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Pessoas físicas e jurídicas podem ter obrigações com o pagamento de impostos no Brasil. Em alguns casos, a renda destinada a isso é significativa. O que muitos contribuintes ainda não sabem é que há possibilidade de reduzir a carga tributária sem praticar o crime de sonegação ou evasão fiscal.

Existem formas permitidas pela legislação tributária — é a chamada de elisão fiscal. Por meio dela, o cidadão ou empresário economiza sem correr o risco de ser multado ou preso pela autoridade fiscal. Quer saber mais sobre como funciona?

Neste artigo, você saberá o que é e como funciona a elisão fiscal. Vamos lá?

O que é elisão fiscal?

A elisão fiscal representa estratégias contábeis para economizar imposto. Trata-se de uma atividade lícita e ética. Afinal, consiste apenas em aproveitar regras já existentes sobre redução de Imposto de Renda.

Isso pode ser obtido, por exemplo, ao enquadrar sua empresa em uma forma mais benéfica de recolhimento de impostos. Em muitos casos, é possível otimizar a alíquota sem caracterizar nenhuma irregularidade tributária ao fisco brasileiro.

Embora a perspectiva de reduzir o pagamento de tributos possa soar como uma medida irregular ou criminosa, a pratica da elisão fiscal não configura nenhum crime. Seu uso está vinculado à compreensão da lei tributária, de modo a identificar oportunidades de recolher menos impostos.

Quais são os tipos de elisão fiscal?

Existem diversos modos de realizar a elisão fiscal, mas seus tipos podem ser resumidos em duas modalidades. Elas são:

  • aquela contida de modo explícito na lei tributária;
  • a que é decorrente de omissões na legislação.

Na primeira, a própria lei retrata alternativas que resultam em um menor recolhimento de impostos. Na segunda, diz respeito à interpretação da lei. Nesse caso, vale a máxima jurídica: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Como a elisão funciona?

Como você viu, a finalidade da elisão fiscal é remanejar, de forma inteligente, o recolhimento de tributos de uma pessoa ou empresa. Nesse caso, é importante contar com a ajuda de um profissional experiente, um contador ou advogado, que esteja habituado com o tema.

Confira alguns contextos de elisão fiscal!

Para empresas

O exemplo clássico de elisão fiscal é a alteração do regime de tributação de uma companhia. Quando se abre uma empresa, há necessidade de escolher um regime tributário perante a Receita Federal — o que influencia nos impostos.

Assim, a decisão pode trazer mais custos com IR — ou economia, caso você opte pelo regime mais otimizado. Outro exemplo é um empreendedor que avalia a incidência de impostos mais baratos em cidades vizinhas e pensa em mudar a sede de sua empresa.

Para pessoas físicas

Uma pessoa física também tem formas de elisão fiscal. Por exemplo, entender as regras da declaração de Imposto de Renda para aproveitar oportunidades de reduzir a base de cálculo e aumentar a restituição.

Certos produtos de investimentos podem ajudar nisso. É o caso de um plano de Previdência Privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), que permite deduzir as contribuições da base de cálculo. Tudo isso pode ser útil no seu planejamento financeiro.

Sucessão de patrimônio

A sucessão patrimonial é mais um cenário no qual a elisão fiscal pode se dar. Existem estratégias específicas que podem facilitar a passagem de bens para herdeiros, sem necessidade de inventário — e, consequentemente, sem pagamento de imposto sobre herança.

Elisão, Elusão e Evasão Fiscal, quais as diferenças?

Para entender a elisão fiscal também é importante diferenciá-la dos conceitos de elusão fiscal e evasão fiscal.

Confira!

Elusão fiscal

Elusão fiscal também é uma modalidade de economizar impostos. No entanto, sua utilização é considerada como arriscada, embora sua forma não seja ao todo ilegal. Nela, o contribuinte se vale de negócios jurídicos indiretos para driblar a incidência do imposto.

Acontece com frequência em relação ao imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI), que não é cobrado em relação aos bens incorporados ao patrimônio de uma empresa. Assim, duas pessoas podem formar uma sociedade para se beneficiarem da isenção ao transmitirem seus bens.

Mas atenção: caso o fisco identifique a ocorrência dessa manobra, ele poderá cobrar o imposto e aplicar multa aos envolvidos. Portanto, evite usar a elusão fiscal em seu negócio.

Evasão Fiscal

Por sua vez, a evasão fiscal é a pior forma de tentar reduzir o pagamento de tributos. Também conhecida como sonegação, ela é crime contra a ordem tributária, punível com multa e com a prisão do responsável.

Um exemplo disso é a venda de produtos sem a emissão de nota fiscal. Quando uma empresa vende um produto e deixa de emitir nota fiscal, omite ao fisco a informação daquela transação. Assim, não há a incidência nem o recolhimento dos impostos exigidos.

Com isso, elisão e evasão fiscal não se confundem. A primeira está respaldada na lei, ou na omissão dela. E a segunda está prevista na legislação tributária como crime, e se a pratica for confirmada, ocasionará as penalidades já mencionadas.

Como praticar a elisão fiscal?

Como visto, a maior vantagem de usar a elisão fiscal em sua rotina ou empresa é o fato de poder economizar o capital que seria destinado aos impostos. Isso de um modo lícito, sem correr riscos de ser multado ou até mesmo preso pelas autoridades fiscais.

Para saber se na sua empresa é possível adotar alguma medida de elisão fiscal, o ideal é tratar do assunto com um contador ou advogado tributário. Por meio desses profissionais, existe a possibilidade de se fazer um planejamento tributário.

Visto isso, o empresário não deve temer a adoção da elisão fiscal como meio de reduzir e organizar o recolhimento de impostos de seu negócio. Sua prática se revela vantajosa para economizar recursos financeiros — o que ajuda principalmente em tempos de crise.

Depois de conhecer a elisão fiscal, não esqueça que a evasão deve ser evitada. Embora ela resulte em uma falsa sensação de economia, os riscos envolvidos são muito altos. Quando descoberta, poderá acarretar no fim da sua empresa!

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