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Início » CMN aprova mudanças nas regras de cobrança dos cartões de crédito
Cartão de crédito no bolso.
Investimentos

CMN aprova mudanças nas regras de cobrança dos cartões de crédito

Equipe André BonaBy Equipe André Bona27 de abril de 2018Updated:27 de abril de 2018Nenhum comentário3 Mins Read
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2 minutes

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última quinta-feira (26), uma série de novas medidas para o uso e cobrança dos cartões de crédito. As mudanças, que limitam os juros do rotativo do cartão de crédito – hoje em 243,5% ao ano –  e acabam com o pagamento mínimo de 15% da fatura pelos consumidores, entram em vigor em 1º de junho.

As medidas foram anunciadas um ano depois do estabelecimento de novas regras para o uso do rotativo do cartão de crédito – que obrigavam as operadoras de cartão a propor o parcelamento de dívida do cartão de crédito após um único pagamento do mínimo do rotativo pelo consumidor. A mudança teve como objetivo evitar a famosa “bola de neve” devido à incidência de altos juros sobre o rotativo..

Juros mais baixos e mínimo flexível

As novas regras do cartão de crédito aprovadas pelo CMN devem impactar mais uma vez nos juros cobrados pelas operadoras. Entre as alterações confirmadas está a extinção do pagamento mínimo de 15% da fatura do cartão; o percentual mínimo deverá agora ser definido por cada instituição, individualmente.

De acordo com o Banco Central (BC), as instituições deverão informar os clientes sobre alteração de limites de crédito e mudanças no percentual mínimo de pagamento da fatura com, pelo menos, 30 dias de antecedência.

Além disso, as instituições serão obrigadas a fornecer, nos contratos dos cartões de crédito, informações claras sobre “a forma de cobrança dos encargos por acaso, bem como apresentar as demais informações necessárias para fins de entendimento da nova disciplina pelo cliente”, informou o BC.

Encargos menores para cobrança dos cartões

A CMN também limitou a cobrança de encargos em caso de atrasos no pagamento da fatura total. A partir de junho, as operadoras de cartão de crédito serão obrigadas a aplicar a mesma taxa vigente no contrato de crédito rotativo não regular – quando há o parcelamento do valor devido a partir da segunda fatura sem pagamento integral – no rotativo regular, evitando aumentar em excesso a dívida do consumidor logo na primeira fatura em atraso.

O Conselho, no entanto, permitiu a manutenção das cobranças de multa de 2% sobre o valor devido e juros de mora de 1% ao mês. As medidas de cobrança dos cartões de crédito passam a valer no dia 1º de junho de 2018.

E você, o achou das novas regras do cartão de crédito? Deixe seu comentário!

 

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