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A Lei da Liberdade Econômica foi sancionada no dia 20 de setembro de 2019 e tem como objetivo reduzir as burocracias nas atividades econômicas. As regras dessa lei já estão sendo aplicadas, mas muita gente ainda tem dúvidas sobre elas.

Também conhecida como Lei 13.874/19, a Lei da Libertade Econômica trouxe inúmeras mudanças relacionadas às relações de trabalho e de emprego. Advém de uma Medida Provisória e foi sancionada com a esperança de que os negócios sejam mais seguros juridicamente e que novos empregos sejam criados.

Se você é empresário, trabalhador ou empreendedor, precisa conhecer as novas regras e entender as mudanças que a lei causou. Acompanhe o artigo e saiba mais!

1. Flexibilidade nos horários de funcionamento

A lei deu liberdade para que os estabelecimentos funcionem em horário diferenciados, inclusive nos feriados, sem que sejam cobrados encargos adicionais. Porém, isso não significa que tudo está permitido.

As regras restringem aspectos como poluição sonora, depredação do meio ambiente, regulamento condominial, entre outros. Apesar dessa flexibilização dos horários, as leis trabalhistas devem ser observadas em relação aos empregados.

2. Emissão de carteiras de trabalho eletrônicas

As carteiras de trabalho agora serão emitidas pelo Ministério da Economia, preferencialmente pelo meio eletrônico. As impressas em papel tornam-se exceção.

Nesse novo documento constará apenas o número de CPF do empregado.

Ainda, a lei adverte que quando o empregado for admitido, os empregadores terão cinco dias úteis para efetuar as anotações essenciais na carteira. Ressalta-se que o prazo começa a contar a partir da admissão do trabalhador.

O empregado deve ainda ter acesso às anotações em, no máximo, 48 horas, a partir do momento em que o empregador as inseriu.

3. Flexibilização do registro de pontos

Atualmente, o registro de pontos é obrigatório para empresas com mais de 10 trabalhadores. A nova lei aduz que o registro de entrada e saída dos funcionários do serviço serão obrigatórios somente nas empresas que apresentam mais de 20 colaboradores.

Se o serviço for feito fora do local de trabalho, o registro também deve ser feito. Caso não haja esse controle, fica permitido que o registro do ponto seja feito caso o horário de trabalho realizado saia do padrão normal (ex: trabalha sempre das 8hs às 18hs e um dia trabalhou das 7hs às 19hs).

Anota-se, portanto, somente a exceção.

Contudo, isso só poderá ser feito mediante acordo individual escrito, acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.

4. Criação do “abuso regulatório”

A lei criou uma nova infração que a administração pública pode cometer caso crie norma que prejudique a exploração da atividade econômica. As situações que podem ser enquadradas como abuso regulatório estão descritas na lei. Ainda, lista que alguns atos seriam inválidos, como:

  • criar reservas de mercado que favoreçam algum grupo econômico e prejudique os concorrentes;
  • criar normas que impeçam a entrada de novas empresas concorrentes, tanto nacionais quanto internacionais;
  • criar demanda compulsória ou falsa de produto, serviço ou atividade profissional;
  • impor limites para a formação de empresas e atividades econômicas que não sejam proibidas em lei, etc.

5. Criação de regras para os fundos de investimento

A lei criou novas normas para os fundos de investimentos. Essa série de regras criadas estabelecem o que deve ser feito em relação ao registro dos fundos na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Tais informações deverão estar prescritas nos regulamentos dos fundos, bem como as regras para solicitar insolvência.

6. Substituição do e-social

Atualmente, há o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, que tem como função unificar o envio de dados sobre os trabalhadores. Essa ferramenta será substituida por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Contudo, essa nova plataforma ainda não possui data de lançamento e para entrar em funcionamento.

7. Modificação das regras de negócios jurídicos

A lei altera a parte do Código Civil que trata dos negócios jurídicos. Em poucas palavras, esses negócios são acordos que as partes de um contrato celebram com algum objetivo determinado e que possuem consequências jurídicas.

Foi incluída nova regra no Código Civil que autoriza as partes de um negócio a pactuar interpretações distintas das regras oficializadas no acordo, mesmo que sejam diferentes das regras previstas em lei.

8. Dispensa de alvarás para algumas atividades

A nova lei dispensa o alvará de funcionamento para aqueles que exercem atividades de baixo risco (ex: costureiras, cabeleireiros, sapateiros, etc.).

A definição das atividades consideradas de baixo risco será estabelecida por um ato do Poder Executivo, caso os estados e municípios não tenham regras sobre o assunto.

9. Criação de um comitê para súmulas tributárias

A lei permite a criação de um comitê que seja formado por integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal, do Ministério da Economia e da Procuradoria Geral da Fazenda.

Esse grupo formado poderá criar súmulas da Administração Tributária Federal, as quais passarão a vincular os atos normativos praticados por essas entidades.

10. Mudança nas regras sobre desconsideração da personalidade jurídica

As regras sobre a desconsideração da personalidade jurídica são encontradas no Código Civil. Esse mecanismo permite que sócios ou proprietários de um negócio sejam responsáveis pelas dívidas da empresa.

Essas regras são aplicadas em processos judiciais – por um juiz – quando o Ministério Público ou algum credor solicita. O novo texto sancionado altera essas regras para a desconsideração da personalidade jurídica e descreve o que se considera desvio de finalidade e confusão patrimonial.

11. Digitalização de documentos

A lei alterou as regras sobre a digitalização de documentos, autorizando que documentos públicos também possam ser digitalizados. Assim, os documentos digitais terão o mesmo valor de prova que os documentos originais impressos.

Críticas a Lei da Liberdade Econômica

A lei foi criticada por alguns especialistas, pois aumenta a liberdade dos empregadores. Já o Estado, por sua vez, perde um pouco de seu poder regulador.

Por outro lado, muitos defendem que as novas regras ajudarão a melhorar a economia, colaborando com o surgimento de novos empregos e, consequentemente, menos pessoas desocupadas. Vale destacar também que as leis trabalhistas devam ser observadas, sempre.

Conclusão

A Lei da Liberdade Econômica é recente e traz diversas modificações nas regras existentes, relacionadas à economia e ao trabalho. Divide opiniões, mas tem como principal objetivo desburocratizar o dia a dia de empreendedores e das empresas brasileiras.

Concordando ou não com a lei, fato é que ela já está em vigor e as regras devem ser conhecidas por todos. Por isso, se tiver mais dúvidas sobre as mudanças, você poderá consultar a lei na íntegra no site do planalto.

E você, o que achou das novas regras? Continue aprendendo mais sobre economia, trabalho, educação financeira e muito mais assinando nossa Newsletter!

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