O consórcio é uma modalidade de aquisição de bens bastante popular no Brasil, principalmente entre aqueles que desejam adquirir um automóvel ou um imóvel e não querem entrar em financiamentos. Apesar da popularidade, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o funcionamento dos consórcios.
Uma das dúvidas que sempre recebo aqui no blog e no canal do Blog de Valor no Youtube é quanto ao que acontece se quem entrou em um consórcio desistir dele antes de ser contemplado. E é sobre isso que vamos falar no post de hoje.
Quem entra em um consórcio não tem, normalmente, a intenção de desistir dele, mas é possível que, em algum momento, por uma série de fatores, a pessoa opte por abandonar o consórcio – seja por necessidade ou apenas escolha, e é neste momento que surgem as dúvidas. A principal dela é: receberei o dinheiro já pago de volta? A resposta é sim, mas não o valor integral.
Vou explicar:
As prestações que você paga em um consórcio envolvem não somente o fundo para compra do bem, mas também taxas de administração e seguros envolvidos na operação em si. Estas últimas duas você não recebe de volta caso desista do consórcio, ou seja, não receberá o valor integral pago mês a mês. Além disso, os consórcios em geral costumam ter cláusulas que preveem multa em caso de desistência, cujo valor pode variar.
Prazos indefinidos
O maior problema, no entanto, está na indefinição quanto à devolução de parte do valor que já foi pago e que deve voltar ao cliente – já devidamente descontados os valores de multa, da parcela do valor destinado à taxa de administração e dos seguros envolvidos. É impossível saber quando o desistente receberá seu valor de volta.
Quem formalizou um consórcio até o final de 2008 deve receber o valor pago pelo consórcio do qual desistiu somente após o encerramento do grupo – ou seja, ao final do seu consórcio.
Já quem assinou o contrato do consórcio a partir de 2009 poderá receber parte do seu dinheiro de volta após o encerramento do grupo ou através de sorteio. Caso você seja sorteado antes do término do consórcio, parte do montante pago do qual você terá direito – já corrigido pelo índice do consórcio – estornará para você.
A desistência desobriga você a manter os pagamentos do consórcio, mas não lhe permite reaver o dinheiro já pago em qualquer momento. É importante ter em mente, portanto, que, caso você precise ou deseje desistir do consórcio no meio do caminho, não há prazo definido para que seu dinheiro volte para você.
Gostou do post de hoje? Então não deixe de assinar nosso canal no Youtube para receber notificações de cada novo conteúdo postado semanalmente!
Como fazer seu dinheiro trabalhar para você?
Aprender a investir melhor seu dinheiro e tomar boas decisões de investimentos, de acordo com seu planejamento pessoal, é a única maneira de fazer seu dinheiro trabalhar para você e de conquistar todos os seus objetivos financeiros.
Quer acelerar a conquista da sua liberdade financeira? Então clique aqui e saiba como fazer o seu dinheiro trabalhar para você agora!
Artigo publicado em 25/08/2017. Atualizado em 19/04/2019.
2 Comentários
Essa é também.minha duvida.
Olá, a minha dúvida é esse dinheiro retido no consórcio que é de 15.000,00 é vantajoso pagar um advogado pra tirar o dinheiro ou melhor abrir outro consórcio de menor valor é esperar para dar de lance quando sair?
rosa.abreubarros@gmail.com
Olá, a minha dúvida é esse dinheiro retido no consórcio que é de 15.000,00 é vantajoso pagar um advogado pra tirar o dinheiro ou melhor abrir outro consórcio de menor valor é esperar para dar de lance quando sair?