Comprar um imóvel financiado é mais complexo do que apenas escolher a casa ou o apartamento. É preciso entender todos os detalhes sobre o financiamento imobiliário, assinar o contrato com consciência e fazer os pagamentos sempre em dia.
Além de toda a documentação pessoal envolvida e a do imóvel, é preciso conhecer as tabelas imobiliárias oficiais antes mesmo de fechar um negócio, pois elas mexem no cálculo dos valores devidos em cada prestação. Além disso, a aplicação das tabelas pode mudar de acordo com o imóvel pretendido.
O artigo de hoje tem como objetivo ajudar você a estar bem preparado antes de tomar qualquer decisão quanto à compra de um imóvel financiado. Entenda a seguir o que são e como funcionam 3 tabelas imobiliárias oficiais que você precisa conhecer!
1. INCC
A sigla significa Índice Nacional de Custo da Construção e foi criada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O INCC é utilizado para calcular o aumento das despesas de construção de imóveis para habitação. Por isso, serve como balizador para reajustes de contratos de compra de imóveis com obras correntes.
Além dos materiais e equipamentos utilizados, a correção do INCC também leva em conta os valores dos serviços, como a mão de obra necessária e a projeção das plantas.
Para se chegar ao percentual do índice mês a mês, sete capitais brasileiras fornecem os dados relativos às despesas que citamos:
- Porto Alegre;
- Salvador;
- Recife;
- Rio de Janeiro;
- Belo Horizonte;
- São Paulo;
- Brasília.
Quais são as segmentações do INCC?
O índice é colocado de três formas: M, DI e 10. É como se fossem três tabelas imobiliárias oficiais de apenas um índice. O INCC 10 utiliza dados levantados entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência.
Já o DI tem informações coletadas entre o primeiro dia do mês e o último. E o M é calculado no espaço de tempo entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês referente.
Por que essas tabelas imobiliárias oficiais existem?
Quando se adquire um imóvel já pronto, todos os custos possíveis da construção, como os reajustes que a construtora arcou, estão inclusos no valor da compra. Porém, na aquisição de um imóvel na planta, por exemplo, os custos vão existir da mesma forma e ainda serão reajustados.
Então, se a empresa vendesse o imóvel sem INCC, acabaria perdendo dinheiro pelo aumento de seus gastos sem um recebimento em contrapartida. Além disso, nunca se sabe, ainda que haja projeções e seja possível ter uma média de percentuais futuros, que números serão consolidados pela FGV nos meses posteriores.
Então, não há como uma instituição financeira aplicar um índice fixo ao contrato e mantê-lo por anos. Isso representaria em algum momento perda de dinheiro para comprador ou financeira.
Por exemplo: o INCC acumulado de 2009 ficou em 3,24%. Já em 2010 o número mais que dobrou, chegando perto de 8%, uma das maiores altas já vistas em curto prazo. Nesse caso, um percentual fixo acordado visando o reajuste dos custos de obra seria totalmente inadequado para alguma das partes entre um ano e outro.
Como o INCC é calculado?
Em geral, o percentual utilizado para correção de financiamento é o de dois meses anteriores ao de pagamento. Então, o número é atribuído a todo o saldo existente desse mês e o mesmo ocorre nos posteriores. Vamos mostrar um exemplo para que você visualize como funciona.
Atente aos seguintes critérios:
- mês do primeiro pagamento de prestação: janeiro de 2019;
- valor financiado do imóvel na planta, após ser dada a entrada: R$ 450 mil;
- número de parcelas: 120.
Para a primeira parcela, o INCC atribuído seria usualmente o de novembro de 2018. Portanto, o saldo inicial devido ficaria em R$ 450 mil + o INCC de novembro de 2018. As 120 parcelas, portanto, seriam compostas desta maneira – acrescidas, eventualmente, de outros fatores adicionais e taxas, as quais não consideramos para tornar o exemplo mais simples e objetivo.
Isso significa que, a cada mês, haverá um reajuste na parcela referente ao INCC enquanto os pagamentos forem realizado ao mesmo tempo em que houver a construção do imóvel. Esse sistema de reajuste, portanto, dura pelo tempo em que a obra estiver em execução ou até que todo o saldo seja quitado.
2. Tabela Price
A Price não tem a ver com o reajuste do imóvel em si, mas sim com a amortização que será feita no valor devido e com os juros a serem pagos pelo financiamento. Por isso, existe tanto para imóveis prontos como em construção.
Pela Price, o valor das parcelas referente a juros e amortização é fixo.
Dentro do número estipulado, a maior parte dele nas primeiras prestações é destinada ao pagamento de juros e o restante à amortização. E, posteriormente, tudo se inverte, com o mesmo valor amortizando mais a dívida e direcionando menos dinheiro aos juros do empréstimo do valor para a aquisição.
Essa tabela também é chamada de tabela de amortização crescente, pelo fato do valor destinado à amortização ir aumentando.
3. Tabela SAC
A sigla SAC significa Sistema de Amortização Constante. Nela, as prestações iniciam mais altas e, com o tempo, vão diminuindo. Dentro delas sempre haverá um valor fixo para a amortização.
Obviamente, quanto menor é a dívida, menores são os juros. Por isso, à medida que pagamentos são feitos e o saldo devedor diminui, os juros baixam e as parcelas também, se aproximando do valor destinado apenas para amortização do montante.
As diferenças básicas entre Price e SAC são os valores destinados à amortização, crescentes na primeira e fixos na segunda, e os totais estanques ou decrescentes das parcelas ao longo dos pagamentos. Como semelhança, existe o fato de que ambas as tabelas imobiliárias oficiais têm bases estabelecidas de funcionamento. Na amortização crescente, é a prestação fixa e, na constante, é o valor fixo de amortização alocado em cada parcela.
Independentemente da tabela utilizada para o financiamento imobiliário, é imprescindível que você tenha conhecimento de como funciona cada uma destas tabelas imobiliárias oficiais. Desta forma você evita surpresas e dores de cabeça desnecessárias antes, durante e depois da contratação do financiamento.
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Artigo publicado em 28/05/2017. Atualizado em 27/02/2019.
1 comentário
Achei seu post excelente!!
Gostaria de saber se você pode me ajudar na situação seguinte:
Estou negociando a aquisição de um imóvel por R$ 340.000,00
Darei R$ 40 mil de entrada, parcelarei R$ 180 mil em 144 parcelas, e ainda, 12 parcelas anuais de R$ 10 mil. O contrato sofrerá reajuste da tabela price e INCC.
O valor da parcela será atualizado mensalmente pela variação acumulada do INCC da FGV, entre o 2º mês anterior ao da assinatura do contrato e, correspondentemente, o do 2º mês anterior ao vencimento da parcela.
Dito isto, você teria um modelo de planilha que eu possa fazer uma projeção.
Desde já agradeço.