Falar sobre a morte nunca é agradável mas, infelizmente, este assunto faz parte da vida de cada um de nós e é preciso falar sobre ele – inclusive quando o assunto é vida financeira e o processo de sucessão de bens.
Muitas pessoas não sabem, mas existem formas de transferir bens a herdeiros em vida que facilitam o processo sucessório e evitam dores de cabeça desnecessárias aos herdeiros. Quer saber mais sobre estas opções? Então continue lendo o nosso artigo de hoje.
O processo de sucessão
Como você deve imaginar, os processos de inventário podem ser bastante longos, caros e muito problemáticos. Para evitar estas situações a melhor opção é direcionar, em vida, seu patrimônio aos herdeiros, evitando possíveis conflitos e garantindo que ninguém fique desamparado após sua passagem.
Existem diversas formas de se fazer a transmissão do patrimônio para os herdeiros e você pode escolher aquela que parecer mais adequada às suas necessidades e anseios. Em alguns casos, a escolha correta do processo sucessório pode, inclusive, resultar em um pagamento menor de impostos.
Conheça a seguir 5 formas de transferir bens a herdeiros em vida e facilitar o processo sucessório que, muitas vezes, pode resultar em grandes problemas e disputas de longa duração.
1. Previdência Privada
Apostar na previdência privada VGBL – uma das modalidades de plano de previdência privado adotada no Brasil – pode ser uma opção para realizar um bom planejamento sucessório. Com ele, os ativos financeiros são transferidos para um fundo, podendo os herdeiros – enquanto beneficiários – ter acesso a ele sem grandes complicações.
Esse fundo nunca entra em inventário e também dispensa a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações. A alíquota de Imposto de Renda é de 10% após 10 anos, a qual incide sobre os rendimentos do investimento.
Por outro lado, como se trata de um fundo para aposentadoria, o VGBL não pode ter mais de 49% do seu patrimônio investido em ações.
2. Holding
Este sistema permite que o processo de transferir bens a herdeiros se dê por uma empresa, uma vez que os herdeiros passam a ter ações ou cotas desta empresa. Esta modalidade permite uma identificação bastante clara de todo o patrimônio envolvido e a partilha entre cada um dos herdeiros.
Por outro lado, a holding não é tributariamente eficiente, uma vez que a alíquota de Imposto de Renda sobre o ganho de capital chega a 34%, podendo haver, inclusive, uma dupla tributação.
3. Fundos Fechados
Os fundos fechados são uma das principais formas de transferir bens a herdeiros em vida. Neste caso, os ativos financeiros da pessoa que deseja fazer a transmissão de bens se mantêm alocados no fundo e, em caso de falecimento, os herdeiros recebem sua parte através de cotas desse fundo, podendo vende-las também, caso desejem.
Esta modalidade de investimento permite uma identificação clara de todos os ativos financeiros do patrimônio. Com isso, a partilha pode ser feita em vida, com a doação de cotas com usufruto. Mas é preciso atenção, uma vez que a liquidez é baixa e também pelo fato de ser possível amortizar as cotas apenas uma única vez ao ano.
4. Fundos imobiliários
Outra opção de transferir bens a herdeiros é via fundos imobiliários. Deste jeito, os herdeiros recebem parte em cotas, podendo vendê-las caso tenham interesse.
Esta modalidade permite a exploração dos bens imóveis da família – seja com venda ou locação, separando por cotas os rendimentos inerentes a cada herdeiro. Este tipo de fundo, no entanto, é mais complexo e possui altos custos, além de baixa liquidez.
5. Fundo de Investimento em Participações (FIP)
Este é um fundo para onde os bens são transferidos – e uma das muitas formas de transferir bens a herdeiros ainda em vida. Neste caso, os herdeiros recebem sua parte em cotas do fundo – facilitando a identificação de todos os bens do patrimônio e os protegendo em caso de conflito entre os herdeiros.
Por outro lado, o custo de manutenção de um FIP é bastante alto – podendo valer a pena apenas para quem possui um grande patrimônio a ser partilhado.
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Artigo publicado em 10/07/2018. Atualizado em 31/05/2019.
5 Comentários
Fiz um testamento com o meu marido e, deixamos os nossos bens para os nossos filhos em partes iguais, com usufruto nosso.
Após o falecimento do meu marido a partilha foi feita.
Usei os recursos que tínhamos numa conta poupança em aplicações no mercado financeiro.
Como proceder para deixar esses novos recursos, igualmente, para os meus filhos?
Entre os meus filhos está tudo certo.
Porém, como proceder para que cada um receba o que lhe é de direito, sem problema?
Bona,
Os planos de previdencia privada (PGBL) também são elegíveis como o VGBL mencionado no seu artigo?
Obrigado,
E quanto ao testamento?
paga imposto tbm…o causa mortis itcmd o mesmo imposto das doações. A vantagem é que quem.vai pagar a bomba são os seus herdeiros pois vc já estará morta.
Transferindo automóveis e imóveis são as mais usuais… O que impossibilita os demais herdeiros de reclamarem, visto que foi a “vontade” da pessoa antes de sua morte.