Apesar de ser um processo importantíssimo para o patrimônio e a vida familiar, é muito comum que as pessoas não saibam o que é e como funciona o inventário. Essa é uma questão delicada, já que a demanda aparece quando se enfrenta a morte de um ente querido.
Não é fácil resolver questões burocráticas no momento de luto. Mas entender os detalhes básicos desse assunto ajuda a enfrentar as pendências e evitar problemas futuros.
Então acompanhe as principais perguntas e respostas sobre o tema e tire suas dúvidas!
1. O que é um inventário?
O inventário é o procedimento de identificação e partilha dos bens deixados por uma pessoa que faleceu. Ele tem o objetivo de organizar o patrimônio da família de modo que a divisão dele se dê de maneira justa, de acordo com os direitos de cada membro.
É o inventário que regulamenta a partilha e garante a transmissão da posse dos bens. Assim, ele é indispensável para formalizar o direito dos herdeiros.
As leis que orientam todo esse processo são referentes ao ramo do Direito de Sucessões e a mediação de um advogado é obrigatória.
2. Como funciona o processo do inventário?
Existem duas maneiras principais de fazer inventário: a extrajudicial e a judicial. A primeira é mais simples e acontece quando não há testamento e todos os herdeiros estão de comum acordo sobre a partilha de bens (além disso, eles devem ser maiores de idade e considerados legalmente capazes).
Considerando essas especificidades, a modalidade judicial acaba sendo a forma mais comum de realizar o procedimento de inventário. Nesse caso, ele passa por julgamento e demora um pouco mais.
O inventário deve ser aberto no município em que a pessoa tinha domicílio. É importante ressaltar que independentemente do tipo escolhido, é sempre necessário um advogado para abrir o processo. Confira mais detalhes sobre cada tipo.
Judicial
O processo judicial pode ser demorado, principalmente quando existirem divergências e conflitos entre os herdeiros. Mas, se todos estiverem de acordo, é possível solicitar o inventário por arrolamento — nesse tipo, os familiares apresentam a proposta de partilha aceita por todos para a homologação do juiz.
Entre os documentos necessários para abrir um inventário judicial estão a certidão de óbito do proprietário original dos bens, o testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele), escrituras de imóveis, comprovações da propriedade dos bens, certidões negativas de débitos fiscais e documentos pessoais de cada herdeiro.
Extrajudicial
O inventário extrajudicial é resolvido diretamente no cartório, por escritura pública. É um processo mais rápido, durando apenas alguns meses.
Para realizá-lo, a família deve procurar um advogado e organizar os documentos, adicionando um esboço da identificação e partilha dos bens da forma como foi acordada entre todos.
Como o inventário é um procedimento obrigatório no Brasil, o processo feito em cartório também serve para os casos em que a pessoa falecida não deixa bens. Nessas situações, é aberto um inventário negativo, com objetivo de comprovar a ausência de patrimônio.
3. Quem pode dar entrada no inventário?
O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, a Fazenda ou um juiz podem solicitar a abertura desse procedimento.
Em todo inventário uma pessoa é nomeada como inventariante e se responsabiliza diretamente pelo processo. Essa função pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro e outros herdeiros. Também pode ser nomeada a pessoa que cuida do testamento ou um inventariante judicial.
4. Quais são as taxas para fazer inventário?
Um dos principais custos do inventário diz respeito aos impostos. O imposto de transmissão causa mortis tem alíquota máxima de 8% sobre o patrimônio, mas a porcentagem depende de cada Estado brasileiro.
As outras taxas são referentes aos custos processuais. Quando o processo é realizado de maneira extrajudicial, os gastos são menores, pois se referem apenas aos custos do cartório.
Já quando existe a ação judicial, o procedimento sai mais caro. O requerente que comprove não conseguir arcar com as taxas pode solicitar a isenção.
Existe a possibilidade de surgirem cobranças diferentes ao longo do processo. É o caso de quando se faz necessário pagar taxas em cartórios de registro de imóveis.
Assim, os custos do inventário podem variar bastante a depender do Estado onde é realizado e dos bens a serem partilhados.
5. Quais são os prazos do processo?
Em relação aos prazos, é importante destacar que o inventário deve ser aberto em até 60 dias desde a data do óbito. Quando esse período é ultrapassado, a família está exposta a pagar multa pelo atraso na solicitação do processo.
Os inventários que acontecem por escritura pública, ou seja, de forma extrajudicial, são finalizados em três ou seis meses. Enquanto isso, os que envolvem os procedimentos judiciais demoram mais tempo — em geral, entre um e três anos. Mas o prazo pode ser ainda maior se existirem muitas divergências entre os herdeiros.
6. É possível vender bens durante o inventário?
O patrimônio de uma herança é considerado indivisível antes da finalização do inventário. Entretanto, os bens podem ser vendidos com autorização do juiz — apenas nos casos em que o processo é judicial.
O magistrado autoriza a venda quando ela é solicitada pelo inventariante e conta com a concordância de todos os herdeiros. Feita a venda, o pagamento deve ser realizado em depósito judicial para garantir que ele componha a partilha de bens. O valor também pode ser utilizado para quitação de dívidas.
7. O que acontece em caso de dívidas?
Muitos familiares se preocupam ao perder um ente querido que estava endividado. Quando isso acontece, o patrimônio precisa ser utilizado para pagar os credores. Existem duas situações: quando a dívida é menor do que o volume de bens e quando ela é maior do que ele.
Em dívidas menores, parte da herança é utilizada para a quitação das dívidas e o restante é dividido entre os herdeiros. Caso a dívida seja maior, os familiares podem optar por renunciar a herança, que será, então, disputada pelos credores.
Entretanto, não é obrigatório que a família renuncie ao inventário. Outra opção em caso de dívidas maiores é fazer o processo normalmente e realizar o pagamento dos credores de acordo com o limite dos bens existentes.
O restante da dívida não é herdada. Ou seja, os familiares não precisam se responsabilizar por quitar valores que ultrapassem o patrimônio deixado pela pessoa.
Essas são as principais perguntas e respostas sobre o inventário. Esclarecer essas dúvidas é essencial para ter conhecimento do assunto e conseguir encaminhar o processo da melhor forma possível.
As informações deste artigo foram úteis para você? Então saiba mais sobre como funciona o inventário e o arrolamento!
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44 Comentários
Olá!
Quando meu pai faleceu, fizemos o inventario e a casa foi passada para todos os filhos com usufruto para minha mãe. Agora que minha mãe faleceu, concordamos que a casa deve ser passada para um dos filhos. Como fazer essa transferencia com o menor custo?
Meu sogro abandonou minha sogra a mais de 30 anos,deixou ela numa casa quase caindo,ela demoliu e construiu outra,ele separou e divorciou dela a uns 12 anos casando com outra mulher,a 3 anos atras minha sogra veio a falecer,só agora ficamos sabendo que o terreno está no nome dele,mas todos esses anos ela pagou os impostos,quais são os direitos dele ele diz que quer a metade?
Olá tudo bem? Minha avó faleceu há 7 meses e a mesma teve 10 filhos (2 faleceram mais possuem esposa e filhos), minha avó ficou dependente de cuidados devido ao Alzheimer durante mais de 14 anos de sua vida até a morte, por diversas vezes tentaram repartir custos pelos cuidados dela, mais sempre aparecia um ou outro que não queria ajudar e nem tem condições para contribuir, então uma das filhas cuidou praticamente sozinha dela por 14 anos, as vezes recebia uma ajudinha ou outra mais nem era diariamente. A mesma filha que cuidou ficou viuva e saiu de sua casa propria por todos esses anos para morar com ela e cuidar dela, deixando a sua propria casa para um dos irmãos que não possui nenhum imovel. Agora após a morte da minha avó o irmão mais afastado, cujo fingia que a mãe nem existia e possui vergonha do restante da familia por ser pessoas humildes quer um inventario para divisão dos bens, mais o restante de todos os irmãos abriram mão da partilha para que a filha que abandonou tudo e cuidou dela fique no imovel ate seus ultimos dias em compensação pelas atitudes que teve. Desejam partilhar os bens quando essa filha também falecer, mais Inclusive no mesmo imovel existe uma marcenaria historica da Familia na qual se repartida deixara 2 filhos sem emprego, e 1 sem teto, e faria com que a mesma filha volte para a sua casa, os irmãos desejam não parthilhar em ato de gratidão pelo ato da irmã que tanto fez. Nesse caso algo dessa historia conta no inventario ou na divisão para que não seja realizado esse procedimento contra a vontade da maioria? Somente 2 desses irmãos tem condições para arcar com o valor do documento. Por favor me ajuda !!!!
Somos 9 herdeiros de um casa, já foi feito o inventário, porém não consegue vender, e ninguém têm condições de comprar dos demais herdeiros ,para fazer a partilha,
Como consigo empréstimo para pagar os demais herdeiros e resolver esta partilha e encerrar este inventário??
Boa tarde,meu pai é viúvo e possui uma conta bancária, somos 5 irmãos mas só 3 é que estão como titulares da referida conta:Pergunto,em caso do falecimento do meu pai como se processa a partilha desse dinheiro?,Será que só tem direito à partilha os 3 irmãos titulares?Obrigado.
Sou inventariante e procurador da venda de um imóvel deixado herança de meus pais. E tenho um irmão que tem pendências judiciais. O qual é falecido .isto pode intrroper o inventário??
Meus avós faleceram já um tempo e nem meu pai e nem meus tios fizeram inventário sendo que no ano passado o meu pai faleceu e eu e meus irmãos temos alguns direitos que está sendo negado como podemos resolver issó posse pedir inventário?
Minha vó faleceu e deixou um ap que está sendo vendido sou a segunda em sucessão visto que meu pai também faleceu e somos em três herdeiros . O inventário feito extrajudicial garante o meu recebimento , porém quem receberá do comprador é meu tio que é o inventariante o valor da venda . Como garantir o repasse da minha quota parte? As custas do inventário extrajudicial foram pagos por ele então ele deverá me descontar antes de me entregar o valor ou isso não é permitido?
Ou se eu chega consegui fazer o inventário do imóvel que está no nome do facelido e eu falecer meus erdero vão te que fazer inventário no meu nome também ??
Estou fazendo o inventário de uma casa do meu esposo falecido se eu chega falecer no meu do processo do inventário o que acontece ? Os erdeiros deverá fazer dois inventário ou só um ?
Eu estou em um processo de levantamento de valores, onde eu estou como o requerente. Quanto à divisão dos valores, existe o fato do requerente ter a maior parte, evidentemente, não lesando aos demais herdeiros?
Boa noite! Meu filho tem 17 anos. Em outubro fará 18 anos. O pai dele faleceu agora nesse ano no mês de junho.. Sou divorciada do pai. Ele deixou testamento e bens a inventariar. Sei que ele tem metade de um apartamento com a mãe , um carro e frações de lojas e casas no interior. Minha ex – sogra contratou um advogado para inciar o processo do inventário dos dois filhos. O outro filho , maior de idade ( mora com a avó ). E meu filho tambem. O advogado contratado pela avó irá fazer o levantamento de bens. A avó afirmou que só pagará a parte do filho mais velho, que mora com ela. Eu conversei com o advogado , contratado pela avó e disse que não entrarei nas despesas do inventário, para custear a parte do outro filho. Disse para ele que o inventario não precisa ser feito agora. Que não o autorizo a representar o menor. O advogado falou – me que se eu não quiser que ele represente o menor, quando eu for chamada para ir ao Juiz , terei que ir com outro advogado. Falou – me também que posso ser processada de estar impedindo meu filho de usufruir dos bens deixados pelo. pai. Sei que não sou obrigada a pagar custos altos e que o mesmo podera ser feito depois, mesmo ficando mais caro. Estou preocupada. Sou obrigada a pagar a parte de meu filho no inventario?? Juiz pode me obrigar a isso??
Boa tarde meu marido e filho único e o pai dele faleceu e tudo que estava no nome do meu sogro caiu no inventario , por certo não deveria ter caído tudo automaticamente no nome dele já? Sabendo que ele é o único herdeiro alguém pode me ajudar
Olá i há mãe fez um inventário e está viva ainda, fui registrar o meu AP com o ITBI isento, mas falaram q tenho um outro imóvel em meu nome e não consigo isentar o ITBI do AP. Procede isso, de consta outro imóvel no meu nome sendo q não adquirir? Como isentar meu itbi do AP.
boa tarde!!
tem dois imoveis e 4 herdeiros não querem fazer nada, eu so filho de um dos herdeiros eu posso abrir o processo como terceiro interessado?
No inventário fizemos acordo, .que ainda não foi homologado pelo Juiz.
Posso fazer depósito nas contas do interessados. Visto que neste acordo o prazo pagamento ser agora 13/06
Se eu não pagar agora e quiser esperar a homologação o acordo perderá efeito.
meu pai faleceu e antes disso deixou um lote totalmente desmembrado dividido em nome lotes , seja 2 para cada filho, nesse lotes já foram feitas edificações pelos herdeiros, agora mais tarde precisamos regila rizar os imóveis, os IPTU vem descrito o valor venal total do bens, sendo valor do lote + valor da edificação.. gostaria de saber como proceder o inventario, sendo que os bens deixado foi somente os lotes, pois as edificações foram feitas pelos herdeiros.
O meu pai é viúvo, tem 2 imóveis (um terreno e um apto) somos em três irmãos. Meu pai ainda nem faleceu sendo que um dos irmãos espertamemente quer o terreno só para ele inclusive já fazendo casa nesta local com a autorização do meu pai, que também fala em privilegiar esse filho com esse terreno em testamento.Os outros 2 filhos poderão perder esse terreno como futura herança ?Meu pai pode privilegiar um filho em testamento em detrimento de outros?Ficarei agradecido pela orientação.
Uma pessoa desaparecida há 8 anos sem deixar noticias, tendo dado como morte presumida na justiça federal para receber beneficio do INSS para a esposa, deixou um seguro de vida mas não consegue receber por falta do registro de óbito o Juiz já determinou a abertura do inventário dos bens deixado, OBS A pergunta é com a abertura do inventário é possível receber seguro de vida ou será preciso a declaração definitiva que demora 10 anos?
Meu vó faleceu , deixou um terreno para os dois filhos dele , (meu tio e meu pai) ambos faleceram e meu tio tem 2 filhos vivos e meu pai tem 4 filhos , meu falecido pai que tem 4 filhos tem uma companheira mas não e casado mas vivem juntos a muitos anos ,como e feita as divisões , porcentagem para cada um tendo em vista que a companheira do meu pai mora no terreno com uma filha dele ,como proceder para fazer o inventário?
meu pai faleceu. deixou um imovel .mas nao tem documentacao . nem contrato de compra e venda pago agua e luz em meu nome .moro a 25 anos . meus irmaos moram em outro local . eles querem fazer inventario do imovel . o que eu faço.
Dr., olá!
No inventário extrajudicial, quando há dívidas fiscais do falecido e há bens, o cartório pode requerer ouvir a fazenda à respeito?
Eu estou em um processo de inventário com meus irmãos, porém eu não concordo com o que o juiz dividiu é injusto os valores uma parte vai ficar com mais do que a outra!
O juiz pode contar o auxílio em vida como mérito, já que seu caso não foi partilha em vida
Boa noite. Quando um imóvel foi reavaliado por um valor exorbitante ( por um erro da funcionária da receita q não percebeu que a parte do imóvel a ser inventáriada é de 25%) e acabou multiplicando por 4 o valor total do final. Como solicitar está reavaliação? Tem alguma lei a qual possa me basear para não pagar este imposto gerado até que seja feita a reavaliação?
Se o casal casou com separação de bens, depois de 30 se divorciaram,e um dos cônjuges faleceu 40 anos depois. Depois do falecimento, foi ganho pelo falecido a posse de um bem(terreno),q foi comprado quando o casal estavam casados.O cônjuge sobrevivente tem direito também na partilha deste imóvel? Se sim,qual a porcentagem?
Obrigado.
Não tem
Minha avo faleceu junho 2020 e deixou um imovel ,neto pode ir p inventario ? Ou so pode ir depois q sua mãe morrer?
Bom dia. Meu pai faleceu e deixou um imóvel.
Deixou 2 filhos vivos maiores e 2 falecidos c 2 filhos cada e cônjuge.
Sem ocorrências na partilha entre os filhos e os demais..
Fazendo o inventário, temos q vender o imóvel?
Sendo q um dos herdeiros nora no imóvel.
Como procedo?
Até onde sei, temos q fazer o inventário até 60 dias p n ter multa..
A dúvida é se preciso vender o imóvel c o inventário pronto.
N queremos vender no momento, apenas regularizar o inventário até pq um dos herdeiros nora no.mesmo e o qual cuidou e viveu c meu pai por mts e mts anos.
Se puder me esclarecer agradeço. Me chamo Roseli
Depois.
Tem um carro desde 2009 meu marido morreu em 2011 esse carro era financiado paguei o restante do financiamento durante 4 anos os filhos do primeiro casamento tem direito nesse ca?rro
Ola sou inventariante do espolio de meu pai há mais de vinte anos pela defensoria pública no entanto esse processo já tem mais de 40 anos. Um processo de conflitos entre a filha de meu pai do primeiro casamento e eu e minha mãe do segundo casamento por comunhão total de bens. Muitas perdas ocorreram sem a autorização do juiz e de mim e minha mãe. Há um limite de tempo para finalizar esse processo? Há como reaver bens q.foram possivelmente vendidos sem autorização das partes ? Grata
Limite de tempo, é o tempo que levar para concordarem. Quem autoriza a venda é o juiz, pode repassar a autorização as partes. Tem que reaver tudo que vendeu sem autorização, seu direito está seguro.
Boa noite! Minha irmã morreu e tínhamos caminhões que eram alugados para uma empresa, e recebíamos, só que todos eles estavam no nome dela, inclusive o dinheiro que recebíamos tudo era pelo nome dela. Fizemos um inventário para mudar, mas até hoje não foi liberado para mudar para meu nome, caso eu desviasse o dinheiro que a empresa ainda deposita na conta dela, para a minha, o que aconteceria comigo ? Sem ter liberado o inventário?
Boa tarde meu pai faleceu a dois meses queremos vender nosso terreno mais a metade está no nome de meu pai e a outra da Minh tia como tenho que proceser Minha tia nunca pagou imposto d parte dela só o meu pai que pagava das duas parte.
Usucapião costuma ser rápido e fácil. Entre com processo de usucapião, comprovante de pagamento e registro bancário de que o dinheiro saiu. Talvez um habeas data do pai, requerido ao juiz do inventário, com a devida justificativa; para mostrar que pagou. Fale para sua tia ficar tranquila, a justiça sempre irá ouví-la, e poderá recorrer à parte que lhe cabe em outro processo. O terreno é seu, só está no nome dela.
Boa noite, se você tiver iptu, parcela de carro ou algo do tipo no próprio nome interfere em fazer inventário de um ente ?
Olá boa tarde você chegar minha dúvida
A minha dúvida é o seguinte faleceu meu pai e minha mãe e a minha irmã é inventariante dos imóveis no meu pai porém o último móvel que ficou que a casa onde eu moro ela comprou a parte do meu irmão mais velho e a parte do Caçula porém a minha ela não tinha dinheiro para comprar e vender uma parte da casa do fundo para uma prima minha e com isso pagou a parte do Caçula ela pode fazer isso e não me consultor e não me deu nenhum dinheiro e agora disse que eu não posso vender a minha parte para ninguém somente para ela e não posso alugar gostaria de saber o que eu devo fazer
O carro entra como valor, do seu quinhão. Descontadas as parcelas.
Meu ex padrasto faleceu e o apartamento financiado em nome dele , já havia ficado pra minha mãe na dissolução da convivência.
O apartamento fica quitado pq ele faleceu. Como transferir para minha mãe ?
Boa tarde. O pai de minha mulher faleceu e fizemos o inventário de um imóvel que ficou dividido em 50% para a esposa e os outros 50% paras as quatro filhas. Diante do exposto tenho duas perguntas:
Primeira – se a mãe de minha esposa falecer os 50% pertinentes a ela passa automaticamente para as filhas?
Segunda – se mãe de minha esposa ainda estiver viva, alguma filha consegue alterar as quotas de divisão que estão no inventário, caso ela tenha uma procuração da mãe?
Obrigado.
Cássio
Estou em um inventário. Minha esposa faleceu e tem um filho do casamento anterior. Tenho um apartamento que está sendo pago ainda e na época que comprei já tinha uma união estável com ela com comunhão total de bens. O apartamento foi sempre eu que paguei sozinho? A pergunta é: o herdeiro dela que é o filho dela do primeiro casamento tem direito qual porcentagem do imóvel, sendo que sempre sou eu que estou pagando sozinho as parcelas do imóvel? Outra pergunta: no ano que esposa faleceu, desfiz a união estável e a partir desse ano queria saber se tem validade a comunhão total de bens, visto que não há mais união estável e desde que faleceu e na compra do imóvel pago sozinho a parcela do valor do imóvel.
No inventário fizemos acordo.que ainda não foi homologado pelo Juiz.
Posso fazer depósito nas contas do interessado. Visto que o prazo pagamento ser agora 13/06
Se eu não pagar agora e quiser esperar a homologação o acordo perderá efeito.
Tem como fazer um inventário mesmo alguns herdeiros esteja. Devendo imposto?