver situado o imóvel.
Como é calculado?
O valor do imposto é calculado com base na alíquota do ITBI e no valor venal do imóvel, estabelecidos pelo município. Por exemplo em São Paulo, a alíquota do ITBI é 2%. Assim, a comercialização de um imóvel com valor venal de R$ 700 mil teria incidência de R$ 14 mil.
Quem deve pagar?
Normalmente, as leis municipais estabelecem que o responsável pelo pagamento do ITBI é o comprador.
Isso não impede, contudo, que o contrato de compra e venda estabeleça o vendedor como responsável pelo pagamento do imposto. Mas nesse caso, se o vendedor não fizer o recolhimento, o fisco municipal cobrará do comprador.
Em que momento?
Algumas leis municipais estabelecem que o pagamento do ITBI deve ocorrer por ocasião da lavratura da escritura pública; em outras, por ocasião do registro da escritura.
1 comentário
É UM ABSURDO QUANDO PAGAMOS O VALOR DA ESCRITURA, E AINDA TEMOS QUE PAGAR MAIS IMPOSTOS PARA POSSUIR UM IMÓVEL DENTRO DO NOSSO PAÍS?! ISSO É UMA INJUSTIÇA PARA QUEM JÁ PAGA MUITOS IMPOSTOS NO PAÍS DOS IMPOSTOS! ME DESANIMEI AO QUERER COMPRAR UM IMÓVEL AO SABER DESSE HORROR DE TAXAS…O POVO DORME E QUEM SE DÁ BEM?!
ATT;
ELIONE