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Para buscar uma maior rentabilidade, ou mesmo variar a carteiras de investimentos, muitos brasileiros optam por realizar investimentos no exterior. Se este é o seu caso, fique ligado porque é preciso declarar tanto a renda quanto os investimentos que foram feitos fora do país.

No Brasil, você já deve estar acostumado a enviar anualmente a declaração do Imposto de Renda, correto? Aliás, o prazo para a entrega do IR já começou e vai até o dia 30 de abril. Aproveite para conferir as novas regras da Receita que valem para este ano.

Entretanto, um erro bastante comum de contribuintes é achar que o investimento não deve ser tributado simplesmente porque o dinheiro não entrou no Brasil. Tem casa em outro país? Investe por meio de corretora estrangeira? Então é preciso declarar!

Somente se você esteja morando em outro país e já comunicou e preencheu a declaração de saída do Brasil pode ficar tranquilo com o Leão.

Porém, caso contrário, atenção à listinha de quem precisa declarar os investimentos externos: se você tem residência no Brasil e ganhos ou investimentos em outro país e caso tenha morado fora e voltou recentemente ao país.

Como fazer a declaração

O primeiro passo para ficar quite com a Receita Federal é preencher a ficha “Bens e Direitos” com o maior número de informações. Alguns pontos que devem constar na declaração é o número da conta, o nome do investimento e da instituição financeira, junto ao número equivalente ao que seria o CNPJ.

Não se esqueça de colocar o valor do que está investido em moeda estrangeira. Ah, o valor tem que ser o da moeda mesmo. Assim, se for investimento em dólar, coloque dólar, se for em euro deixe em euro. Lembre-se de não converter para outra moeda porque pode dar diferença de câmbio e já viu a dor de cabeça que isso pode dar.

Só no campo da declaração de investimentos no exterior o investidor deve preencher a coluna “Situação” em 31/12/2019 com os valores dos investimentos convertidos em reais. E você deve se perguntar que cotação colocar, né? Ponha a cotação oficial da moeda na modalidade “compra” na data do último dia do ano.

Caso você tenha bens e direitos com valor igual ou superior a US$ 100 mil também é obrigatória a apresentação ao Banco Central do Brasil da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE). Fique de olho porque essa declaração deve ser enviada até 5 de abril.

Tem ideia do que acontece caso você não declare valores a partir de US$ 100 mil na CBE? Isso pode gerar acusação de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, multa alta e até abertura de processo penal. E se mandar a declaração fora do prazo precisa pagar multa e juros de mora.

Declaração no IRPF de bens de uma Pessoa Jurídica no exterior

Quando os investimentos pertencerem a uma pessoa jurídica, o contribuinte deve declarar na ficha de Bens e Direitos que tem uma fatia desta empresa. Deve ser indicado o valor total investido na empresa, em reais, na data da aquisição da participação societária.

Enquanto não houver aumento ou redução do capital da empresa dá para manter inalterado o valor investido. Além disso, o lucro líquido da empresa não deve ser declarado no IR do investidor no Brasil enquanto não for distribuído em forma de dividendos.

Rendimentos

Os rendimentos gerados pelos investimentos da pessoa física no exterior estão sujeitos à tributação. A exceção é se o contribuinte tiver até R$ 35 mil na alienação (valor de venda) em um mês, que assim estará isento de pagar imposto no Brasil.

No caso de dividendos e aluguel de imóveis, a apuração do Imposto de Renda deve ser feita pelo programa Carnê-Leão do ano em que você recebeu os rendimentos. Esse programa gera o DARF para pagamento e o desconto pode chegar a 27,5%, seguindo tabela progressiva.

Já os rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras e venda de ativos devem ter seu IR apurado pelo programa Ganhos de Capital (GCAP), também referente ao ano em que você recebeu os rendimentos. A alíquota inicial é de 15% para valores de até R$ 5 milhões, mas a cobrança pode chegar a 22,5% da parcela de ganhos superiores a R$ 30 milhões.

Para ilustrar melhor esse cenário imagine que você tenha adquirido um lote de ações que valia R$ 10 milhões na compra e depois vendeu por R$ 60 milhões, o tributo incorre sobre o lucro de R$ 50 milhões.

É interessante dizer que o Brasil tem acordos com mais de 30 países para evitar a dupla tributação, que equivale ao pagamento de imposto sobre o mesmo rendimento ou ativo nos dois países – Brasil e estrangeiro.

Conseguiu aprender como deve ser feita a declaração de renda e investimentos no exterior? Aproveite para conferir o Top 10 canais de finanças e investimentos e como declarar o Imposto de Renda dos seus investimentos.

 

*Este artigo foi produzido pelo Gorila com exclusividade para o Portal André Bona.

 

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Robinson Dantas é CEO do Gorila Invest e possui mais de 18 anos de experiência no mercado financeiro. Além disso, é fundador da Iporanga Investimentos, onde era responsável pela gestão de risco e membro do conselho da holding FS2. Antes, passou pelo Morgan Stanley na área de Equity Derivatives Trading em Nova Iorque.

2 Comentários

  1. Grato pelo material.

    Uma pergunta:

    Se em um mês meus days trade vencedores sejam de 100k e os perdedores sejam de -20k, nesse mês tive lucro de 80k.

    Devo pagar os 15% sobre os 80k ou sobre 100k?

    Grato.

  2. Ótimo conteúdo!
    Uma duvida: E se for um ganho por meio do Google Adsense que eu resolver manter em dólar na conta internacional do Banco BS2? Preencho o carne-leão convertendo o valor na cotação do dólar no dia do recebimento? Ou deixo para declarar todo o montante só na declaração anual do ano seguinte?

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