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Início » CMN altera cálculo da TBF e TR, mas mantém remuneração da poupança
AB News

CMN altera cálculo da TBF e TR, mas mantém remuneração da poupança

Equipe André BonaBy Equipe André Bona19 de janeiro de 2018Updated:19 de janeiro de 2018Nenhum comentário3 Mins Read
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2 minutes

O Conselho Monetário Nacional (CMN) informou, na última quinta-feira (18), que alterou o método de cálculo da Taxa Básica Financeira (TBF), que compõe a Taxa Referencial (TR). A partir de 1º de fevereiro, o cálculo terá como base as taxas de títulos de Tesouro Nacional.

De acordo com o Banco Central (BC), o atual cálculo da TBF, que segue as taxas dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) e RDBs (Recibos de Depósito Bancário) prefixados, têm mostrado uma tendência de uso cada vez menor por conta da “evolução do mercado financeiro e estabilização da economia”.

Pelo novo método aprovado pelo CMN, a base de dados para formação da Taxa Básica Financeira passa a ser compota pelas taxas de juros das LTNs (Letras do Tesouro Nacional), que são registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

“A TBF de um mês será uma média ponderada entre as taxas médias das LTNs com vencimentos imediatamente anterior e imediatamente posterior ao prazo de um mês, seguida da aplicação, ao valor resultante, de um fator multiplicativo fixado em 0,93 (noventa e três centésimos)”, explicou o Banco Central em comunicado.

Taxa Referencial e a poupança

A Taxa Referencial é conhecida por ser utilizada para cálculo de financiamentos realizados no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) acrescido de juros, por servir de referência para remuneração das cadernetas de poupança.

A mudança no cálculo, no entanto, não deverá alterar a remuneração das poupanças mais antigas. Atualmente, a remuneração do investimento mais popular do país é dividida em dois grupos: para aplicações feitas a partir de 4 de maio de 2012, a rentabilidade da poupança será de 70% da Selic quando a taxa básica de juros for igual ou inferior de 8,50% ao ano + TR, e 0,5% ao mês + TR quando a Selic estiver acima de 8,50% ao ano.

Já no caso das aplicações realizadas antes de 4 de maio de 2012, a rentabilidade mínima da poupança permanece em 0,5% ao mês + TR, independentemente da variação da Selic.

O chefe do Departamento de Estatística do BC, Fernando Rocha, explicou que a alteração no cálculo da TBF foi pensada de forma a manter a TR nos patamares e valores atuais – evitando, desta maneira, impacto na remuneração da caderneta de poupança quando a resolução entrar em vigor, a partir de 1º de fevereiro deste ano.

 

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