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Seguro de vida é, certamente, um assunto conhecido pela população brasileira. Mas, você já ouviu falar no seguro de vida por invalidez? Se sim, saiba que você está entre a minoria.

Seguros por invalidez são desconhecidos pela população em geral. Em situações adversas, que geram algum tipo de invalidez, geralmente as pessoas pensam na aposentadoria por invalidez do INSS e nem sequer imaginam que há um tipo de seguro que cobre esses tipos de adversidades.

Conhecê-lo é importante e poderá ser muito útil em alguns casos. Quer entender melhor sobre o seguro por invalidez? Então leia o texto e entenda mais sobre esse assunto!

O que é um seguro de vida?

De forma geral, um seguro é um contrato que você faz e que visa proteger seus familiares e dependentes que fiquem protegidos financeiramente em caso de morte ou acidente. O que muitos não imaginam é que esse seguro pode beneficiar até quem é o titular do seguro. Por exemplo, em casos de doenças e acidentes que o incapacitam permanentemente.

O seguro cobre, obrigatoriamente, o risco de morte, seja por causa natural ou por acidentes. Além disso, pode conter outras garantias, como invalidez por acidentes, invalidez permanente por doenças, doenças graves, incapacidade temporária e desemprego, além de outras possibilidades.

Há também a possibilidade de combinar esses tipos de coberturas em uma única apólice, mais geral. É o caso dos seguros de viagem, por exemplo.

O que é invalidez permanente e quais os tipos?

Antes de acompanhar o que é e como funciona um seguro que cobre casos de invalidez, deve-se compreender o que se entende por invalidez. Podemos encontrar dois tipos de invalidez: a total e a parcial.

A invalidez permanente é definida como a consequência de um fato no qual algum membro do corpo, ou parte dele, perde as suas funções vitais. A partir desse momento, não é mais possível contar com esse segmento do organismo para desempenho de atividades que, usualmente, seriam efetuadas com segurança e bom desempenho.

Nesse caso, a invalidez definida como total seria, por exemplo, a perda da visão em ambos os olhos. A situação é irreversível e praticamente não deixa brechas para a reabilitação do indivíduo.

Por outro lado, a cegueira de apenas um olho poderia ser definido como invalidez parcial. Existe a possibilidade de exercer algumas atividades, apesar da grande dificuldade existente.

O que é coberto pelo seguro de invalidez?

A definição do que será coberto no seguro de vida por invalidez contratado deverá constar na sua apólice. Para quem não está habituado com a nomenclatura, a apólice corresponde ao contrato do seguro, no qual estão definidas as cláusulas e condições gerais.

Como mencionado, a invalidez se dá por situações incapacitantes. Entretanto, para que haja a cobertura, são exigidas algumas condições.

Uma delas é o esgotamento dos meios terapêuticos para uma possível recuperação. Traduzindo, as companhias seguradoras exigem, em regra, que o segurado busque os tratamentos médicos recomendados para o restabelecimento das funções do membro afetado.

Essa intervenção médica pode ser com um especialista, utilização de remédios prescritos e até mesmo fisioterapia, quando for o caso. O momento em que não há mais recursos e, consequentemente, o seguro poderá ser liberado, é o da consolidação da lesão.

Com a constatação da invalidez declarada por autoridade médica responsável, o dinheiro é liberado ao contratante.

Os principais casos nos quais geralmente há pagamento de 100% do capital contratado são: perda total da visão dos olhos, do uso dos membros superiores, dos membros inferiores, das mãos ou dos pés (ambos membros). Alienação mental incurável (total) também pode ser citada.

Nas lesões parciais, o percentual tende a variar, sendo menor que a integralidade do capital. As principais são: perda da visão de um olho, surdez incurável de um ouvido, mudez, perda do uso de um membro superior ou inferior, amputação de algum dedo, encurtamento de membro inferior.

O que não é coberto pelo seguro por invalidez?

Como todo seguro, existem situações não contempladas pelo seguro de invalidez. Esses casos estarão listados comumente na seção de riscos excluídos da sua apólice.

Geralmente são questões peculiares, como: contaminação com material radioativo ou nuclear, epidemias ou pandemias, transplantes intervivos, consequências derivadas de atitudes ilícitas praticadas dolosamente pelo segurado, bem como participação em competições não autorizadas (automobilísticas, por exemplo).

Algumas situações não cobertas são mais comuns, por assim se dizer. Portanto, você deve ter extrema atenção para não acabar se prejudicando na hora de contratar um seguro por invalidez.

O primeiro deles são as doenças preexistentes, aquelas previamente conhecidas no momento da contratação. Caso você tenha diagnóstico positivo para alguma doença possivelmente incapacitante, deve deixar claro ao assinar o contrato.

O suicídio é outro caso devidamente normatizado pelas seguradoras. Vale para todos os tipos de seguro de vida, caso essa seja a causa do falecimento ou invalidez do segurado nos primeiros 24 meses, não haverá qualquer indenização.

Por fim e não menos importante são os casos fortuitos decorrentes de desastres naturais, como ciclones, terremotos, maremotos, etc. Se a incapacidade sobrevier por um desses motivos, são pequenas as chances de cobertura do seguro.

Vale lembrar também que é imprescindível que a invalidez ocorra dentro do período de vigência do seguro de vida.

Seguro de vida por invalidez X aposentadoria por invalidez

Nos casos mencionados acima, por outro lado, são grandes as possibilidades de que consiga a aposentadoria por invalidez. O primeiro requisito para a concessão, vale lembrar, é a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos celetistas (quem trabalha com carteira assinada).

Esse benefício é devido ao trabalhador com incapacidade permanente para o trabalho, nos casos em que não há a possibilidade de reabilitação para outra atividade laborativa. O deferimento acontece após a perícia médica oficial constatar a situação fática. A cada dois anos, pode haver uma reavaliação para manter ou não o pagamento.

Na regra atual, o valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário de benefício, que consiste na média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

A tendência atual, entretanto, é de redução do valor do benefício em alguns casos, o qual já possui uma média extremamente baixa considerando o conjunto da população.

Conclusão

O seguro de vida por invalidez é uma excelente alternativa para quem tem a intenção de se precaver caso ocorra alguma situação inesperada e que afete a sua capacidade laborativa. A contratação é simples e garante um incremento adicional na renda num momento extremamente delicado, ajudando a amenizar o sofrimento e garantir uma melhor qualidade de vida.

Vale lembrar, todavia, que apenas contar com a aposentadoria por invalidez pode não ser suficiente para manter o padrão de vida e para se adequar à nova realidade. Mas isso não o torna uma opção que não deve ser considerada na hora da contratação do seguro.

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1 comentário

  1. Licinio Terto Ferreira on

    Tenho dois seguros de vida, quê pago na íntegra a seguradora Sul América, cada seguro no valor de 1000.000,00 um milhão de reais, por acidente pessoais e invalidez. Minha esposa tem 70 anos, sofreu uma queda, quebrou o fêmur, e depois da operação não consegue nem ficar de pé, pior quê só anda em cadeira de rodas, antes ela era uma pessoa. que andava normalmente, vem fazendo fisioterapia já há dois anos, o médico que a operou diz quê a operação foi um sucesso. Tou tendo gastos com fraldas, remédios, vitaminas e nada tá resolvendo, fiz um memorando pra Sul América relatando o acontecido e os miseráveis, por meio de documentos, e o miseráveis me mandaram dizer, quê não temos direito a indenização porquê minha esposa, tá na fase de recuperação. Isso é correto. Tenho quê contratar um advogado?

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