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Início » Projeto de Lei pode criar nova tributação sobre investimentos em renda fixa
Investimentos

Projeto de Lei pode criar nova tributação sobre investimentos em renda fixa

Luana NevesBy Luana Neves16 de fevereiro de 2018Updated:16 de fevereiro de 2018Nenhum comentário3 Mins Read
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2 minutes

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de Lei que, se aprovado, poderá onerar o investidor que realiza aplicações financeiras em renda fixa.  O projeto de Lei Complementar 408/17, de autoria do deputado André Figueiredo (PDT-CE) prevê a implementação de uma contribuição social sobre  investimentos em renda fixa para financiamento da seguridade social, o que resultaria em uma tributação adicional de até 7%.

O texto – que foi apresentado à Câmara dos Deputados no início do mês, determina a tributação de rendimentos provenientes de aplicações ou operações financeiras de renda fixa, auferidas por pessoa física ou pessoa jurídica. As alíquotas da contribuição seriam proporcionais ao prazo das aplicações.

Tributação de investimentos em renda fixa

Para aplicações com prazo de até 180 dias, o texto prevê alíquota de 7%; já para investimentos em renda fixa com prazo entre 181 a 720 dias, a tributação seria de 6%. Aplicações com prazo superior a 720 dias seriam taxadas em 5%, de acordo com o texto apresentado na Câmara.

O projeto de Lei sugere, no entanto, isenção de contribuição para aplicações cujo valor global dos últimos dois anos anteriores ao resgate não tenha ultrapassado o montante de R$ 100 mil. A isenção seria concedida de acordo com o prazo dos investimentos:

– Isenção para aplicações com valor global de até R$ 50 mil com prazo de até 180 dias;

– Isenção para aplicações com valor global de até R$ 75 mil com prazo de 181 a 720 dias;

– Isenção para aplicações com valor global de até R$ 100 mil com prazo acima de 720 dias.

O projeto também prevê a isenção da tributação para rendimentos da caderneta de poupança.

O recolhimento da contribuição seria feito por administradores de fundo e a fonte pagadora – no caso das operações de financiamento realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. A tributação seria realizada semestralmente ou no resgate da aplicação, de acordo com o tipo de investimento.

Arrecadação de R$ 13 bilhões anuais

De acordo com notícia publicada no site da Câmara dos Deputados sobre o projeto que visa nova tributação dos investimentos em renda fixa, o deputado André Figueiredo calcular ser possível atingir uma arrecadação de R$ 13 bilhões anuais com a taxação. Segundo ele, em fevereiro do ano passado, havia um estoque de R$ 5,5 trilhões investidos em renda fixa no Brasil.

O parlamentar informou que a contribuição seria uma alternativa à Reforma da Previdência que, segundo ele, é “perversa e injusta”. Confira aqui a proposta PLP-408/2017 na íntegra.

Tramitação e aprovação

O projeto de Lei foi apresentado na Câmara dos Deputados no início de fevereiro. Agora, deverá ser analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após as análises iniciais, o projeto será votado pelo plenário.

Qual a sua opinião sobre uma possível nova tributação dos investimentos em renda fixa? Deixe seu comentário!

 

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Luana Neves

Sócia-fundadora e CEO da ABContent. Cursou Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, tem formação em Marketing e Pós-Graduação em Gestão de Mídias Digitais pela Universidade Metodista de São Paulo. Foi repórter, colunista e editora em diversos veículos de comunicação nas editorias de Economia, Negócios e Mercado de Capitais.

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