A maioria dos brasileiros tem imposto retido na fonte em algum momento de sua vida profissional. Por isso, muito se ouve falar nesse assunto. Mas você sabe tudo o que precisa saber sobre ele?
Ter informações confiáveis sobre o tema é essencial para não guardar dúvidas acerca de algo tão importante na sua rotina. Então, confira os principais conhecimentos necessários para lidar com esse tipo de taxação!
Acompanhe!
O que é o imposto retido na fonte?
Você provavelmente conhece o Imposto de Renda, cobrado de todos os brasileiros que recebem salários maiores do que o mínimo estipulado para a faixa de pessoas isentas. Esse tributo ocorre anualmente e cobra uma porcentagem dos rendimentos obtidos por pessoas e empresas.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (ou IRRF) tem relação com ele. Trata-se de um desconto que ocorre diretamente na fonte pagadora. Ou seja, o valor é descontado antes de você receber seu dinheiro.
No caso de trabalhadores de uma empresa, por exemplo, o IRRF será enviado pela empresa para a Receita Federal e o profissional já recebe seu salário descontado esse valor. Assim, o desconto acontece mensalmente direto na folha de pagamento.
O valor do imposto a ser retido na fonte é calculado de acordo com os rendimentos da pessoa. A fonte pagadora é a responsável por fazer esse cálculo e realizar o desconto. Com isso, pode-se entender o IRRF como uma antecipação do Imposto de Renda.
No período de realizar a declaração anual do imposto, você pode receber restituição pelo que já pagou. Mas, dependendo da sua renda, também pode ser necessário mais imposto do que o que foi retido na fonte.
Como ele funciona?
Se você é o trabalhador que tem seu imposto retido em fonte, não é preciso fazer muita coisa além de acompanhar o que está sendo descontado. Como falamos, a responsabilidade maior é da fonte pagadora — que precisa realizar os cálculos e enviar o dinheiro retido para a Receita Federal.
Mas como se dá esse desconto diretamente em folha? O primeiro passo é verificar se os rendimentos uma pessoa estão maiores do que o valor isento do Imposto de Renda.
Em 2019, esse valor foi de R$ 1.903,98. Ou seja, quem recebeu mais do que este valor, em algum mês, teve o desconto.
Quando se trata da folha de pagamento de uma empresa, o empregador já identifica os funcionários que recebem acima desse valor. Dessa forma, o desconto acontece todos os meses de acordo com as proporções do imposto.
Em épocas de aumento da renda mensal (como recebimento de férias ou 13 salário), o imposto é maior, pois segue uma proporção em relação aos rendimentos. Confira a tabela progressiva de alíquota do imposto — tendo como referência o ano de 2019:
- salários entre R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 pagam 7,5% de taxa;
- se a renda for de R$ 2.286,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%;
- com rendimentos entre R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, o imposto cobrado é de 22,5%;
- para valores acima de R$ 4.664,68, a taxa corresponde a 27,5%.
O cálculo do imposto a ser retido na fonte deve descontar o valor da contribuição ao INSS. Além disso, é necessário considerar o número de dependentes: para cada um, são subtraídos R$ 189,59 da renda mensal antes de calcular o IRRF.
Quem pode ter IR retido na fonte?
Além do trabalhador assalariado, há outras condições que envolvem o imposto de renda retido diretamente na fonte de pagamento. São elas:
- renda paga por pessoa jurídica referente a trabalho não assalariado;
- valores recebidos por aluguéis pagos por pessoa jurídica;
- rendimentos de royalties e participação em lucros;
- pagamentos profissionais realizados entre pessoas jurídicas;
- seguro desemprego;
- auxílio doença;
- licença maternidade;
- prêmios e gratificações;
- indenizações por acidente;
- aposentadoria.
É importante destacar que pagamentos extras também são considerados no cálculo do imposto. Por isso, mesmo que a sua renda esteja na faixa de isenção, é possível que em algum mês de rendimentos maiores o imposto seja retido na fonte. As exceções são: benefícios de vale transporte e alimentação.
Como funciona o IRRF em investimentos?
Quem investe dinheiro no mercado financeiro nota que algumas opções envolvem pagamento de imposto retido na fonte. Ou seja, ao resgatar o investimento você receberá o valor já com descontos referentes ao imposto de renda.
Isso acontece porque esse imposto incide sobre as mais variadas formas de renda. Logo, não são apenas salários mensais, mas também valores oriundos de aluguéis, bonificações e, claro, investimentos.
Entretanto, não são todos os produtos financeiros que têm essa cobrança. Alguns são isentos de imposto, como é o caso da poupança e das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) ou do Agronegócio (LCA).
Em outros, o pagamento do imposto pode não se dar diretamente com a retenção na fonte. Fora essas exceções, vários investimentos vão apresentar o IRRF. É o caso de títulos públicos, muitos produtos da renda fixa privada, fundos de investimentos, entre outros.
Como as condições de taxação podem variar de um produto financeiro para outro, é importante que o investidor fique atento e busque informações antes de investir. A alíquota do imposto pode ser, por exemplo, fixa ou regressiva (diminui de acordo com o tempo que o dinheiro fica investido).
Como funciona a restituição de IR?
Você sabia que nem todo imposto retido em fonte é devido? Pode acontecer de você ter direito a receber de volta parte do dinheiro pago. Isso será definido no momento da declaração anual do imposto.
Por isso, as empresas que fazem desconto em folha lhe enviam anualmente uma declaração de rendimentos. As informações dela devem ser prestadas à Receita Federal na sua declaração de imposto, junto com outros dados importantes. A partir daí, você saberá se há alguma quantia para restituir.
A restituição é a devolução que a Receita faz para o contribuinte que teve mais imposto retido do que seria necessário pagar. O dinheiro excedido volta, então, para sua conta.
Agora você sabe como funciona o imposto retido em fonte e como pode acompanhar os descontos na sua renda. Entender esses detalhes e cuidar das suas finanças são passos essenciais para viver com mais tranquilidade!
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11 Comentários
País da roubalheira, tantos impostos para manter as mordomias dos colarinhos brancos. Exportam nossas riquezas sem impostos, e depois importam de volta com impostos e jogam valores absurdos em cima dos produtos, sacrificando toda a população, principalmente os menos favorecidos. E saúde, educação, etcccc um caos. Cadê o dinheiro de nossos impostos, agora ainda estamos em pandemia justifica um pouco, mas e antes, sempre foi assim. ISSO É UMA VERGONHA
Pq não consego restituir todo valor do imposto retido na fonte?
Minhas notas fiscais deu mais que meu imposto retido na fonte. Ex: imposto retido na fonte 1.840,00 notas fiscais 1.700,00 . Como fica?
Se a pessoa teve imposto retido na fonte, mas está no grupo que é isento de declarar. Como ele receberá o que foi retido?
tem como o pensionista do inss sacar o valor retido? minha pensao ja acabou.
quando meu contador colocou minha conta ele errou o numero e agora como faço para receber O IR
deve se fazer uma retificação, o contador tem os dados necessários para realizar esse documento.
Tem como pensionista do inss sacar o valor retido
Pq não consego restituir todo valor do imposto retido na fonte?
Esse ano 2021 o imposto retido era 630,00, preenchi corretamente o formulário e o imposto a restituir ficou mais alto que o retido…
Ficou 1.120,00 a restituir, tenho 3 dependentes e tive 4.400,00 reais gastos com plano de saúde…
Gostaria de saber sobre o desconto de IR no seguinte cenario:
Uma pessoa desempregada que possue apenas duas fontes de renda neste momento:
1-> Investimentos ( bancarios e em bolsa com JCP e nao pagos )
e
2-> Recebimento de dois alugueres, já sendo descontado em DARF mensal, calculado pela Imobiliaria.
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Gostaria de saber se esta pessoa pagaria além destes descontos já efetuados, ainda mais IR ( DARF PRETO ) ao final da declaração de 2020 ?
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Agradecido