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Início » Dose fracionada de vacina contra febre amarela não é qualificável para viagens internacionais, diz Anvisa
Investimentos

Dose fracionada de vacina contra febre amarela não é qualificável para viagens internacionais, diz Anvisa

Luana NevesBy Luana Neves11 de janeiro de 2018Nenhum comentário3 Mins Read
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2 minutes

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou, nesta quinta-feira (11), que doses fracionadas de vacina contra febre amarela não serão qualificáveis para emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP –para viagens internacionais, que comprova a imunização dos viajantes contra a doença.

De acordo com a Anvisa, pessoas que irão viajar para áreas que exigem o CIVP devem ser imunizadas com a dose total da vacina amarela (0,5ml), e não a dose fracionada (0,1ml), que deverá ser aplicada em algumas regiões do país. Se você tem viagem marcada ou pretende viajar para destinos onde a vacina amarela é obrigatória, é melhor ficar atento para evitar problemas na hora do embarque internacional.

Dose integral vs. fracionada

A informação foi divulgada pela Agência dois dias após o Ministério da Saúde informar que os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia receberão doses fracionadas da vacina contra febre amarela a partir de 3 de fevereiro, a fim de aumentar o número de pessoas imunizadas e contar o avanço da doença nestas regiões. Uma vacina padrão de 0,5ml, portanto, será fracionada em cinco, para aplicação em cinco pessoas.

Segundo a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a dose fracionada deve garantir imunidade de 8 anos contra a doença. Para os viajantes, crianças entre 9 meses e 2 anos, gestantes e pessoas com condições clínicas especiais, no entanto, será mantida a imunização habitual, com vacina de 0,5ml.

Em nota, a Anvisa informou que o certificado não será emitido, em nenhuma hipótese, para quem for imunizado apenas com a dose fracionada da vacina. “Não será emitido CIVP, em hipótese alguma, para quem apresentar comprovante de vacinação com etiqueta referente à dose fracionada”, diz o documento.

Certificado de Vacinação

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia é emitido pela Agência e comprova a vacinação contra doenças – entre elas, a febre amarela. Alguns países da Ásia, África e América Latina, por exemplo, exigem que os viajantes tomem a vacina contra febre amarela ao menos dias antes da viagem.

A vacina contra febre amarela tem validade de 10 anos, e deve ser tomada ao menos 10 dias antes do embarque internacional. Segundo a Anvisa, no entanto, as vacinas podem demorar até seis semanas para atingir a imunização esperada.

Para que a vacina seja aplicada é necessário que o viajante apresente, nos postos de vacinação, um comprovante de viagem para locais onde a vacina é necessária. A medida foi adotada no segundo semestre de 2017 – até junho do ano passado não era necessária a apresentação de documento que comprovasse a viagem.

Vacinação obrigatória

No site da Anvisa e da Organização Mundial de Saúde é possível consultar os locais onde a vacina contra febre amarela é obrigatória e onde é sugerida aos viajantes, assim como outros tipos de imunizações.

Caso você pretenda viajar para um dos locais onde é necessária a vacina contra a febre amarela, é importante ficar atento à dose da vacina antes da viagem. Quando for receber a dose integral da vacina, não se esqueça de levar um comprovante de viagem para que a vacina seja liberada e, consequentemente, o Certificado Internacional de Vacinação.

Além da febre amarela, existem outras vacinas que são obrigatórias em alguns destinos internacionais. Que tal conhecer algumas outras vacinas você deve tomar antes de viajar para o exterior?

 

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Luana Neves

Sócia-fundadora e CEO da ABContent. Cursou Jornalismo da Faculdade Cásper Líbero, tem formação em Marketing e Pós-Graduação em Gestão de Mídias Digitais pela Universidade Metodista de São Paulo. Foi repórter, colunista e editora em diversos veículos de comunicação nas editorias de Economia, Negócios e Mercado de Capitais.

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