Depois de proibir, em janeiro deste ano, administradores e gestores de fundos de investimento regulados de comprar moedas digitais – como o Bitcoin e o Ethereum – diretamente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu legalizar o investimento indireto em criptomoedas. Em circular publicada na última quarta-feira (19), a CVM informou que os fundos estão liberados para realizar investimentos indiretos em criptoativos no exterior, apesar de sugerir “cuidado” com estas transações.
De acordo com a autarquia, investimentos fora do país em produtos relacionados à criptoativos podem ser realizados por fundos regulamentados desde que estes investimentos em criptomoedas sejam regulamentados nos mercados onde os aportes serão realizados.
“A Instrução CVM n° 555, em seus arts. 98 e seguintes, ao tratar do investimento no exterior, autoriza o investimento indireto em criptoativos por meio, por exemplo, da aquisição de cotas de fundos e derivativos, entre outros ativos negociados em terceiras jurisdições, desde que admitidos e regulamentados naqueles mercados”, informou a CVM em circular, assinada pelo superindentende de Relações com Investidores Institucionais, Daniel Maeda Bernardo.
Cuidado e atenção nas operações
Apesar de legalizar o investimento indireto em criptomoedas no exterior para fundos de investimentos, a CVM ressaltou que é necessário tomar cuidado para evitar manipulação de preços, práticas não equitativas, lavagem de dinheiro e operações fraudulentas. A recomendação da autarquia para os fundos é investir por meio de exchanges internacionais que estejam submetidas à supervisão de órgãos reguladores em seus mercados.
“É importante que o gestor verifique se determinado criptoativo não representa uma fraude como, aliás, tem sido visto com grande recorrência, por exemplo, nas operaçoes recentes de ICO pelo mundo”, informou a autarquia em seu comunicado.
Moedas digitais em pauta
Em janeiro deste ano, a CVM informou que os fundos de investimento regulados estavam proibidos de adquirir, diretamente, criptomoedas como o Ethereum, Litecoin e o Bitcoin, e sugeriu que os agentes interessados em investimentos indiretos aguardassem definições das autoridades sobre a legalidade da operação.
À época, Maeda Bernardo afirmou que as autoridades no Brasil e no exterior ainda não haviam chegado a um entendimento definitivo sobre a natureza jurídica e econômica das moedas digitais e que, por conta disso, na avaliação da CVM, a aquisição direta pelos fundos regulados não poderia ser realizada.
“No entendimento da área técnica é inegável que, em relação a tal investimento, há ainda muitos outros riscos associados a sua própria natureza (como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia), ou mesmo ligados à legalidade futura de sua aquisição ou negociação”, informava o comunicado da CVM, em 12 de janeiro.
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