O seguro habitacional é muito relevante, em especial para as necessidades pessoais de quem o contrata. Porém, muitas vezes, o contratante de seguros dessa natureza costuma ter dúvidas comuns e que não são sanadas pelas seguradoras.
Assim, como sempre preparo posts pensando nas suas necessidades mais imediatas, hoje decidi escrever sobre um assunto que preocupa muitos: o seguro habitacional.
Você se sente bem morando em seu imóvel? Ter segurança nunca foi luxo, mas com o passar dos anos, contratar um seguro habitacional que se encaixe nas nossas necessidades se tornou indispensável.
Por isso, partir de agora, explicarei 4 fatos importantes sobre seguro habitacional que você precisa conhecer e que vão ampliar a maneira como você enxerga a proteção do seu imóvel e do investimento dedicado a ele. Confira!
Definição de seguro habitacional
Você pode estar aqui Blog de Valor pela primeira vez e talvez não entenda bem o que está envolvido num seguro habitacional. Por isso, preparei uma definição bem específica que te ajude a entender o que você realmente estará contratando, se for de seu interesse.
Quando se firma um contrato de seguro habitacional, constrói-se uma ampla garantia em torno da operação de financiamento para se adquirir o imóvel ou construí-lo. Em alguns casos, a contratação de um seguro dessa natureza se faz obrigatória.
E qual é a proteção adquirida com a assinatura do contrato do seguro habitacional?
O mutuário fica coberto pelo risco de morte e também de invalidez permanente. Também existe, é claro, a cobertura contra danos físicos ao imóvel que está sendo financiado.
Existem coberturas adicionais que também podem ser contratadas. Isso torna necessário ajustar os termos do contrato, dependendo das necessidades e vontades do segurado.
Agora que você realmente entende o que é o seguro habitacional, vamos ao primeiro fato ligado a ele:
1º FATO: As coberturas obrigatórias
Além da cobertura básica que o seguro habitacional oferece, existem coberturas adicionais. As duas principais coberturas obrigatórias de um seguro habitacional são:
- Se houver morte ou algo que cause invalidez permanente, o mutuário estará coberto. Ou seja, o saldo do financiamento poderá ser completamente quitado nesses casos.
- Garante que o imóvel que foi financiado tenha protegida a sua integridade física quanto a eventuais danos causados.
Como sempre, é bom se certificar dessas condições ao analisar o contrato com calma em sua casa.
Dica: leia o contrato com calma. Entenda os detalhes específicos sobre coberturas. Pergunte ao seu agente financeiro sobre dúvidas que surgirem.
Antes de assinar o contrato, converse com o representante da seguradora sobre os últimos detalhes que ficaram pendentes. Não tenha pressa, pois nesse caso em especial “o barato sai caro”, e muito caro!
2º FATO: Danos cobertos por Morte ou Invalidez Permanente
Uma dúvida persistente envolve a definição de quais danos são realmente cobertos quando há morte ou invalidez permanente. Observe as situações em que o seguro habitacional cobre o mutuário:
- Quando o segurado sofrer morte natural ou acidental. É preciso estar atento ao seguinte detalhe: a causa direta ou indireta da morte do segurado precisa obrigatoriamente ter surgido após a assinatura do contrato.
- Incapacidade permanente ocasionada em data posterior à assinatura do contrato. A mesma deve obrigatoriamente impedir de forma permanente o exercício da atividade remunerada principal do segurado. O segurado ficará coberto pela seguradora após a constatação de que não existe possibilidade de espera da recuperação do mesmo em sua principal atividade laborativa.
3º FATO: Alguns prejuízos não serão cobertos pelo seguro habitacional
Esse fato relacionado ao seguro habitacional é muito importante. Muitos se queixam de não ter cobertura em determinadas situações mas, na realidade, isso deve ser questionado no momento da assinatura do contrato.
Por isso, que fique bem claro que as seguintes situações não são indenizadas:
- Quando o segurado sofre invalidez de caráter temporário;
- Quando o segurado precisa cobrir despesas médicas necessárias para sua recuperação;
- Quando o segurado precisa cobrir suas despesas com o hospital ou a clínica onde recebe atendimento;
- Quando o segurado tem gastos elevados com medicamentos necessários à sua recuperação;
- Quando é necessário realizar uma intervenção cirúrgica;
- Quando surge a necessidade de cobrir despesas com remoções ou então com correlatos;
- Quando são constatados determinados vícios ou defeitos de construção;
- Quando o imóvel sofre forte desgaste ou não está sendo conservado de forma adequada.
Esses não são os únicos itens que o seguro não cobre. Por isso, cabe ao cliente perguntar à empresa seguradora que outros tipos de situações não justificam a cobertura do seguro.
Mais uma vez vai o lembrete de que ter pressa em casos assim pode ocasionar grandes dores de cabeça no futuro, quando houver a necessidade de acionar o seguro por um dos motivos citados acima. Assim, tenha calma e pergunte, pergunte e pergunte antes da assinatura do contrato de seu seguro habitacional.
Tire todas as suas dúvidas antes de entender detalhadamente aquilo que está ou não coberto.
4º FATO: Mudança de seguradora
Muitos não sabem disso, mas é possível que o segurado decida mudar sua escolha de seguradora. É possível tomar essa ação mesmo durante o período do contrato de financiamento do imóvel.
Isso pode ser feito escolhendo-se a nova seguradora entre aquelas que estão na relação do seu agente de financiamento. Pode-se também escolher uma apólice fora dessa relação, individual. Porém, sempre será preciso seguir as normas estabelecidas na fase que antecedeu ao financiamento.
O que mais atrai os clientes de seguros habitacionais é a sensação de tranquilidade de entrar num financiamento sem as incertezas que os imprevistos podem causar.Assim como em outros tipos de seguro, esse é o preço da tranquilidade.
Por isso, pesquise com sua seguradora e com seguradoras concorrentes sobre as melhore opções para contratar o serviço que deixará você e sua família tranquilos. Se surgir a necessidade de acionar o seguro, seu esclarecimento como cidadão vai fazer diferença e tornar o seguro habitacional naquilo para o qual ele realmente foi criado: uma ajuda em tempos difíceis.
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Artigo publicado em 27/03/2017. Atualizado em 1/03/2019.
9 Comentários
Boa tarde!! fiz um seguro habitacional com a caixa segurador e tive um problema de saúde e aposentei por invalidez em 05/2020 em um ano de pandemia não consegui entrar com o pedido de sinistro junto a caixa econômica e nem a caixa seguradora só consegue agora mais foi negado por o prazo seu apenas de 1 amor para requer o seguro .ok devo fazer ???
Comprei um apto financiado pela caixa econômica federal só entrou a minha renda porque ns época o meu marido estava desempregado, mas consta o nome dele no contrato,hoje ele amputar uma perna e foi aposentado por invalidez , tenho direito na quitação do imóvel pela seguradora, uma vez que pago um seguro na prestação.
Bom dia,Financiei um imóvel a um ano e meio e estou com problemas de inflintacao paredes com trincadas,e fui orientada pelo meu corretor para Acionar o seguro que o rapaz que eu comprei a casa fez,só que eu gostaria de saber se esse seguro cobre esses problemas ?
Boa noite,tenho um imóvel financiado,depois que comprei me aposento por invalidez permanente.Quais são meus direitos? Obrigada pela atenção
Quitando o financiamento pago somente seis prestações e foi quitado,tenho direito de ser ressarcido desse seguro habitacional?
Boa tarde, meu marido financiou uma casa nova pelo banco do Brasil com parceria a caixa , com FGTS, minha casa minha vida, que sendo incluso e obrigatório o seguro habitacional, ele nunca atrasou uma parcela se quer, durante 7 anos, mais o ano passado em março ele veio a falecer, fui até às agências caixa e banco do Brasil, falei com gerente, liguei para todos os 0800, fiz reclamação e ninguém encontra o seguro, um banco joga para o outro, e estou nessa a mais de 1 ano, não consigo dar entrada no sinistro para quitação do imóvel, como o seguro, junto com o CPF dele some assim? Estou sem saída, já tentei de tudo, até procon
Morte, ou invalidez permanente, o banco será ressarcido pela seguradora direto ao banco financiado, e no caso para nós continuaremos com posse do imóvel, ou o mesmo passaria para a propriedade da seguradora após o pagamento integral ao banco?
ACHO MAIOR COVARDIA A SEGURADORA CAIXA, JUNTOS AOS QUE DIZEM SEREM NOSSOS REPRESENTANTES DO PAÍS NÃO COBRIR UM SINISTRO AO MUTUÁRIO QUE ASSINARAM O CONTRATO DA COMPRA DO IMÓVEL QUANDO JÁ ERA APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUÍÇÃO, A SEGURADORA DESCONTA O SEGURO O MESMO VALOR AO TAL APOSENTADO QUE NÃO USUFRUI DO MESMO DIREITO DE QUEM NÃO É APOSENTADO, CASO PERCA UM OU DOIS MEMBRO FICANDO INUTILISADO , E POR SER APOSENTADO POR TEMPO DE CONTRIBUÍÇÃO, NÃO TEM DIREITO A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, POR ISSO NÃO É COBERTO! SÓ MORTE O SEGURO COBRE. PERGUNTO: PARA QUE DESCONTAR ESSE SEGURO HABITACIONAL SE MORTO NÃO TEM COMO PAGAR.
Boa noite! Tenho uma dúvida. Se na época da contratação o segurado era portador de uma patologia, porém tinha todas as condições de permanecer trabalhando, sem qualquer restrição. Com o passar do tempo, o problema se agrava, chegando a se aposentar por invalidez por invalidez. Nesse caso, o segurado pode se beneficiar do seguro?