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No dia 20 de dezembro foi liberado o saque complementar do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Esta medida envolve muito mais que apenas beneficiar mais de 10 milhões de pessoas.

Neste artigo vamos explicar quem tem direito ao saque, quanto pode sacar e até quando o valor ficará disponível. Acompanhe!

Conheça as regras

O primeiro grande ponto é que só terá direito a efetuar o saque quem tiver pelo menos uma conta no FGTS, que pode ser ativa (quando a pessoa ainda é funcionária de uma empresa X e contribui para o FGTS) ou inativa (quando já houve a ruptura com a contribuição ao Fundo de Garantia, como acontece em caso de demissões).

O segundo ponto é que, nesta conta, deve conter até o valor de um salário mínimo, que hoje é R$ 998,00 e este valor deve estar na conta do FGTS desde 24 de julho de 2019. Caso o indivíduo tenha um valor superior ao do salário mínimo, é liberado somente R$500,00 para o saque, como era na ultima modificação da liberação do FGTS a população.

Vale destacar que estas condições valem para cada conta que o contribuinte possuir, tanto ativa quanto inativa, tendo então a possibilidade de sacar mais de um salário mínimo se possuir mais de uma conta que se encaixe nessas características citadas acima,, que se baseia na sanção da lei de conversão de medida provisória nº 13.932/2019.

Quem já sacou

Agora, se o trabalhador já tiver sacado o dinheiro no valor de R$ 500,00 da liberação passada e possuir duas contas, por exemplo, o que acontece é o seguinte: ele poderá resgatar o restante do dinheiro até somar um salário mínimo. Ou seja, R$ 498,00 e, na segunda conta, o valor tiver ultrapassado um salário mínimo, então o trabalhador não poderá realizar o saque complementar.

É possível saber se você realmente tem direito ou não, consultando diretamente o extrato do FGTS no site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo que foi criado para facilitar o acesso às informações do FGTS.

Passo a passo para acessar as informações

Quem quiser realizar a consulta deve ter em mãos o número do próprio CPF e a sua senha para conseguir visualizar o extrato. Um problema muito comum é se esquecer das senhas ou também existe a possibilidade de ainda não ter criado a sua. Então é possível cadastrar uma nova senha tranquilamente.

Para realizar o cadastro da nova senha, mais um documento é solicitado. O Número de Identificação Social (NIS) que se você não tiver decorado, pode encontrar em sua carteira de trabalho ou no cartão do cidadão e até mesmo no extrato impresso do FGTS.

Acesso online

Para conseguir saber se realmente tem acesso ao saque, você deve clicar no “Extrato Completo” para ver as contas que possui do FGTS, tanto ativas quanto inativas.

Ao clicar em cada uma das contas você conseguirá visualizar o valor que tem guardado e, se ele respeitar a regra de no máximo um salário mínimo em até 24 de julho de 2019, então você poderá efetuar o saque. Mas se o valor ultrapassar o salário mínimo, então não será possível (até este momento conforme a medida provisória nº 13.932/2019).

Lembrando que aqui também é válido a regra de que se houve um saque anterior no valor de R$ 500,00, só poderá sacar o restante até completar um salário mínimo e quem ultrapassar o valor de um salário mínimo só poderá sacar os R$ 500,00 da regra anterior.

Quem possui conta na Caixa e se enquadrar nas condições estabelecidas já poderá efetuar o saque. Para quem não tiver conta na caixa é possível sacar em mais de 13 mil opções de casas lotéricas distribuídas pelo Brasil até 31 de março de 2020, que é quando termina o prazo para o saque.

Quando o dinheiro já cai na conta sem solicitação?

Existe sim esta possibilidade de depósito automático, mas ela só acontecerá para quem tiver conta na Caixa e estiver enquadrado nas regras citadas até agora. Assim, receberá o saque complementar. Caso a pessoa não tenha conta na Caixa é possível buscar auxílio nas agências da instituição ou em terminais de autoatendimento e em lotéricas.

Como a demando por informações e também para sacar o benefício está prevista para ser extremamente expressiva, as agências da Caixa contarão com mais duas horas fora o horário de atendimento normal para dar conta da demanda da população.

Então, para as agências que abrem oito da manhã, irão fechar as duas horas depois e, para as que abrem as nove, irão fechar somente uma hora após o horário normal. Já para as que têm o costume de abrir as dez da manhã, começaram duas horas mais cedo e fecham no horário de costume.

Um último destaque importante é que quem tem conta na Caixa e não deseja que o valor já cai automaticamente, é só não realizar o resgate que após o dia 31 de março. Nesse caso, o valor retornará para o Fundo de Garantia.

Vale destacar que esta possibilidade do saque complementar não tem nenhuma relação com o saque aniversário.

 

*Este artigo foi produzido pelo App Renda Fixa com exclusividade para o Portal André Bona.

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Este artigo foi produzido por um autor parceiro e/ou convidado com a finalidade de compartilhar suas opiniões sobre temas diversos e contribuir com o site.

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