Existem diferentes formas de se empreender no Brasil. Embora haja a opção de constituir uma empresa individualmente, o empreendedor também pode encontrar outros interessados em fazer parte dessa jornada. Com eles, é possível constituir uma sociedade empresária.
A sociedade é uma estrutura jurídica dedicada à prestação de atividades econômicas profissionalmente. Com ela, os indivíduos se tornam sócios e atuam conjuntamente, em prol do mesmo fim.
Assim como há maneiras diversas de constituir uma empresa, também são inúmeros os tipos de sociedade. Cada um deles possui suas próprias características e regras — conheça os 7 principais!
O que é uma sociedade empresária?
A sociedade empresária é uma estrutura jurídica pela qual dois ou mais indivíduos se unem para exercer uma atividade econômica voltada ao lucro. Ela é definida pela capacidade de organizar os fatores de produção e oferecer bens ou serviços no mercado.
As pessoas que têm objetivos comuns e desejam atuar conjuntamente encontram diferentes modelos para fazê-lo. Eles se diferenciam especialmente pela responsabilidade dos sócios em relação à empresa, à organização do capital, da gestão e da formalização empresarial.
Quais são as vantagens de escolher o tipo certo de sociedade empresária?
Optar pelo tipo de sociedade mais adequado a cada negócio, conforme suas finalidades, número de sócios e atividades, oferece segurança jurídica aos participantes. A escolha correta pode garantir proteção patrimonial e esclarecer as responsabilidades de cada um.
Além disso, há mais chances de facilitar a gestão e estabelecer regras adaptadas às necessidades de cada negócio.
Quais são os 7 principais tipos de sociedade empresária?
Agora que você já sabe o que é uma sociedade empresarial, resta conhecer os diferentes formatos que ela pode assumir.
Descubra 7 tipos societários, com suas respectivas características!
1. Sociedade limitada (LTDA)
A sociedade empresária limitada é um dos formatos societários mais comumente adotados no Brasil. Ela é composta por dois ou mais sócios e se caracteriza especialmente pela limitação da responsabilidade deles às cotas de participação no capital social.
Isso significa que o patrimônio pessoal dos sócios tende a não ser atingido por dívidas em nome da empresa — por exemplo, em caso de falência das operações. Desse modo, o formato societário oferece uma proteção patrimonial aos participantes.
Nesse tipo de sociedade, o capital social é dividido em cotas, que representam a fração de capital de cada sócio. Ainda, ela é caracterizada pela flexibilidade na gestão, pois os sócios podem estabelecer no contrato social regras para regular a administração da empresa.
2. Sociedade anônima (S.A)
A sociedade empresária também pode ser anônima. Ela ocorre quando seu capital é dividido em ações que, por sua vez, podem ser negociadas no mercado financeiro. Nesse caso, as S.As podem ser:
- abertas: têm ações negociadas na bolsa de valores, como a B3;
- fechadas: possuem ações, mas elas são restritas a um grupo limitado de investidores.
As companhias não possuem nomes de sócios relacionados a elas, e sim às ações que são comercializadas. Por isso, a constituição societária pode mudar constantemente pela negociação dos papéis, observados eventuais limites previstos no seu documento de constituição.
A sociedade anônima é constituída por meio de estatuto, e não de contrato social. Assim como o tipo anterior, a responsabilidade dos sócios é limitada, considerando-se como parâmetro o preço da emissão das ações de cada um.
3. Sociedade em nome coletivo
Na sociedade em nome coletivo, apenas pessoas físicas podem se associar e assumir responsabilidades — seja pela administração do negócio ou pela parte financeira. Nesse caso, não é possível terceirizar o gerenciamento da empresa.
Geralmente, as obrigações financeiras dos sócios são ilimitadas, ou seja, todos eles respondem conjuntamente pelas dívidas empresariais. Logo, esse modelo societário não oferece proteção do patrimônio individual.
4. Sociedade em comandita simples
A comandita simples é um modelo menos conhecido de estrutura jurídica. Nela, existem dois tipos de sócios:
- comanditários: apenas constituem o capital social da empresa, limitando-se ao valor de suas cotas. Não atuam na administração do negócio e não constam na razão social;
- comanditados: são os sócios que administram a sociedade e têm responsabilidade ilimitada. Assim, eles constituem o capital social e fazem parte da razão social do negócio.
5. Sociedade em comandita por ações
A sociedade em comandita por ações tem semelhanças com o modelo de comandita simples, porém, o seu capital é dividido em ações e seguem regras da lei das S.As. Há sócios comanditados, com responsabilidade ilimitada, e sócios comanditários ou acionistas, responsáveis proporcionalmente à quantidade de ações que possuem.
Como escolher o tipo ideal de sociedade?
Para decidir o tipo de sociedade empresária, é necessário considerar fatores como o tamanho do negócio. As pequenas empresas podem se beneficiar da sociedade limitada, enquanto grandes corporações conseguem encontrar oportunidades na sociedade anônima. Ainda, é indispensável refletir sobre a natureza do negócio e a quantidade de sócios.
Por exemplo, existem sociedades que não são empresárias e que podem se adequar as suas necessidades. É o caso da sociedade simples, um modelo que se volta às atividades que não se configuram como empresárias, pois a atividade econômica é exercida pelos sócios, não pela empresa como um todo.
Nesse caso, dois ou mais profissionais autônomos ou liberais se reúnem para organizar seus serviços e prestar suas atividades conjuntamente. Por isso, a opção é comum em sociedades formadas por médicos, advogados ou arquitetos, podendo ser limitada ou ilimitada.
Essa configuração societária é simplificada, não exigindo o registro na Junta Comercial. Porém, os sócios devem registrá-la no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Ainda, existem outros tipos de sociedade que podem ser adequadas, a depender das suas necessidades e objetivos. Portanto, vale a pena estudá-las e, se for o caso, ter suporte profissional para tomar as melhores decisões.
Ao longo deste conteúdo, você conheceu 5 tipos de sociedade empresária que podem ser adotados no Brasil. Cada um deles possui suas próprias características, finalidades e benefícios. Agora, você já pode encontrar o modelo mais adequado para o seu negócio.
Se este texto foi útil para você, compartilhe-o em suas redes sociais e ajude outros empreendedores a fazer escolhas informadas e bem-sucedidas!