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Início » O que é e quais as diferenças entre direito natural e direito positivo?
Geral

O que é e quais as diferenças entre direito natural e direito positivo?

Equipe André BonaBy Equipe André Bona8 de agosto de 2022Nenhum comentário6 Mins Read
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4 minutes

O Direito é uma área que influencia a vida de todas as pessoas que vivem em sociedade. O seu estudo não se baseia apenas em leis, mas também na filosofia vinculada a esse ramo. Nesse contexto, surge o direito natural e o direito positivo — que apresentam diferenças entre si.

Por séculos discute-se a natureza do Direito, como ele deve ser estudado e a relevância das leis na sociedade. Assim, entender esses pontos ajuda a compreender melhor nossas normas e como elas surgem ou se desenvolvem ao longo do tempo.

Ficou interessado em saber a diferença entre direito natural e direito positivo? Continue a leitura deste conteúdo e aprenda mais sobre o assunto!

O que é o direito natural?

Primeiro, você deve aprender sobre o direito natural, tendo em vista que essa caracterização tem aspectos históricos mais antigos que o direito positivo.

O direito natural é aquele derivado da própria natureza humana, de suas razões e emoções, nascendo da condição das pessoas enquanto humanos. Dessa forma, eles envolvem direitos inalienáveis e irrevogáveis, além de não depender de Governos e outras estruturas para sua caracterização.

É possível conceber diversas características dos direitos naturais, como:

  • atemporalidade;
  • não-territorialidade;
  • irrevogabilidade;
  • inalienabilidade;
  • imutabilidade.

Com essas características, os direitos naturais não se limitam a determinado país ou grupo de pessoas. Todos os humanos têm, intrinsecamente, seus direitos naturais — que não podem ser vendidos, trocados ou revogados pelas normas ou outras pessoas.

Como surgiram os direitos naturais?

A corrente que estuda e utiliza os direitos naturais como fonte de conhecimento também é chamada de jusnaturalismo. Ela surgiu, primitivamente e de forma inacabada, com o pensamento grego.

Nesse contexto, Heráclito, filósofo grego que nasceu em 540 antes de Cristo, dizia haver um tipo de Direito fundado na natureza humana, que era eterna e permanentemente válido. Aristóteles também formulou ideia sobre o direito natural.

Mais tarde, durante a Idade Média, o direito natural começou a ser utilizado pela Igreja Católica e seus estudiosos — como São Tomás de Aquino. Segundo eles, o direito natural envolveria as leis de Deus, válidas em todos os cenários.

A evolução desse pensamento ocorreu com o iluminismo e o racionalismo, quando o direito natural passou a ser baseado na razão e não no divino. Essa corrente de pensamento começou a ser formada com Hugo Grotius, que nasceu em 1583.

Foi nessa época que se começou a pensar na razão por trás da natureza. O direito natural seria um conjunto de normas da própria natureza, que seriam racionalizadas pelos humanos e que não podiam ser revogadas.

Após esse período, em meados do século XVII, houve uma modificação em sistemas políticos e revoluções liberais. As teorias de John Locke e de Montesquieu começaram a prevalecer em relação ao direito natural.

Segundo esses pensadores, os direitos naturais que deveriam ser preservados pelo Estado eram a vida, a liberdade e a propriedade privada. O Governo interviria apenas nessas searas, protegendo a liberdade de pensamento e econômica.

Em outra fase mais a frente, o direito natural começou a ser estudado sob uma ótica democrática. O jusnaturalismo passou a considerar as decisões majoritárias do povo como uma fonte desse direito. Nesse cenário, o pensador de maior destaque foi Rousseau.

O que é o direito positivo?

Você já entendeu que o direito natural deriva da natureza, da religião ou da racionalidade. Agora, vale aprender mais sobre o direito positivo.

Ele diz respeito a um conjunto de regras ou leis que estão “positivadas”. Ou seja, escritas em documentos e mandamentos oficiais. Essas regras valem em determinado local e podem ser mudadas por meio de processos legislativos específicos.

Dessa maneira, suas principais características são:

  • temporalidade;
  • territorialidade;
  • formalidade;
  • mutabilidade;
  • revogabilidade.

O direito positivo tem grande influência na sociedade, tendo em vista que os cidadãos de uma localidade devem respeitar essas leis. Por isso, é fundamental conhecer o conceito e sua aplicabilidade.

Alguns exemplos de direito positivo — ou positivado — são a Constituição Federal, as leis ordinárias, leis complementares e outras normas jurídicas.

História do direito positivo

Pode-se dizer que o direito positivo começou a ser pensado também na Grécia antiga, por meio das ideias de Protágoras. Segundo ele, as leis formalizadas pelos homens eram válidas, ainda que fossem consideradas imorais.

Contudo, o direito positivo como forma de pensamento dominante e influente surgiu no século XIX, com Augusto Comte. Segundo essa teoria, o direito é a lei emanada a partir do Estado, conforme um processo legislativo previamente definido.

Assim, o direito serve para organizar a sociedade, por meio de um contrato que todos são aderentes. Nesse contexto, é preciso entender que o direito positivo e direito natural são duas formas distintas e autônomas de direito.

Foi assim que surgiu o direito positivo: considerando que a lei e as normas são justas porque são válidas. Logo, o sistema criado para fazer surgirem as leis e os princípios positivados garante a moralidade do direito.

Também é importante entender que os dois conceitos não são excludentes entre si. Os direitos naturais podem ser positivados. Ou seja, é possível criar leis e normas que formalizam esses direitos em uma sociedade.

Os princípios e garantias fundamentais de nossa Constituição são um exemplo disso. Essa norma traz o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Apesar disso, mesmo que esses direitos não estivessem positivados, eles ainda seriam respeitados como direitos naturais.

Quais as diferenças entre direito natural e direito positivo?

Após aprender todos esses conceitos, além da história do direito natural e do direito positivo, é possível traçar as principais diferenças entre eles. Enquanto o direito natural deriva da natureza, do divino ou da razão humana, o direito positivo é aquele que está escrito em normas estatais.

Assim, o direito natural é anterior ao direito positivo, valendo para todas as pessoas e sociedades, sem necessidade de um processo legislativo. Já o direito positivo é posterior, sendo a manifestação de vontade de um Estado, aplicável somente a determinadas pessoas em territórios restritos.

Conseguiu entender o que é e quais são as diferenças entre o direito natural e o direito positivo? Conhecer essas questões ajuda a compreender diversas faces da sociedade, como a política e a economia, trazendo informações importantes.

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