Quem trabalha e procura manter-se informado sobre as mudanças na legislação deve ter ouvido a respeito do trabalho intermitente. A reforma trabalhista trouxe essa nova modalidade e isso dividiu opiniões.
O tema é polêmico e vários especialistas opinaram contra e a favor dessa nova regra. Por um lado, alguns entendem que dependendo do cargo e estabelecimento, como bares e restaurantes, contratar profissionais dessa maneira pode ser uma boa opção,.
Por outro, há quem afirme que um profissional que trabalha sob essa modalidade dificilmente será contratado para trabalhar de forma não eventual. Apesar dessa divisão, a modalidade existe e conhecê-la é interessante tanto para quem pretende trabalhar quanto para quem deseja empregar.
Conheça agora um pouco mais sobre a jornada de trabalho intermitente e entenda as regras, vantagens, desvantagens e direitos!
O que é trabalho intermitente?
Trabalho intermitente é uma nova forma de labor que foi criada com a reforma trabalhista. O contrato de trabalho intermitente é aquele no qual o trabalhador é chamado pelo empregador para realizar suas atribuições de maneira esporádica.
Ou seja, o trabalhador intermitente é aquele que trabalha de maneira eventual, sem frequência. Como não há uma rotina definida, esse trabalhador tem períodos de inatividade.
Antes da reforma trabalhista, não existia nenhuma regulamentação desse tipo de contratação. Como esse tipo de serviço sempre aconteceu, as novas regras trabalhistas resolveram regulamentar o trabalho desses colaboradores.
De acordo com especialistas favoráveis à reforma, a inclusão do trabalho intermitente foi necessária principalmente para atender novas demandas e que a tendência seria aumentar. O conceito de trabalho intermitente, para melhor conhecimento, pode ser encontrado no artigo 443 da CLT, que diz:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.”
Alguns podem confundir-se e pensar que o contrato intermitente regido pela CLT é semelhante a trabalhos conhecidos vulgarmente como “bicos” ou os serviços prestados por profissionais autônomos. Contudo, são modalidades diferentes e não podem ser confundidas. Mas qual a diferença entre esses profissionais? Descubra no tópico a seguir.
Qual a diferença entre trabalhador intermitente e trabalhador autônomo?
Como visto, num primeiro momento pode se imaginar que são regimes muito parecidos ou, de fato, a mesma coisa. Na prática, trata-se de duas modalidades bastante distintas.
Primeiro, cabe mencionar que aquele que faz “bicos” geralmente trabalha de forma informal e casual. O trabalhador autônomo, por sua vez, é aquele que presta serviços e possui cadastro de pessoa jurídica, como é o caso do MEI.
O trabalhador autônomo define com o contratante o que deve ser feito e a data de entrega dos seus trabalhos. Além disso, não é subordinado e pode trabalhar no local que quiser e no horário e dia que desejar, pois tudo o que importa é a entrega do seu serviço e dos resultados ao final.
O trabalhador intermitente é um subordinado, deve obedecer regras impostas pelo chefe quanto a forma de trabalho e precisa cumprir horários no local que o chefe indicar.
Vale lembrar que, diferentemente do trabalhador autônomo, o trabalhador intermitente tem seus direitos regidos pela CLT. Ou seja, esse empregado terá benefícios semelhantes aos de um trabalhador celetista tradicional.
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Quais as vantagens do trabalho intermitente?
Apesar dessas diferenças, há quem tenha dúvidas sobre o que seria melhor: trabalhar com contrato intermitente ou como profissional autônomo. A verdade é que depende muito do serviço! As atividades geralmente são distintas em cada tipo de contrato.
Profissionais que atuam de forma autônoma geralmente são, por exemplo: fotógrafos, freelancers de marketing e designers, dentre outros. Por outra via, exemplos de trabalhadores intermitentes podem ser: garçons, trabalhadores de bares, restaurantes, buffets e ajudantes ou organizadores de eventos, por exemplo.
As vantagens desse tipo de contrato está simplesmente na formalização desses serviços. Lembre-se que antes da reforma não havia qualquer regra que cuidasse desses prestadores de serviço e foi somente depois dela que esses profissionais puderam ter seu trabalho regulado por lei.
Graças a isso, os trabalhadores intermitentes poderão contar com direitos trabalhistas, pois seus empregadores deverão seguir as mesmas regras que seguem com trabalhadores não-eventuais.
Apesar disso, vale lembrar que a jornada intermitente é negociada entre o patrão e o empregado, o qual deverá cumprir as regras impostas pelo empregador. Os períodos de inatividade não são remunerados! Ou seja, o trabalhador receberá somente pelo tempo que trabalhou.
Na prática, antes da reforma trabalhista, o trabalho intermitente era tratado como “bico”. Assim, um indivíduo não era contratado como garçom, por exemplo, pois não existia uma formalização da jornada laboral nessa situação.
Como funciona o contrato de trabalho intermitente?
A carga horária pode ser definida entre contratante e contratado, mas deve ser respeitado o limite de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Sempre que o empregador for convocá-lo, o ideal é que avise-o de suas atividades com pelo menos 3 dias de antecedência.
Apesar do pagamento ser feito somente pelas horas trabalhadas, o empregador precisa pagar: férias proporcionais, décimo terceiro, repouso semanal e, caso sejam cabíveis, adicionais de insalubridade ou periculosidade, por exemplo.
O contrato deve ter informações expressas e claras sobre: as funções que o trabalhador intermitente terá, o período de tempo pelo qual o serviço deverá ser prestado e o valor a ser pago por hora. Lembrando que o valor deve respeitar as regras do salário mínimo!
Caso a empresa não chame o trabalhador para prestar os serviços dentro do período de 1 ano, o contrato será rescindido automaticamente. Nesse caso, o colaborador terá direito às mesmas verbas rescisórias que os trabalhadores formais, tal qual: 50% do valor do aviso prévio, 20% do FGTS e liberação de saque do FGTS, dentre outras verbas trabalhistas.
Lembrando que esses valores não são devidos para os trabalhadores que forem demitidos por justa causa.
Trabalho intermitente ou trabalho temporário: qual escolher?
Além das dúvidas entre trabalhador autônomo e trabalhador intermitente, podem surgir indagações sobre as diferenças entre o trabalho eventual e o temporário. Lembre-se que o contrato de trabalho intermitente define um período de tempo e o trabalho não é realizado de forma rotineira.
O contrato de trabalho temporário tem data de início e fim, e geralmente é feito para cumprir uma demanda de funcionário ou quando há necessidade de aumentar o grupo de empregados em determinadas épocas. O trabalhador temporário trabalha todos os dias com exceção das folgas, ou seja, de forma rotineira, durante um período definido.
Trabalhos temporários são comuns em lojas, nas épocas natalinas, e em empresas para ocupar o lugar de um empregado que está fora durante um certo tempo. Logo, essas suas modalidades também são bem distintas.
As três modalidades: trabalho autônomo, trabalho intermitente e trabalho temporário possuem suas especificidades e servem para objetivos distintos. Cabe analisar com calma qual o objetivo e o trabalho que será prestado para definir o melhor tipo de contrato para a situação.
Concluindo…
O trabalho intermitente é uma modalidade ainda muito nova. Surgiu com a reforma trabalhista em 2017 e ainda há quem tenha dúvidas sobre esse tipo de contrato.
Apesar de dividir opiniões, surgiu como uma forma de regularizar a forma como muitos trabalhadores prestavam serviços em estabelecimentos como bares, restaurantes e eventos, dentre outros, com o intuito de conceder mais segurança jurídica aos envolvidos.
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6 Comentários
Boa tarde
Um funcionário que trabalhou comigo há alguns meses como CLT normal na minha empresa e foi demitido, posso contratá-lo agora como contrato intermitente?
Pois meus serviços são escassos e caberia bem esse tipo de contrato.
Obrigado!
Bom dia
Eu , recebi um aviso de férias , aonde diz que vou receber um abono pecuniario que ia cair na minha conta em uma data , a empresa pediu urgencia em assinar esse aviso de ferias , eu ja assinei e enviei . Só que o supervisor da empresa relatou que eu nao teria nemhum valor a receber pq essas ferias ja estava incluida no valor pago dos dias trabalhados . Por favor isso procede isso estar certo ?
Olá bom dia trabalho como intermitente estou na escala 12 por 36 todos os dias porém a empresa que trabalho só estar pagando os dias trabalhados porém sabemos que no período de cada mês a carga horária e de 180h ou 192 se o mês for de 31 dependendo da escala estou recebendo como se estivesse trabalhado 8h dia sabemos que o repouso nesta escala tem que ser remunerado e não estar isto estar certo?
Bom dia recebi um aviso de férias , aonde diz que vou receber um abono pecuniario wue ia cair na minha conta em uma data , a empresa pediu urgencia em assinar esse aviso de ferias , eu ja assinei e enviei . Só que o supervisor da empresa relatou que eu ao teria nemhum valor a receber pq essas ferias ja estava incluida no valor pago dos dias trabalhados . Por favor isso procede isso estar certo ?
QUEM JÁ TEM A CARTEIRA ASSINADA, PODE SER FEITO CONTRATO INTERMEDIARIO DO MESMO EMPREGO, COMO PROCEDE ISSO?
Olá!
Sou zelador em regime intermitente
Minha dúvida é:o empregador me passou que preciso ficar 24 horas a disposição e só posso sair para minha folga semanal na manhã da mesma.
Procede essas regras?
Obrigado!