O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) aprovou, na tarde de ontem (18), o teto de garantia máxima de R$ 1 milhão por investidor de cobertura do fundo para investimentos em instituições financeiras no país. As mudanças nas regras atuais dependem agora do aval do Conselho Monetário Nacional (CMN) para entrarem em vigor.
A possibilidade de mudanças nas regras de cobertura do FGC foi levantada na semana passada, pelo jornal Valor Econômico. Hoje, o Fundo Garantidor de Crédito oferece garantia de até R$ 250 mil por CPF por instituição financeira.
Nesta situação, o investidor acaba tendo a garantia ilimitada dos valores investidos em cada banco no qual possui aplicação, desde que o limite de cada uma destas aplicações financeiras em instituições distintas não ultrapasse o teto estabelecido.
Com a nova regra – legitimada por unanimidade em assembleia geral extraordinária do FGC, o investidor passa a contar com uma garantia teto de R$ 1 milhão por CPF, válida por quatro anos. A cobertura, portanto, deixa de ser ilimitada.
O que muda no FGC?
A principal alteração aprovada pelo FGC é o teto de garantia fixado em R$ 1 milhão por CPF, que estará sujeito a cortes de acordo com a utilização desta garantia pelo investidor. Na prática, se um investidor receber R$ 250 mil do fundo devido à quebra do banco no qual possuía recursos garantidos pelo FGC, seu limite global de R$ 1 milhão recuará para R$ 750 mil durante os quatro anos seguintes.
A regra se mantém caso o poupador coberto pelo fundo receba, dentro deste período, outros valores provenientes do FGC – que continuarão a ser diminuídos do limite total de R$ 1 milhão ao longo dos quatro anos. Após o período, o limite de cobertura é restabelecido.
Diferente do que se esperava, no entanto, a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito segue em R$ 250 mil por CPF por instituição. Isso significa que o poupador não poderá usar a garantia máxima de R$ 1 milhão por investidor para assegurar seus investimentos superiores a R$ 250 mil em uma única instituição – ou garantir valores acima de R$ 250 mil em diversas instituições.
Quando a medida entrará em vigor?
As novas regras aprovadas pelo FGC nesta semana depende ainda do aval do Conselho Monetário Nacional (CMN) para entrarem em vigor. A proposta, no entanto, pode ser aprovada ainda nesta semana, já que o CMN se reúne no próximo dia 21 de dezembro.
Caso o órgão aprove as mudanças no fundo, uma resolução poderá ser publicada já no dia seguinte, no Diário Oficial da União (DOU), estabelecendo o início da nova regulamentação.
A expectativa, entretanto, é que o novo teto de garantia do FGC em R$ 1 milhão por investidor tenha validade somente para novas emissões de títulos ou repactuações de títulos já disponíveis no mercado a partir da data de resolução. Investidores que já possuem investimentos garantidos pelo FGC nas instituições financeiras, portanto, estariam garantidos pelas regras atuais.
Vale lembrar que, entre os investimentos que possuem cobertura do fundo estão os depósitos em conta corrente, caderneta de poupança, CDB, LCI e LCA, Letras de Câmbio, entre outros.
E você, o que achou das novas regras aprovadas pelo FGC, que oferecem garantia máxima global de R$ 1 milhão por investidor no caso de falência da instituição bancária? Deixe seu comentário!
1 comentário
Eu acho que sempre deu certo quando foi necessário não há que se mexer. Acaba sendo uma forma de controlar os investidores, porque quando isso esteve mais usual, as pessoas que são mais conservadoras e que têm recurso superiores a um milhão ficam com a opção limitada, e podem se ver induzidas a investir em outros ativos mais arriscados por não mais terem a cobertura.