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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informou, nesta sexta-feira (12), que os fundos de investimento regulados estão proibidos de comprar moedas digitais – como o Bitcoin e o Ethereum – diretamente. Segundo o órgão que regula o mercado brasileiro, os agentes interessados em investimentos indiretos em fundos de criptomoedas devem aguardar definições das autoridades sobre a legalidade da operação.

Em ofício divulgado durante a sessão desta sexta-feira – direcionado aos administradores e gestores de fundos, a Superintendência de Relações com Investidores Institucionais da CVM ressaltou que a proibição de compra direta de moedas digitais por fundos de investimento ocorre devido à impossibilidade de as criptomoedas serem “qualificadas como ativos financeiros”neste momento.

Moedas digitais em pauta

O superintendente de Relações com Investidores Institucionais da CVM, Daniel Maeda Bernardo, ressaltou no documento que as autoridades no Brasil e no exterior ainda não chegaram a um entendimento definitivo sobre a natureza jurídica e econômica das moedas digitais e que, por isso, na avaliação da CVM, a aquisição direta pelos fundos regulados não pode ser realizada.

“No Brasil e em outras jurisdições tem se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos”, disse Bernardo. “Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, acrescentou.

Bernardo também destacou no ofício os riscos que envolvem as criptomoedas e as discussões em todo o mundo em relação à legalidade e negociação de Bitcoin, Ethereum, Litecoin, e outras moedas digitais.

“No entendimento da área técnica é inegável que, em relação a tal investimento, há ainda muitos outros riscos associados a sua própria natureza (como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia), ou mesmo ligados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação”, informa o comunicado.

Regulamentação

A falta de regulamentação das criptomoedas é um dos principais itens destacados pela reguladora brasileira. No ofício divulgado nesta sexta-feira, a CVM citou o projeto de lei 2.303/2015 que, caso seja aprovado, poderia “vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento”.

Por conta disso, a reguladora sugeriu que os agentes interessados em investimentos indiretos em fundos de moedas digitais aguardem definições das autoridades quanto á legalidade das operações envolvendo as criptomoedas.

Fundos no exterior

Quanto aos fundos de investimento no exterior, no entanto, a CVM informou que ainda não há uma conclusão sobre esta opção de investimentos indiretos em criptomoedas por meio de fundos fora do Brasil, em países nos quais a operação é permitida pelas autoridades e órgãos de regulamentação.

Leia na íntegra o ofício divulgado pela Comissão de Valores Mobiliários nesta sexta-feira.

E você, o que achou desta proibição da CVM quanto à compra de Bitcoin e criptomoedas em geral pelos fundos de investimento regulados? Deixe sua opinião!

 

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Jornalista e redatora. Atuou como editora de Economia no Jornal DG e Revista Quem é Quem - Economia, assinou por três anos coluna diária de Economia e já produziu conteúdo para diversos portais de notícias do Brasil.

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