O sonho de empreender e ter um negócio próprio existe nos planos de muita gente. No entanto, abrir uma empresa não é algo tão simples. Diversos fatores devem ser levados em conta, como sócios, capital e principalmente, a elaboração do contrato social.
O contrato social é de extrema importância e não pode, em hipótese alguma, ser esquecido. Da mesma forma que todo indivíduo possui seus documentos de identificação, toda empresa precisa ter um também.
Mas afinal, o que é contrato social e como fazer um? Continue a leitura do artigo e descubra como fazer esse documento de maneira rápida e simples!
O que é um contrato social de uma empresa?
O contrato social é um documento que contém todas as informações, regras e condições para uma empresa funcionar. Nesse documento, é estabelecido os direitos e as obrigações de cada um dos proprietários que participam da sociedade, além de outras providências.
Também é conhecido como contrato social de pessoa jurídica. Afinal, toda empresa é considerada uma pessoa jurídica.
Por que é importante ter um contrato social?
Da mesma forma que uma pessoa física precisa de seus documentos de identificação pessoal no dia a dia, a empresa precisa ter esse documento, pois faz parte da sua legalização para funcionar e existir.
O contrato social também é importante para estabelecer e deixar claro a divisão de tarefas entre os donos da empresa e o papel que cada um precisa ter dentro da sociedade. Por isso, quanto mais completo e cheio de informação, menor as chances de ter interpretações distintas entre os sócios e evita desentendimentos e ações judiciais.
Quais são os tipos de contratos sociais?
Muitos pensam que existe contrato social para empresas individuais. Contudo, esse documento é feito somente para sociedades.
Empresas abertas por uma pessoa individual não precisam, mas há outros documentos parecidos que são utilizados, devendo apenas adequar a legislação para cada categoria empresarial. Algumas categorias que exigem contrato social são:
Empresa de Sociedade Limitada (LTDA)
O contrato social padrão é feito para esse tipo de empresa, mas se a empresa pertencer ou mudar de categoria, pode ser feita a alteração.
Empresário Individual (EI)
O documento utilizado é o Requerimento de Empresário, que nada mais é do que um contrato social para empresário individual. Ao contrário do contrato social padrão, este não pode ser modificado.
Saiba a diferença entre EI e EIRELI lendo este artigo aqui.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI precisa ter o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que é um documento parecido com o Requerimento de Empresário.
Artigos sobre MEI:
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
As EIRELI devem ter o Ato Constitutivo, que se parece com o contrato social para empresas sem sociedade. Além disso, exige-se a declaração de capital social de, no mínimo, 100 salários mínimos.
As regras para EIRELI são diferentes e, por isso, diversos aspectos são únicos da categoria, como a separação do patrimônio da empresa do pessoal, que não será afetado, a menos que ocorra uma fraude na atividade empresarial. Dessa forma, as cláusulas do documento devem ser ajustadas para enquadrarem-se corretamente na legislação do EIRELI.
Para deixar claro, toda empresa, independente do tipo, seja sociedade limitada, sociedade anônima, empresário individual ou de responsabilidade ilimitada, precisa de algum tipo de contrato social. O que diferencia uma categoria da outra é o tipo de formulário e as informações pedidas, que são diferentes de acordo com as regras de cada tipo de empresa.
Como elaborar um contrato social de uma empresa?
O mais indicado seria contar com a ajuda de um profissional qualificado no ramo para lhe ajudar. Se você não sabe ou imagina como fazer um contrato social, procure um advogado de sua confiança para que este possa lhe ajudar nisso.
Isso porque cada tipo de empresa precisa seguir determinadas regras que não podem ser ignoradas, sem contar que na prática, é uma etapa importante de todo o processo burocrático de abrir uma empresa.
Confira o que é necessário para elaborar esse importante documento para supervisionar o trabalho do profissional responsável por esse trabalho. O passo a passo a ser seguido é:
- Qualificação dos sócios que compõem a empresa;
- Especificar as atividades da empresa e quais os produtos ou serviços realizados;
- Definição do tipo de empresa (se será SA, EI, EIRELI ou outras) e o local físico da empresa;
- Especificação da participação de cada sócio (divisão das quotas baseada nos valores investidos por cada um);
- Estabelecer os administradores da empresa (pode ser um sócio majoritário, ou outra pessoa);
- Definição de regras para entrada de novos sócios, empréstimos e outras decisões importantes.
Quais são as partes de um contrato social de empresa?
Além do passo a passo para realizar o contrato social, todos devem atentar-se quanto às partes do contrato. Esse documento precisa apresentar as seguintes informações:
- Preâmbulo: nada mais é do que a qualificação completa dos sócios, contendo dados como: nome, estado civil, endereço e etc.;
- Parte 1: endereço da empresa e a denominação, que é o nome que da empresa;
- Parte 2: objeto social da empresa. Trata-se das atividades que a empresa terá;
- Parte 3: capital Social, que é dividido em quotas;
- Parte 4: nomeação dos administradores (que pode ser somente 1) e a especificação da responsabilidade, direitos e deveres dos sócios;
- Parte 5: definição da Assembleia Geral dos Sócios. Importante especificar como a assembleia será feita e por quais meios, se pessoalmente, via internet, dentre outras informações;
- Parte 6: explicar o exercício social, que é o período de atividade da empresa (nem todas podem operar conforme o calendário, como aquelas que exercem atividades que dependem do clima, como colheitas). Nessa parte deve-se ainda tratar sobre a distribuição de lucros e dos demonstrativos financeiros;
- Parte 7: tratar sobre o funcionamento da Sociedade caso haja mudanças. Por exemplo: se algum sócio morrer, como fica a continuidade do empreendimento?;
- Parte 8: especificação das regras sobre as cotas e sobre a distribuição dos lucros;
- Parte 9: trata de temas como a transferência de cotas e a cessão do direito de preferência. Um sócio tem direito de preferência de comprar suas cotas antes de um terceiro, por exemplo;
- Parte 10: elaborar as regras para retirada ou exclusão de algum sócio;
- Parte 11: especificar como serão solucionados problemas e controvérsias entre os sócios;
- Parte 12: dispõe sobre acordos entre os sócios ou cotistas, que podem valer mais que o contrato social e trata de outras resoluções.
Como visto, as partes de um contrato social são várias, o que dificulta de fazê-lo sem o aconselhamento de um profissional especializado no ramo. Além do passo a passo, que não é simples, cada parte do contrato tem diversos assuntos que precisam ser discutidos e colocados por escrito para que nada importante seja esquecido ou fique confuso.
Conclusão
O contrato social é um documento de extrema importância para a existência de uma empresa. Deve ser elaborado com a presença e anuência de todos os sócios para que não haja problemas posteriores. E, como todo documento, precisa ser feito com calma e muita responsabilidade para que todos consigam exercer seu papel dentro da empresa com autonomia e harmonia.
Portanto, se você quer muito abrir uma empresa com outras pessoas, converse sobre isso com elas, escolha o melhor profissional que atenda suas necessidades e planeje-se muito antes de tomar essa decisão.
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