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Você deve ter acompanhado que foram oito meses de tramitação no Congresso Nacional para que o Senado aprovasse o texto-base da Reforma da Previdência. Agora vamos explicar como é que vai funcionar as regras de transição da Reforma da Previdência.

Primeiro, é preciso deixar claro que a reforma não mexe nos direitos de quem já está aposentado, nem de quem já reuniu os requisitos para se aposentar. Além disso, é válido lembrar que ainda falta a promulgação para que a Reforma entre em vigor. Isto é, precisa que o presidente assine e isso deve acontecer ainda este mês.

As principais mudanças na regra geral são o aumento da idade para se aposentar (62 anos para a mulher e 65 anos para o homem) e a diminuição do benefício (média menor que a atual).

Para quem está no mercado de trabalho perto de se aposentar, a nova Previdência oferece vários caminhos e é o trabalhador que decide qual delas é mais vantajosa.

São seis regras de transição. Vamos explicar como cada umas delas funciona no artigo abaixo. Dentre essas opções, quatro são voltadas para trabalhadores da iniciativa privada, uma para os servidores públicos e uma que vale para os dois.

Acompanhe e veja qual atende melhor ao seu perfil.

Vamos começar falando sobre os trabalhadores da iniciativa privada

Entenda cada um dos pontos a partir de agora.

Sistema de pontos

Essa é a regra que vai atingir o maior número de trabalhadores. Ela consiste na soma da idade com o tempo de contribuição, o qual será de, no mínimo, 30 anos de recolhimento para a mulher e 35 anos de recolhimento para o homem.

Em 2019, a soma é convertida em pontos, começando em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para o homem. Mas, a cada ano a partir de 2020, a soma exigida cresce um ponto até alcançar 100 pontos para a mulher (em 2033) e 105 pontos para o homem (em 2028).

Idade Mínima

Esse sistema de transição começa em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano. É exigido um tempo mínimo de contribuição, sendo 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Mas partir de 1º de janeiro de 2020, a idade exigida sobe gradativamente até alcançar 62 anos para a mulher em 2031 e 65 anos para o homem em 2027. O valor dos proventos segue a média de todos os salários com aplicação de 60% por 20 anos e mais 2% da média a cada ano além disso.

Pedágio de 50%

Já essa regra de transição para a aposentadoria é voltada para quem está a, no máximo, dois anos de cumprir o tempo de contribuição válido hoje pode dar entrada no pedido. Ou seja, 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos de contribuição (homem).

Nesse caso, o trabalhador paga metade do tempo que falta. Para exemplificar, se faltam dois anos, é preciso trabalhar um ano a mais, completando três anos. Já o salário será a média das contribuições com aplicação do fator previdenciário.

Por idade

Nesse sistema, a idade mínima continua sendo 65 para homens, mas a idade exigida da mulher sobe gradativamente para 62 anos até janeiro de 2023. É exigido 15 anos de contribuição tanto para homem como para mulher.

O valor dos proventos será calculado sobre a média de todos os salários de contribuição. Depois de encontrada a média vem mais uma continha: serão 60% por 20 anos de contribuição e 2% a mais dessa média a cada ano além disso até o máximo de 100% da média, exceto para a mulher, para a qual o acréscimo começa depois de 15 anos de contribuição.

Servidores públicos federais

Os servidores públicos federais têm uma regra de transição voltada só para eles. Veja como funciona: A idade mínima é de 56 anos para mulheres e 61 para anos homens. Já sobre o tempo de contribuição do servidor, é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. Atenção que, em 2022, as idades mínimas sobem para 57 e 62 anos.

O valor dos proventos será igual a 100% da média de todos os salários ou integral se a pessoa ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003.

Pedágio 100%

Vale lembrar que essa regra é válida tanto para servidores públicos como trabalhadores da iniciativa privada. Assim, ela permite que mulheres se aposentem aos 57 anos de idade e homens aos 60, com 30 e 35 anos de contribuição.

Porém, há um detalhe: é preciso pagar um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que resta. Dessa forma, veja o exemplo: se faltarem dois anos para se aposentar, tem que trabalhar quatro anos.

Conseguiu entender como funciona as regras de transição? Por fim, só para ressaltar que pelo novo regime geral, os trabalhadores urbanos se aposentarão apenas a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição e os homens que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria. E aproveite para conferir algumas opções de investimentos para a aposentadoria.

*Este artigo foi produzido pelo Gorila com exclusividade para o Portal André Bona.

 

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Robinson Dantas é CEO do Gorila Invest e possui mais de 18 anos de experiência no mercado financeiro. Além disso, é fundador da Iporanga Investimentos, onde era responsável pela gestão de risco e membro do conselho da holding FS2. Antes, passou pelo Morgan Stanley na área de Equity Derivatives Trading em Nova Iorque.

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