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Início » Decolar.com é multada em R$ 7,5 milhões por prática abusiva de geopricing
AB News

Decolar.com é multada em R$ 7,5 milhões por prática abusiva de geopricing

Luana NevesBy Luana Neves19 de junho de 2018Updated:19 de junho de 2018Nenhum comentário2 Mins Read
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2 minutes

A agência de turismo Decolar.com – conhecida por oferecer pacotes e serviços de viagem por meio da internet – foi multada em R$ 7,5 milhões pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). A multa milionária foi aplicada após constatação de prática abusiva e discriminatória e violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o DPDC, a decisão – publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira (18) – foi baseada na prática ilegal da Decolar.com em oferecer ofertas e preços diferenciados de acordo com a identificação da localização geográfica do consumidor.

Conhecida como geopricing, a prática tem como objetivo favorecer determinados consumidores de acordo com sua procedência geográfica. Nestas situações, os preços de determinados produtos ou serviços acabam sendo alterados, variando de consumidor para consumidor.

Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o site da Decolar.com trazia ofertas diferenciadas para determinados produtos e serviços, que deixavam de existir assim que a empresa identificava a localização geográfica do consumidor. Entre os principais produtos que tinham seus preços alterados pelo Decolar.com estão diárias de quartos de hoteis, cujos preços variavam em função da localidade onde a compra estaria sendo realizada.

Multa milionária

A Decolar.com tem prazo de 30 dias a partir da última segunda-feira para fazer o pagamento dos R$ 7,5 milhões, por meio de uma Guia de Recolhimento à União (GRU). Caso a empresa descumpra a determinação do DPDC, poderá ter seu site retirado do ar.

Em nota, a Decolar.com negou a prática de geopricing e reiterou que suas operações são pautadas na “transparência, honestidade, integridade, respeito aos seus clientes e, principalmente, em conformidade com as leis, normas e regulamentos aplicáveis em todos os países em que atua”.

A agência de turismo afirmou que os fornecedores dos produtos de hospedagem oferecidos em seu site são os únicos responsáveis pela inclusão dos preços e disponibilidades de acomodação.

E você, já teve algum problema semelhante com a Decolar.com ou outra empresa que comercializa produtos online? Deixe seu comentário!

 

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Luana Neves

Sócia-fundadora e CEO da ABContent. Cursou Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, tem formação em Marketing e Pós-Graduação em Gestão de Mídias Digitais pela Universidade Metodista de São Paulo. Foi repórter, colunista e editora em diversos veículos de comunicação nas editorias de Economia, Negócios e Mercado de Capitais.

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