15/09/217
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, no final do mês passado, uma nova letra de crédito – que estará em breve disponível ao investidor. Trata-se da Letra Imobiliária Garantida – ou LIG, que promete oferecer mais segurança e acessibilidade em relação a outras opções de investimento com lastro no setor imobiliário.
Saiba mais sobre este novo título imobiliário no post de hoje e descubra quais seus principais diferenciais e vantagens em relação a outras modalidades de investimento imobiliário, como o LCI (Letra de Crédito Imobiliário e o CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários). Confira!
O que são as Letras Imobiliárias Garantidas?
Criada por uma lei de janeiro de 2015, este título de renda fixa é emitido por instituições financeiras e se assemelha aos “covered bonds” – papéis de longo prazo negociados na Europa que são garantidos por um conjunto de ativos. No mercado europeu, os covered bonds foram responsáveis pela movimentação de mais de 2,5 trilhões de euros em 2016.
De acordo com a Resolução n° 4.598, do Banco Central – publicada em 29 de agosto, as LGIs podem ser emitidas por bancos múltiplos, bancos de investimento, bancos comerciais, sociedades de crédito, financiamento e investimento, companhias hipotecárias, caixas econômicas e associações de poupança e empréstimo.
A rentabilidade deste título privado do mercado imobiliário será baseada na taxa de juros ou atrelada a indicadores como o IPCA. As Letras Imobiliárias Garantidas são isentas de Imposto de Renda para Pessoa Física.
Quais as vantagens deste título?
A principal vantagem da LIG é a garantia dupla, uma vez que a aplicação é coberta por uma carteira de créditos imobiliários – separada do patrimônio do banco – enquanto conta também com a segurança da instituição que emitiu os títulos.
Em caso de calote da instituição financeira, portanto, a carteira de créditos – ou conjunto de ativos – irá honrar o compromisso de pagamento aos investidores, já que esta carteira não poderá ser usada pelo banco para quitar outras dívidas.
Para especialistas, este novo título pode oferecer retornos melhores que aqueles das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e menor risco que os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) – seus principais concorrentes no ambiente dos títulos de renda fixa com lastro no mercado imobiliário.
A Letra Imobiliária Garantida poderá se tornar, portanto, um bom negócio para pequenos investidores e também para investidores de grande porte – inclusive gestores de fundos imobiliários.
Apesar destas vantagens, este novo título não é indicado para investidores que precisem de liquidez imediata ou que tenham interesse em resgatar os títulos no curto prazo. Isso porque as LIGs têm prazo mínimo de 2 anos e carência de 12 meses para resgate.
Desvantagens da LIG
Entre as principais desvantagens das Letras Imobiliárias Garantidas está o fato destes títulos não possuírem garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e o prazo mais longo para resgate da aplicação – o que pode ser considerado uma desvantagem para investidores que buscam títulos para prazos mais curtos.
Para quem deseja investir em títulos do mercado imobiliário em um prazo maior, no entanto, as LIGs podem se tornar uma boa opção para investimento.
Letra Imobiliária Garantida no mercado
O título ainda está em processo final de regulamentação pelo Banco Central e ainda não está sendo emitido pelas instituições financeiras no país. A previsão é que a Letra Imobiliária Garantida esteja disponível aos investidores no mercado até o final de 2017.
E você, o que achou das Letras Imobiliárias Garantidas? Compartilhe sua opinião sobre esta nova aplicação conosco nos comentários aqui no blog!