É de conhecimento comum que, quando acontece a venda ou compra de qualquer imóvel, seja ele residencial ou comercial, é preciso declarar a transação para a Receita Federal. Mas quando nos referimos ao Imposto de Renda (IR) sobre venda de imóveis, existe uma série de questões a serem observadas para evitar problemas com o Leão..
Por exemplo, se você vender ou doar o imóvel, precisa informar à Receita essa ação. Além disso, outra diferença é quanto ao período de fazer a declaração. Antes de explicar mais detalhes específicos sobre isso, vale relembrar como funciona o IR.
O que é o IR?
Assim como o nome sugere, o Imposto de Renda é um tributo federal cobrado sobre sua renda. Nele, você precisa declarar todos seus ganhos e despesas, seja com escola dos filhos, faculdade, investimentos, patrimônios diversos, dentre outros.
Declarar o Imposto de Renda é algo que pode se tornar bastante complicado para muita gente. Entretanto, é comum haver, ano após ano, algumas mudanças na declaração para facilitar a vida do contribuinte.
Mas, é preciso estar atento às exigências da Receita, principalmente quando se trata do Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis. Continue acompanhando este post para esclarecer todas suas dúvidas sobre o assunto.
Como funciona o Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis?
Quando acontece a venda de um imóvel e há ganho de capital (diferença entre o valor pelo qual vendeu a propriedade e o que pagou quando a adquiriu),a Receita Federal recolhe uma alíquota (percentual de um determinado tributo sobre algum bem tributado) de 15% sobre este lucro.
Muita gente, no entanto, não sabe como calcular este imposto. E é por isso que, a seguir, você descobrirá como fazer este cálculo sempre que necessário.
Como calcular o Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis ( IRVI)?
Vamos supor que você adquiriu uma casa por R$ 150 mil e, alguns meses depois, após fazer algumas melhorias no local, vendeu o imóvel por R$ 200 mil. Ou seja, teve um lucro nessa transação.
Qual seria o valor recolhido pelo IR? Confira:
IRVI =lucro da transação (diferença entre preço de compra e venda de imóvel) X alíquota
IRVI = (200.000 – 150.000) X 15%
IRVI = 50.000 x 15/100
IRVI = R$ 7,5 mil
Neste caso, o valor recolhido de imposto seria de R$ 7,5 mil. Essas informações sobre a venda do imóvel devem ser informadas no Programa de Apuração de Ganho de Capitais, o GCap, criado pela Receita Federal.
O GCap tem como objetivo recolher impostos decorrentes da venda de bens. Além disso, ele pode ser baixado no computador para fazer o cálculo do ganho de capital.
Para fazer a declaração do Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis é preciso levar em consideração o valor real do imóvel. Ao fazer o cálculo deste valor da propriedade, não se esqueça de adicionar gastos com reformas e melhorias realizadas, pois estes custos irão reduzir o valor deduzido do IR.
Quando devo declarar o Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis?
Após finalizar a venda de uma propriedade, pode surgir a seguinte dúvida: “e agora, quando devo declarar a transação deste bem?”
Diferente da Declaração Anual do Imposto de Renda que tem um calendário estipulado para ser cumprido, quando há venda de imóveis, a Receita deve ser informada em, no máximo 30 dias sobre a transação. Ou seja, até o último dia útil do mês seguinte a ação.
Se o prazo não for cumprido, você estará sujeito à multas mais correção monetária e juros sobre o valor que deveria ser recolhido, mas que não foi pago. Portanto, quanto antes conseguir resolver as documentações legais da venda e declarar à Receita, melhor.
Quando há isenção de Imposto de Renda sobre a Venda de Imóvel?
Existem alguns casos em que você fica isento de arcar com o IR ou paga menos impostos sobre transações imobiliárias. Listamos, a seguir, as principais exceções à essa regra.
Confira:
- Os imóveis comprados antes de 1969 ficam isentos do Imposto de Renda sob qualquer lucro de capital;
- Já os imóveis adquiridos entre os anos de 1969 e 1988 são beneficiados com a redução do percentual da alíquota;
- Em casos de reformas, o valor da residência sobe, e consequentemente, pode acontecer a redução do imposto, porque o ganho de capital será menor devido a melhoria;
- Caso tenha um único imóvel, seja no campo ou na cidade, de até R$ 400 mil que ainda não passou por venda e cuja posse é individual ou em comunhão, ele fica isento do IR;
- Se a propriedade foi desapropriada por reformas agrárias, o valor ganho com a venda é considerado como uma renda de atividade rural e é isento de imposto;
- Caso tenha realizado a venda de um imóvel em alguma moeda estrangeira e o seu lucro já foi coletado,você está isento de arcar com as despesas do Imposto de Renda;
- Se contratou serviços para venda de imóveis, os custos com os mesmos podem ser deduzidos da tributação.
Vendi o meu imóvel e pretendo comprar outro com o lucro obtido. Fico isento do Imposto de Renda?
Neste caso, irá depender da situação. Se você vendeu o imóvel e adquiriu outro em até 180 dias com o ganho obtido pela transação, estará isento de arcar com as despesas do Imposto de Renda sobre Venda de Imóveis.
Mas, se só conseguir comprar outra propriedade após 6 meses, uma alíquota de 15% será cobrada sobre o lucro da transação. Portanto, preste sempre atenção nos prazos e nas normas. Assim você evita pagar multas pelo atraso no recolhimento do Imposto de Renda sobre Venda de Imóvel e se mantém em dia com o Leão.
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