Você pode ter autonomia para ter seus investimentos na instituição que escolher sem precisar resgatá-los. Sabia que é sim possível transferir investimentos e mudar de instituição financeira quando você desejar?
Há pouco tempo, a oferta de plataformas para investimentos era menor. Mas, nos últimos anos, o investidor está tendo cada vez mais acesso a novas (e melhores) opções. O que muitos investidores não sabem é que possível manter suas aplicações e realizar a transferência de instituição financeira.
E este processo é muito mais fácil do que você pensa. Continue a leitura e entenda como transferir investimentos e mudar de instituição financeira sem resgate.
O que é a custódia de investimentos?
Quando um investidor aplica em produtos de Renda Fixa ou Renda Variável, estas aplicações ficam custodiadas em uma instituição – a instituição pela qual fez seus investimentos, que tem o relacionamento direto com o investidor.
De acordo com o dicionário, custódia se refere ao ato ou efeito de proteger, guardar, proteção, guarda. Guarda de títulos e valores feita por bancos e companhias.
Aquele que custodia não tem, portanto, o dinheiro do investidor e nem mistura o capital próprio com o dos investidores, que são classificados como ativos de terceiros.
Conforme define a B3, o “Agente de Custódia compreende as instituições responsáveis, perante seus clientes e a câmara, pela administração de contas de custódia próprias e de seus clientes junto ao serviço de custódia da B3. São elegíveis a agente de custódia as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, bancos de investimento, bancos comerciais e bancos múltiplos”.
Muitos podem pensar que, caso decidam trocar de instituição que mantêm seus investimentos, será necessário realizar o resgate dos investimentos, para aí sim, escolher a nova instituição. Mas é possível fazer essa troca de instituição realizando a transferência de custódia sem realizar o resgate.
Transferir ao invés de resgatar
Quando realizamos o resgate de uma aplicação, alguns custos incidirão sobre essa operação. Além das cobranças de imposto devidos, ao realizar o resgate e refazer a aplicação serão cobrados custos de taxas de corretagem e emolumentos.
Ao fazer a transferência, a aplicação permanece da mesma forma que ela está, sem incorrer em custos. E o que você pode transferir?
É possível transferir títulos de Renda Fixa (como os títulos do Tesouro), ações e fundos imobiliários, que são transações feitas de forma mais comum. Porém, também estão previstas as transferências de fundos de investimento.
Sobre a transferência de Planos de Previdência, falaremos melhor nos próximos parágrafos.
Transferência de custódia de ativos: como fazer?
Ao definir a instituição na qual pretende ficar com seus ativos custodiados, você deve proceder a abertura de conta na instituição de destino e realizar a Solicitação de transferência de valores mobiliários.
No casos das Ações, conforme determinado pela CVM, a Instrução n° 542/13 (ICVM 542), que dispõe a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários, estabelece em seu art. 10, § 2°, que:
“A transferência dos valores mobiliários a outro custodiante deve obedecer a procedimentos razoáveis, tendo em vista as necessidades dos investidores e a segurança do processo, e deve ser efetuada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis contados do recebimento, pelo custodiante, do requerimento válido formulado pelo investidor.”
As instituições, tanto a cedente (envia) quanto a cessionária (recebe) precisam se comunicar, com acesso aos dados do investidor e para isso disponibilizam seus formulários de Solicitação de Transferência de Valores Mobiliários – STVM, geralmente com downloads disponibilizados em seus sites.
Esse formulário vai lhe pedir basicamente dados das instituições, identificação do ativo e valores. O formulário deve ser assinado pelo titular dos investimentos e deve ter firma reconhecida da assinatura por autenticidade: ato de reconhecimento de firma no qual o signatário deve comparecer pessoalmente ao Cartório.
Após preenchimento e assinatura, o formulário deve ser enviado às instituições que fazem parte do processo – Cedente e Cessionária. Uma instituição não pode simplesmente se negar a fazer uma transferência. Portanto, não pense que terá um grande trabalho ao solicitar suas alterações de instituição.
Pontos de atenção para o que pode ser impedimento na transferência de custódia de ativos:
- A instituição de destino deve ter o ativo/papel/fundo em sua prateleira de produto;
- O investimento não deve estar vinculado como garantia a nenhuma operação na instituição origem, pois dessa forma, ele não está liberado para transferência: deve-se ou cessar o contrato que deu origem a garantia, ou ainda, alterar a garantia, para realizar a transferência.
Nos casos de Fundos de investimento, é possível também por meio de uma Carta de solicitação semelhante à STVM, solicitar alteração da instituição que consta como distribuidora do Fundo para o investidor. No Fundo, a figura do distribuidor é quem faz o relacionamento com o investidor, realizando a venda dos investimentos.
Nesse caso, o distribuidor pode ser alterado – desde que se altere para uma instituição que também distribua esse fundo.
Sua Previdência Privada também pode ser transferida
Caso você seja titular de um Plano de Previdência Privada, saiba que existe também a possibilidade de portabilizar seu plano, que é o direito que o investidor tem de mudar seu plano de instituição financeira. Essa transferência só é permitida mantendo a modalidade da previdência: VGBL ou PGBL.
É possível escolher portar seu plano para instituição que lhe apresente benefícios, como isenção de taxas de carregamento na entrada de recursos, melhor performance do fundo e isenção de taxa de saída, por exemplo,
Da mesma forma que nas situações de transferência de títulos, é necessário encaminhar a instituição destino os dados do certificado de previdência atual, instituição origem e dados pessoais, bem como formalização na instituição destino da solicitação.
Por que transferir?
A instituição que você escolhe para guardar seus investimentos deve lhe fornecer a melhor relação custo benefício. A rentabilidade de suas operações deve ser influenciada de maneira menos prejudicial possível pelas taxas cobradas pelas corretoras.
Dessa forma, com a crescente concorrência nesse mercado, é possível que você encontre uma instituição que lhe atenda com um custo justo, e que lhe ofereça um serviço de qualidade. E agora que você já sabe que é possível transferir investimentos para outra instituição, fica muito mais fácil tomar uma decisão e optar, se for o caso, por uma nova instituição financeira para se relacionar.
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