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O consórcio é uma modalidade  de aquisição de bens bastante popular no Brasil, principalmente entre aqueles que desejam adquirir um automóvel ou um imóvel e não querem entrar em financiamentos. Apesar da popularidade, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o funcionamento dos consórcios.

Uma das dúvidas que sempre recebo aqui no blog e no canal do Blog de Valor no Youtube é quanto ao que acontece se quem entrou em um consórcio desistir dele antes de ser contemplado. E é sobre isso que vamos falar no post de hoje.

Quem entra em um consórcio não tem, normalmente, a intenção de desistir dele, mas é possível que, em algum momento, por uma série de fatores, a pessoa opte por abandonar o consórcio – seja por necessidade ou apenas escolha, e é neste momento que surgem as dúvidas. A principal dela é: receberei o dinheiro já pago de volta? A resposta é sim, mas não o valor integral.

Vou explicar:

As prestações que você paga em um consórcio envolvem não somente o fundo para compra do bem, mas também taxas de administração e seguros envolvidos na operação em si. Estas últimas duas você não recebe de volta caso desista do consórcio, ou seja, não receberá o valor integral pago mês a mês. Além disso, os consórcios em geral costumam ter cláusulas que preveem multa em caso de desistência,  cujo valor pode variar.

Prazos indefinidos

O maior problema, no entanto, está na indefinição quanto à devolução de parte do valor que já foi pago e que deve voltar ao cliente – já devidamente descontados os valores de multa, da parcela do valor destinado à taxa de administração e dos seguros envolvidos. É impossível saber quando o desistente receberá seu valor de volta.

Quem formalizou um consórcio até o final de 2008 deve receber o valor pago pelo consórcio do qual desistiu somente após o encerramento do grupo – ou seja, ao final do seu consórcio.

Já quem assinou o contrato do consórcio a partir de 2009 poderá receber parte do seu dinheiro de volta após o encerramento do grupo ou através de sorteio. Caso você seja sorteado antes do término do consórcio, parte do montante pago do qual você terá direito – já corrigido pelo índice do consórcio – estornará para você.

A desistência desobriga você a manter os pagamentos do consórcio, mas não lhe permite reaver o dinheiro já pago em qualquer momento.  É importante ter em mente, portanto, que, caso você precise ou deseje desistir do consórcio no meio do caminho, não há prazo definido para que seu dinheiro volte para você.

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Artigo publicado em 25/08/2017. Atualizado em 19/04/2019.

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André Bona possui mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro, tendo auxiliado milhares de investidores a investir melhor seus recursos e é o criador do Portal André Bona - site de educação financeira independente.

2 Comentários

  1. Rosa Maria Abreu Barros on

    Essa é também.minha duvida.

    Olá, a minha dúvida é esse dinheiro retido no consórcio que é de 15.000,00 é vantajoso pagar um advogado pra tirar o dinheiro ou melhor abrir outro consórcio de menor valor é esperar para dar de lance quando sair?

    rosa.abreubarros@gmail.com

  2. Olá, a minha dúvida é esse dinheiro retido no consórcio que é de 15.000,00 é vantajoso pagar um advogado pra tirar o dinheiro ou melhor abrir outro consórcio de menor valor é esperar para dar de lance quando sair?

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