Os crimes financeiros são infrações praticadas por pessoas físicas ou jurídicas contra o sistema financeiro, passíveis de multa e reclusão. Citados constantemente em noticiários, a classificação desses delitos e suas penalidades estão previstos na Lei nº 7.492/86, popularmente conhecida como a Lei do Colarinho Branco.
A melhor forma de não ser prejudicado por esses delitos é conhecer cada um deles. Então, acompanhe nosso post e fique por dentro do assunto!
Crime do colarinho branco
O crime do colarinho branco está relacionado às fraudes cometidas por pessoas mais abastadas, com bagagem cultural e que têm certa influência no governo ou que ocupam cargos políticos. O nome é uma alusão às vestimentas dessas pessoas, que trabalham de terno e gravata, indo na contramão das imagens clichês de criminosos.
A abertura que essas pessoas têm com o governo pode ser utilizada para cometer fraudes ou utilizar as informações privilegiadas para burlar o sistema e garantir algumas vantagens.
Há vários casos de crime do colarinho branco famosos no Brasil. Confira 2 exemplos a seguir:
1. Eike Batista
Em 2014, Eike Batista sentou no banco dos réus para responder às acusações de manipulação de mercado e uso de informações privilegiadas para a negociação de ações da OGX, petroleira do grupo EGX — empresa de Eike.
O empresário foi condenado a 8 anos de prisão em regime semiaberto por ter manipulado o mercado a favor do próprio grupo.
2. Escândalo do Banestado
Ocorrido na década de 1990, o Escândalo do Banestado é um dos grandes casos de crime do colarinho branco do país, envolvendo o desvio de recursos ilegais pelo sistema financeiro público brasileiro para o exterior.
O acusado de ser o responsável pela operação foi o doleiro Dario Messer, que confessou ter enviado mais de 200 milhões de dólares para os Estados Unidos, configurando o crime de evasão de divisas.
Lavagem de dinheiro
A lavagem de dinheiro é um dos crimes financeiros mais conhecidos, pois, é constantemente abordado nos veículos de imprensa, tema de filmes e seriados.
Quem comete o crime de lavar dinheiro tenta legalizar recursos financeiros que são obtidos de maneira ilegal, comprando joias, obras de artes, abrindo empresas de fachada, enviando o dinheiro para o exterior e utilizando outros métodos que impeçam o governo de rastrear os valores.
Quando uma pessoa que comete esse crime é pega e vai a julgamento, caso seja declarada culpada, a pena pode chegar a até 10 anos de prisão.
Caixa dois eleitoral
A expressão caixa dois também é bastante conhecida pelos brasileiros. E é utilizada constantemente nos jornais para relatar denuncias ligadas a campanhas eleitorais.
O crime consiste no recebimento de doações não declaradas à Justiça Eleitoral. Um dos casos mais famosos e de grande repercussão foi o da construtora Odebrecht, acusada de repassar fundos a mais de 200 políticos em troca da concessão de obras públicas.
A tipificação do crime de caixa dois eleitoral fez parte do pacote anticrime do ex-Ministro da Justiça, Sérgio Moro, e foi aprovada em julho de 2019. O projeto aprovado no Senado prevê pena de dois a cinco anos de prisão para os envolvidos no delito.
Sonegação de impostos
A sonegação de impostos ou sonegação fiscal é quando uma pessoa física ou jurídica não cumpre com suas obrigações fiscais, deixando de pagar seus tributos corretamente. Os formatos mais comuns de sonegação são:
- realizando vendas sem nota fiscal, ou alterando o documento;
- relatando informações incorretas, como por exemplo, declarar um número menor de produtos vendidos.
Considerado um crime a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a sonegação de impostos pode resultar em 2 a 5 anos de prisão, além de multa.
Falsificação de moedas
Imprimir dinheiro. Quem nunca pensou, durante a infância, que uma máquina de dinheiro poderia resolver qualquer problema? O pensamento inocente das crianças, quando colocado em prática por um adulto, é uma ação criminosa.
Quem fabrica ou altera a moeda, seja brasileira, seja de outros países, está cometendo um crime contra o sistema financeiro e pode lhe custar até 12 anos de prisão no Brasil.
A falsificação de título ou valor mobiliário também configura crime. Os responsáveis por imprimir ou reproduzir o documento falso são multados e podem pegar até 8 anos de prisão.
Evasão de divisas
Evasão de divisas diz respeito ao envio de dinheiro para o exterior de forma ilegal, sem a declaração de valores à Receita Federal.
Se comprovado o crime, as penas podem chegar até 6 anos de prisão, além das multas com valores astronômicos, como é o caso do doleiro Dario Messer — que mencionamos no tópico sobre o Escândalo do Banestado.
A soma das multas aplicadas pela Operação Lava Jato ultrapassou R$ 300 milhões de reais. Em agosto de 2020, Messer fechou um acordo com o Ministério Público Federal (MPF) para devolver R$ 1 bilhão aos cofres públicos.
Gestão fraudulenta
Com a democratização da internet e acesso à informação, cada vez mais pessoas tem mostrado em interesse em investir o seu dinheiro. E podem cair em um golpe chamado de gestão fraudulenta.
A gestão fraudulenta é quando uma pessoa se aproveita da falta de conhecimento sobre o assunto e realiza a gestão financeira da vítima, passando por cima das regras do Sistema Financeiro Nacional.
Pode acontecer de o golpista utilizar o dinheiro da vítima para garantir lucros para si mesmo ou até mesmo pegar o valor e sumir. Para isso, utiliza de informações e documentos falsos, sugerindo que está realizando um trabalho sério e honesto quando, na verdade, está ludibriando a vítima. A pena para esse crime varia de 3 a 12 anos de prisão e multas.
Divulgação de informação falsa ou incompleta
Pessoas físicas ou jurídicas que fornecem informações falsas ou incompletas sobre sua movimentação financeira também podem estar cometendo um crime, com penas de até 6 anos de prisão.
Para aqueles que tem empresas, é interessante contar com a ajuda especializada de um contador de confiança para verificar se as informações fornecidas à Receita estão corretas.
Cometer crimes financeiros vai além de ter problemas com a lei. A exemplo de Eike Batista, uma acusação e uma condenação podem trazer danos irreparáveis à imagem de uma pessoa física ou jurídica perante a sociedade, além de grandes perdas financeiras.
Por isso, vale a pena conhecer os crimes financeiros para não cometê-los e, claro, para não se tornar uma vítima de criminosos.
Quer continuar seu aprendizado? Aproveite para conhecer mais sobre o IOF e fique em dia com suas obrigações fiscais.
1 comentário
Tomando conhecimento.
Para aprender um pouco o mundo das finanças